TJSP 19/04/2010 - Pág. 1049 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 695
1049
565.01.2009.020456-8/000000-000 - nº ordem 2488/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ROBERTO RUBEN PANDO
SERRANO X BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS S/A - Fls. 48 - Sentença nº 514/2010 registrada em 14/04/2010
no livro nº 166 às Fls. 28: VISTOS, ETC... Considerando-se a inércia do autor quanto à determinação de fl.42, caracterizando,
assim, o cumprimento do acordo ali homologado, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do C.P.C.
Os documentos poderão ser retirados no prazo de 90 dias, sob pena de inutilização. Após, regularizados, arquivem-se. P.R.I.
- ADV CHRISTIAN MAX LORENZINI OAB/SP 147105 - ADV LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO OAB/SP
157360 - ADV DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445
565.01.2010.001031-0/000000-000 - nº ordem 120/2010 - Condenação em Dinheiro - LUIZ DA DALT X BANCO NOSSA
CAIXA - Ofereça(m), o(a)(s) recorrido(a)(s), resposta ao recurso interposto pelo(a)(s) ré(u)(s), no prazo de 10 (dez) dias. ADV ROBERTA BENITES OAB/SP 177567 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA
MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
565.01.2010.001297-7/000000-000 - nº ordem 159/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ANDERSON GERMANI X HSBC
BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - Fls. 35 - Ante o conteúdo dos documentos que instruíram a inicial, concedo ao autor
a antecipação de tutela pretendida, ante a possibilidade da ocorrência de danos de difícil reparação, para o fim de determinar
a suspensão da publicidade da inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes, quanto às inscrições solicitadas pelo
réu, especificamente aquelas parcelas vencidas conforme fls.19 e 20, porque já pagas, e somente em relação a elas, visto que
é a elas que a inicial se refere, até final decisão nos autos. Expeçam-se ofícios aos órgãos de proteção referidos nos autos
para o cumprimento desta, com urgência. Sem prejuízo, designo o dia 02 de agosto de 2010, às 15:00 horas para a audiência
de tentativa de conciliação, na qual a ré deverá apresentar contestação, se desejar, sob pena de revelia. Cite-se, com as
advertências legais. Int. - ADV NADIA PEREIRA REGO OAB/SP 125849 - ADV FERNANDO CESAR DE CAMARGO ROSSETO
OAB/SP 142697
565.01.2010.003478-2/000000-000 - nº ordem 501/2010 - Condenação em Dinheiro - NEIDE RODRIGUES TUREIKIS E
OUTROS X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 30 - Considerando-se que os extratos são imprescindíveis para a análise
do pedido, bem como que, a princípio, incumbe à parte-autora apresentá-los nos autos, cumpra, a mesma, a determinação de
fl.27. Int. - ADV LUIS DE ALMEIDA OAB/SP 105696
565.01.2010.004262-9/000000-000 - nº ordem 647/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - FABIANA SERES X
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 45 - Cumpra, a autora, integralmente, a determinação de fl.36, no prazo de
48(quarenta e oito) horas, comprovando documentalmente o requerido nos itens 2 e 4 do pedido (fl.14), devendo ser excluída
a quantia referida no item 3, visto que em causas de até 20 salários mínimos não é obrigatória a assistência do profissional
perante o Juizado Especial Cível, sendo opção do autor contratá-lo, sob pena de prosseguimento da ação somente em relação
ao item 1. Int. - ADV PAULO HENRIQUE TAVARES OAB/SP 262735
565.01.2010.004846-0/000000-000 - nº ordem 722/2010 - Reparação de Danos (em geral) - SONIA REGINA DA SILVA
BRANCO X LUIZA CRED SA - Fls. 22 - Designo o dia 09 de agosto de 2010, às 14h15min, para audiência de conciliação. Citese a ré, advertindo-a que o não comparecimento implicará no imediato julgamento do feito, intimando-se o(a) autor(a). - ADV
JOSÉ WILSON SOARES FRAZÃO OAB/SP 263073
565.01.2010.004886-4/000000-000 - nº ordem 731/2010 - Reparação de Danos (em geral) - FERNANDO MOTTA CORREIA
X TIM SÃO PAULO S/A - Fls. 34 - Fls. 32/33: recebo como emenda à inicial. O autor alegou, mas não comprovou que efetuou o
pagamento da fatura vencida no mês de agosto de 2007, ainda que de valor diverso daquele indicado a fls. 29, considerando-se
a data do débito (não há documento comprobatório do pagamento da fatura de fls. 21). Intime-se para fazê-lo, por documento.
Com a manifestação, tornem imediatamente conclusos. Int. - ADV ANDRÉIA FIUMI DA SILVA OAB/SP 176005
565.01.2010.004887-7/000000-000 - nº ordem 732/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MARCOS ANTONIO GERARDI
LEONE X ROGERIO CARLOS TAVARES - Fls. 18 - Designo o dia 09 de agosto de 2010, às 13h30min, para audiência de
conciliação. Cite-se o réu, advertindo-o que o não comparecimento implicará no imediato julgamento do feito, intimando-se o(a)
autor(a). - ADV MARCELO RENATO PAGOTTO EUZEBIO OAB/SP 189610
565.01.2010.004900-3/000000-000 - nº ordem 735/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MÁRIO ADRIANO
MARTIN X ANA LUCIA GRANCONATO -EPP - Fls. 14 - Designo o dia 05 de agosto de 2010, às 15h30min, para audiência de
conciliação. Cite-se a ré, advertindo-a que o não comparecimento implicará no imediato julgamento do feito, intimando-se o(a)
autor(a). - ADV DEUSDEDIT CASTANHATO OAB/SP 51714
565.01.2010.004918-9/000000-000 - nº ordem 736/2010 - Condenação em Dinheiro - DJMA AUTO SERVICE LTDA ME X
REGINA DE JESUS CARRION GUIMARÃES BELINI - Fls. 19 - Designo o dia 05 de agosto de 2010, às 15h15min, para audiência
de conciliação. Cite-se a ré, advertindo-a que o não comparecimento implicará no imediato julgamento do feito, intimando-se
o(a) autor(a). - ADV EWERTON RENATO BORGES OAB/SP 252826
565.01.2010.004919-1/000000-000 - nº ordem 737/2010 - Condenação em Dinheiro - DJMA AUTO SERVICE LTDA ME X
MARLI FERREIRA DA SILVA - Fls. 18 - Adite a autora a inicial, no prazo de dez (10) dias, devendo confirmar o endereço da
ré, uma vez que não foi localizado nos guias mapográficos a Rua Hercules, nesta comarca. Int. - ADV EWERTON RENATO
BORGES OAB/SP 252826
565.01.2010.004921-3/000000-000 - nº ordem 738/2010 - Condenação em Dinheiro - DJALMA AUTO SERVICE LTDAME X FRANCISCO AMAURY LASELVA E OUTROS - Fls. 18 - Proceda-se à correção do nome da autora junto ao sistema
informatizado, devendo constar DJMA e não DJALMA. Sem prejuízo, designo o dia 05 de agosto de 2010, às 15h, para audiência
de conciliação. Cite-se a ré, advertindo-a que o não comparecimento implicará no imediato julgamento do feito, intimando-se
o(a) autor(a). - ADV EWERTON RENATO BORGES OAB/SP 252826
565.01.2010.004920-0/000000-000 - nº ordem 739/2010 - Condenação em Dinheiro - DJMA AUTO SERVICE LTDA ME X
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