TJSP 19/04/2010 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 695
1570
a separação judicial de JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS e LUCIANE CRISTINA PYTEL, ficando deferidos aos requerentes os
benefícios da Lei 1.060/50. Tarjeiem-se os autos. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. - ADV PAULA ZAMARIAN CORREA OAB/SP 239236
360.01.2010.001490-9/000000-000 - nº ordem 369/2010 - Execução de Alimentos - G. A. P. G. X C. R. B. - Fls. 15 - Vistos,
etc. Defiro ao (s) exeqüente (s) os benefícios da Lei 1.060/50. Tarjeie-se os autos. Cite-se o executado para, no prazo de três
dias e sob pena de prisão: a) pagar as pensões alimentícias em atraso (somente as três últimas prestações que se venceram
anteriormente ao ajuizamento da ação), e as que se vierem a vencer no curso do feito e que se consideram implícitas no pedido
inicial (artigos 290 e 598, ambos do Código de Processo Civil); b) ou provar que já efetuou o pagamento; c) ou apresentar
justificativa acerca do inadimplemento, sob pena de prisão. Consigne-se no mandado as advertências legais. Int. - ADV
GRASIELI DE SOUZA OAB/SP 219177
360.01.2010.001525-1/000000-000 - nº ordem 384/2010 - Execução de Alimentos - L. C. M. E OUTROS X J. A. T. - Fls. 18
- CONCLUSÃO: Em 12/04/2010, faço estes autos conclusos à Dra. Elaní Cristina Mendes Marum, Mma. Juíza de Direito desta
Primeira Vara. Eu, ________ (v), Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. Proc. nº 384/10 Vistos, etc. Defiro aos exeqüentes
os benefícios da Lei 1060/50. Cite-se o executado para, no prazo de três dias e sob pena de prisão: a) pagar as pensões
alimentícias em atraso e as que se vierem a vencer no curso do feito e que se consideram implícitas no pedido inicial (artigos
290 e 598, ambos do Código de Processo Civil); b) ou provar que já efetuou o pagamento; c) ou apresentar justificativa acerca
do inadimplemento, sob pena de prisão. Consigne-se no mandado as advertências legais. Int. Mococa, 12 de abril de 2010.
Elaní Cristina Mendes Marum Juíza de Direito - ADV MARCELO TADEU NETTO OAB/SP 136479
360.01.2010.001545-9/000000-000 - nº ordem 390/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - PATRICIA
DE OLIVEIRA X JOSE RENATO DE OLIVEIRA - Vistos, etc. Defiro à parte autora os benefícios da Lei. 1.060/50. Cite-se a
parte requerida para que, querendo, apresente resposta no prazo de quinze (15) dias. Consigne-se na carta ou mandado
as advertências dos artigos 285 e 319 do C.P.C. Dil. Em Tempo: como o atestado de fls. 14 não deixa claro se a autora está
incapacitada para os trabalhos indefiro o pedido de fixação de alimentos provisórios. Int. - ADV LUCAS ANTONIO MASSARO
OAB/SP 263095
360.01.2010.001742-0/000000-000 - nº ordem 434/2010 - Execução de Alimentos - J. P. B. S. D. M. X P. S. D. M. - Fls. 17
- CONCLUSÃO: Em 13/04/2010, faço estes autos conclusos à Mma. Juíza de Direito, Dra. Elaní Cristina Mendes Marum. Eu,
_______ , subscrevo. Proc. nº 434/10 Vistos, etc. Defiro ao (s) exeqüente (s) os benefícios da Lei 1.060/50. Tarjeie-se os autos.
Cite-se o executado para, no prazo de três dias e sob pena de prisão: a) pagar as pensões alimentícias em atraso (somente as
três últimas prestações que se venceram anteriormente ao ajuizamento da ação), e as que se vierem a vencer no curso do feito
e que se consideram implícitas no pedido inicial (artigos 290 e 598, ambos do Código de Processo Civil); b) ou provar que já
efetuou o pagamento; c) ou apresentar justificativa acerca do inadimplemento, sob pena de prisão. Consigne-se no mandado as
advertências legais. Int. Mococa, 13 de abril de 2010. Elaní Cristina Mendes Marum Juíza de Direito - ADV MARIA ELISABETE
FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 138550
Centimetragem justiça
2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Mococa - Comarca de Mococa
JUIZ: GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO
360.01.1998.003399-0/000000-000 - nº ordem 865/1998 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO S/A - BANESPA X MOCOPLAST MOCOCA EMBALAGENS PLASTICAS LTDA E OUTROS - Nota de cartório: Manifeste a
parte autora, decorreu o prazo retro deferido. - ADV JOSE ANTONIO FRIGINI OAB/SP 115369 - ADV EDUARDO MARCANTONIO
LIZARELLI OAB/SP 152776
360.01.1999.000029-5/000001-000 - nº ordem 240/1999 - Ação Monitória - Execução de Sentença - OSWALDO ANTONIO
APOLINARIO X JOSE ROBERTO FERRACIN - Fls. 132 - Indefiro o pedido de expedição de ofícios por tratar-se de diligência da
parte interessada. Certifique a serventia se decorreu o prazo para devolução do mandado, em caso positivo, tornem conclusos.
Dil. (localização física - MESA) - ADV SERGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO OAB/SP 52537 - ADV MARCELO
TADEU NETTO OAB/SP 136479
360.01.2000.000854-6/000000-000 - nº ordem 86/2000 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
X REGINA HELENA DE LIMA PEREIRA - Ante a consulta supra, manifeste-se a exequente. Int. (L.F. - pzo 13/05) - ADV CARLOS
AUGUSTO DE OLIVEIRA ZERBINI OAB/SP 135803 - ADV MARCELO BUZZO FRAISSAT OAB/SP 209938
360.01.2000.003012-6/000000-000 - nº ordem 1364/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A. E
OUTROS X ANTONIO JOSÉ AZEVEDO COSTA PEREIRA LIMA E OUTROS - Nota de cartório: Manifeste a parte autora em
termos de prosseguimento do feito. - ADV WALDIR BORTOLETTO OAB/SP 89611 - ADV JAMIL ANTONIO NICOLAU FILHO
OAB/SP 195647 - ADV FERNANDO MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 217744 - ADV ITAMAR DE ASSIS OAB/SP 104943
360.01.2001.002411-4/000000-000 - nº ordem 1227/2001 - Ação Monitória - EDSON DE MORAES X JOSE HENRIQUE
GODOY - a NC(Aguardando manifestação da parte autora sobre o auto de constatação de fls. 107.) LF PZ 11/05 - ADV ANGELA
SAUERBRONN MANHAES OAB/SP 131495
360.01.2002.001644-5/000000-000 - nº ordem 837/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
ALECIO GREGHI E OUTROS - Fls. 132: Advirto à exeqüente que expedido o edital deverá arcar com as custas de publicação
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