TJSP 16/04/2010 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 694
2012
435.01.2010.000486-4/000000-000 - nº ordem 133/2010 - Separação (Ordinário) - A. D. C. Z. F. X R. D. J. F. - Fls. 21 - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada à fls. 17/19, nestes autos
da ação de Separação requerida por ALINE DE CASSIA ZECHINATTI FERREIRA em face de RAFAEL DE JESUS FERREIRA.
Em conseqüência EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Arbitro os
honorários advocatícios do Patrono dativo em 60 % do valor da tabela. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as devidas anotações e comunicações. P. R. I. e C. (Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da
causa a título de preparo, bem como o valor de R$ 25,00, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos) - ADV
CARLOS FERNANDO DE TOLEDO BUENO OAB/SP 243408
435.01.2010.000495-5/000000-000 - nº ordem 136/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Contrato EDINETTI REATTI X BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Determinada a regularização da inicial, a autora
deixou transcorrer o prazo em silêncio. Assim, com fundamento no artigo 295, parágrafo único, inciso VI, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 267, inciso I do mesmo diploma legal, INDEFIRO a petição inicial da presente ação revisional de
contrato requerida por EDINETTI REATTI em face de BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. Arquivem-se os autos
com as devidas anotações. P. R. I.C. (Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da causa a título de
preparo, bem como o valor de R$ 25,00, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos) - ADV ANTONIO GODOY
MARUCA OAB/SP 80468
435.01.2010.000566-1/000000-000 - nº ordem 154/2010 - Revisional de Alimentos - F. D. M. X M. H. D. M. - Vistos. Fls. 25:
Anote-se. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado as fls. 22/23, nestes
autos da ação revisional de alimentos requerida por F. DE M. em face de M. H. DE M.. Em conseqüência EXTINGO o processo,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos Procuradores dativos no valor
máximo da tabela. Expeçam-se certidões. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R. I.C. (Em caso de recurso, deverá o
recorrente recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor de R$ 25,00, por volume, referente ao porte de
remessa/retorno dos autos) - ADV MARCOS ALEXANDRE BELLOLI OAB/SP 180302 - ADV CARLOS FERNANDO DE TOLEDO
BUENO OAB/SP 243408
435.01.2010.000752-6/000000-000 - nº ordem 203/2010 - Execução de Alimentos - A. O. V. X E. R. V. - Fls. 11 - Vistos.
1- Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2- Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, promover o pagamento do
débito alimentício, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil,
nos termos do art. 733, §1º, do Código de Processo Civil. 3- A Súmula nº 309 do E. Superior Tribunal de Justiça prevê que “O
débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da
execução e as que vencerem no curso do processo (Nova redação).” Depreque-se a citação. Int. - ADV GILBERTO CARLOS
ALTHEMAN OAB/SP 52283
435.01.2010.000753-9/000000-000 - nº ordem 204/2010 - Guarda de Menor - N. D. F. L. E OUTROS X H. F. D. L. E OUTROS
- Fls. 17 - Concedo os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Depreque-se a citação do requerido. Oficie-se à OAB local
solicitando a indicação de profissional para servir de Curador Especial ao requerido preso. Expeçam-se ofícios de praxe para
localização da requerida. Int..(Autor apresentar endereço correto do requerido H. para citação uma vez que o mesmo encontrase em liberdade provisória) - ADV LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE OAB/SP 111686
435.01.2010.000880-6/000000-000 - nº ordem 233/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD SA X VALDIRENO
CARLOS DE SOUZA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
formulada à fls. 26, nestes autos da ação de reintegração de posse com pedido de liminar requerida por BANCO ITAUCARD
S/A. em face de VALDIRENO CARLOS DE SOUZA. Em conseqüência REVOGO A LIMINAR e EXTINGO o processo, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado. Oportunamente, pagas eventuais
custas, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações. P. R. I. e C. (Em caso de recurso, deverá o recorrente
recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor de R$ 25,00, por volume, referente ao porte de remessa/
retorno dos autos) - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
435.01.2010.001071-4/000000-000 - nº ordem 292/2010 - Possessórias em geral - MUNICÍPIO DE PEDREIRA X JONAS
MIGUEL DOS SANTOS - Previamente, designo audiência de conciliação para o dia 12 de maio de 2010, as 14:00 horas. Cite-se
e Int..”.( NOTA DE CARTORIO: Para a Prefeitura depositar as diligencias do Oficial de Justiça para expedição do mandado de
citação). - ADV SONIA MAGDALENA FERRARESSO OAB/SP 111661
Dra. Roseli José Fernandes – Juíza Substituta
Processo nº 152/09 – Modificação de Guarda – menores: E. C. C. de O. e outros – requerente: R. S. da S. C. –
requeridos: S. da S. C. e outros – Intimação do patrono da requerente para se manifestar sobre as contestações de
fls. 40/43 e 49/50, bem como a certidão de fl. 61. Intimação dos patronos das partes para que fiquem cientes do estudo
social (fls. 56/60) e relatório psicológico (fls. 67/69). – DR. MARCELO RODRIGUES TEIXEIRA – OAB/SP 220454; DRA.
MARIA JULIA REATTI ALVES PINHEIRO – OAB/SP 224078 e DRA. MARIA SOLANGE DUÓ – OAB/SP 102542.
Criminal
M. Juiza IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 435.01.2009.003114-8/000000-000 - Controle nº.: 163/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALYSSON
RODRIGUES - Fls.: 100 a 100 - Os fatos trazidos pelo réu em sua resposta preliminar confundem-se com o mérito e deverão
ser analisados por ocasião da prestação da tutela jurisdicional, ao final do processo depois de devidamente instruído. Ademais,
estão presentes os pressupostos legais, havendo indícios de autoria e estando comprovada a materialidade delitiva, mormente
pelo laudo de fls. 80/85.Desta forma, RECEBO a denúncia, providenciando-se as comunicações necessárias no sistema
informatizado. Nos termos do artigo 56 da lei nº 11343/06, designo o dia 13/maio/2010, às 15:15 horas para audiência de
instrução e julgamento, ocasião em que o réu será interrogado (artigo 57 da lei nº 1143/06).Cite-se e requisite-se o réu. IntimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º