TJSP 19/04/2010 - Pág. 1050 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 695
1050
JOSÉ EVANIR BUENO - Fls. 18 - Proceda-se à correção do nome da autora junto ao sistema informatizado, devendo constar
DJMA e não DJALMA. Sem prejuízo, designo o dia 05 de agosto de 2010, às 14h45min, para audiência de conciliação. Citese o réu, advertindo-o que o não comparecimento implicará no imediato julgamento do feito, intimando-se o(a) autor(a). - ADV
EWERTON RENATO BORGES OAB/SP 252826
565.01.2010.004922-6/000000-000 - nº ordem 740/2010 - Condenação em Dinheiro - DJALMA AUTO SERVICE LTDA-ME X
AIRTON LUIZ ROSSANO - Fls. 18 - Proceda-se à correção do nome da autora junto ao sistema informatizado, devendo constar
DJMA e não DJALMA. Sem prejuízo, designo o dia 05 de agosto de 2010, às 14h30min, para audiência de conciliação. Citese o réu, advertindo-o que o não comparecimento implicará no imediato julgamento do feito, intimando-se o(a) autor(a). - ADV
EWERTON RENATO BORGES OAB/SP 252826
565.01.2010.004923-9/000000-000 - nº ordem 741/2010 - Condenação em Dinheiro - DJALMA AUTO SERVICE LTDA-ME X
CLAUDIA CONCEIÇÃO ALVES BRANDÃO - Fls. 18 - Proceda-se à correção do nome da autora junto ao sistema informatizado,
devendo constar DJMA e não DJALMA. Sem prejuízo, designo o dia 05 de agosto de 2010, às 14h15min, para audiência de
conciliação. Cite-se a ré, advertindo-a que o não comparecimento implicará no imediato julgamento do feito, intimando-se o(a)
autor(a). - ADV EWERTON RENATO BORGES OAB/SP 252826
565.01.2010.004924-1/000000-000 - nº ordem 742/2010 - Condenação em Dinheiro - DJALMA AUTO SERVICE LTDA-ME X
ELIANE GONÇALVES DE QUEIROZ - Fls. 17 - Corrija-se o nome da autora, junto ao sistema informatizado, devendo constar
DJMA e não DJALMA como constou. Designo o dia 05 de agosto de 2010, às 13h45min, para audiência de conciliação. Citese a ré, advertindo-a que o não comparecimento implicará no imediato julgamento do feito, intimando-se o(a) autor(a). - ADV
EWERTON RENATO BORGES OAB/SP 252826
565.01.2010.004935-8/000000-000 - nº ordem 745/2010 - Condenação em Dinheiro - FRANCISCO VICENTE FERNANDES
X ANTONIO MARTINS NOVAES DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 37 - Designo o dia 02 de agosto de 2010, às 14h45min, para
audiência de conciliação. Citem-se os réus, advertindo-os que o não comparecimento implicará no imediato julgamento do feito,
intimando-se o autor. - ADV ADINALDO MARTINS OAB/SP 108657
565.01.2010.005317-4/000000-000 - nº ordem 797/2010 - Declaratória (em geral) - MARCO ANTONIO LIGABÔ X CRAL
COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA E OUTROS - Fls. 16 - Considerando que o próprio autor afirmou que não
incumbia ao Cartório verificar ocorrência ou não de prescrição, bem como que o protesto se deu a pedido da corre, intime-se
o autor para esclarecer a inclusão daquele no pólo passivo da demanda. Comprove o requerente, ainda, por documento, que
reside nesta Comarca. Com a manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV MARFILHA TEIXEIRA SOARES LIGABO OAB/
SP 84045
565.01.2010.005318-7/000000-000 - nº ordem 798/2010 - Reparação de Danos (em geral) - EDIMILSON DE SOUZA X
THERMOSISTEM SISTEMAS E PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - Fls. 19 - Ante o conteúdo dos documentos que instruíram
a inicial, entendo verossímeis as alegações do autor, motivo pelo qual, diante da possibilidade da ocorrência de danos de
difícil reparação, hei por bem em determinar a suspensão da publicidade da inscrição referida nos autos (em nome do autor),
em razão do débito ora discutido, até final decisão. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito mencionados na inicial para o
cumprimento desta, com urgência, providenciando-se o encaminhamento. Sem prejuízo, designo o dia 05 de agosto de 2010,
às 14:00 horas para a audiência de tentativa de conciliação. Cite-se, com as advertências legais, notadamente quanto ao prazo
para o oferecimento da contestação (que deverá ser apresentada na audiência referida). Comprove, ainda, o autor, até a data da
audiência, que reside nesta Comarca. Intimem-se. - ADV AMERICO SCUCUGLIA JUNIOR OAB/SP 242728
Centimetragem justiça
Infância e Juventude
SÃO CAETANO DO SUL
1ª VARA CRIMINAL, DE CRIMES CONTRA CRIANCAS E ADOLESCENTES, E ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE
DR. EDUARDO REZENDE MELO
026/2010 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C.C. EXPEDIÇÃO DE LIMINAR E APLICAÇÃO DE SANÇÃO
PECUNIÁRIA DIÁRIA ( IMPOSIÇÃO DE MULTA). Requeridos: P.M.S.C.S.; requerente: R.O.U., representado por R.B. Intimação
dos defensores das partes da r. sentença de fl. 62, a seguir transcrita: ante a concessão de vaga em escola municipal e a
concordância do autor e MP, julgo o feito extinto, nos termos do art. 267, VI por perda de interesse de agir superveniente.
Arquivem-se. PRI. Advogados: Dra. Silvia Regina Gimenes Pedroti, OAB 88.051; Dra. Mara Sauter, OAB 194.232, dra. Ana
Maria Giorni Caffaro, OAB 31714, Dra. Cleusa Rapini Paulino, OAB 99.043, Dra. Márcia Aparecida Amoruso Hildebrand, OAB
103012, Dr. Roberto Martinez, OAB 70.944.
Anexo Fiscal I
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
Fórum de São Caetano do Sul – Comarca de São Caetano do Sul
JUÍZA DE DIREITO: VALÉRIA PINHEIRO VIEIRA
GERADO EM 16/04/10
56501201000011090000000000 (35/10) – F.NACIONAL X JB CAR SSERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. – EPP. Fls. 50: J. À
Exequente. Fls. 69 – certidão – não foi recolhida a taxa à Carteira de Previdência dos Advogados (GARE – 304-9) relativa ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º