TJSP 23/04/2010 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 698
2003
REGIONAL DE SAÚDE - DRS VIII - FRANCA- SP - Fls. 47/52 - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o “mandamus” e, em
conseqüência, concedo a segurança para determinar à autoridade coatora que forneça a Mirtom Costa o medicamento “Exelon
Patch 5”, na quantidade indicada no receituário de fls. 15/16, tornando definitiva a liminar concedida às fls. 20. Sem honorários
advocatícios. Custas “ex legis”. Submeta-se, oportunamente, ao reexame necessário (artigo 14, § 1°, da Lei n° 12.016/2009).
PRIC - ADV VANESSA GUILHERME BATISTA OAB/SP 223590 - ADV VANDERLEI HENRIQUE DE FARIA OAB/SP 127165
434.01.2010.000415-0/000000-000 - nº ordem 170/2010 - Execução de Alimentos - C. E. T. G. X C. D. O. G. - Fls. 23 Considerando a manifestação da parte exeqüente dando conta do efetivo recebimento dos valores pleiteados na execução, com
fundamento nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Custas na forma da
Lei. Arbitro os honorários do(s) Advogado(s) exibidor do termo de convênio OAB / PGE, no valor máximo previsto em tabela,
expedindo-se o necessário e, independente do trânsito em julgado da decisão. Com a certidão do trânsito em julgado, caso
nada mais seja requerido, comuniquem em arquivem-se com as cautelas de estilo. Ciência ao DD. Representante do Ministério
Público. P.R.I. - ADV EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR OAB/SP 102791 - ADV MARIA MARICE CALEIRO DE FREITAS OAB/
SP 51909 - ADV EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR OAB/SP 102791
434.01.2010.000528-6/000000-000 - nº ordem 229/2010 - Execução de Alimentos - R. M. D. O. E OUTROS X T. A. M. D. C.
- Fls. 26 - Diante da concordância do DD. Representante do Ministério Público, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito o acordo a que chegaram as partes. Aguarde-se o cumprimento, ficando o alimentante advertido de
que o pagamento dos alimentos em atraso não prejudica as parcelas vincendas que deverão ser quitadas e, ainda, que o não
pagamento de uma das parcelas ensejará o vencimento antecipado e prosseguimento na forma do artigo 733 do CPC. Intime-se
e aguarde manifestação do credor quanto ao efetivo pagamento para fins de extinção. - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO
OAB/SP 123572 - ADV JOSE ROBERTO GIRON OAB/SP 89338 - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572
434.01.2010.000529-9/000000-000 - nº ordem 230/2010 - Arrolamento - VERA LÚCIA TEIXEIRA BERNARDES X JOSÉ
LUIZ BERNARDES - Fica o procurador das partes intimado a comparecer em cartório para assinar o termo de renúncia. - ADV
CARLOS EDUARDO BARBOSA TEIXEIRA OAB/SP 229758
434.01.2010.000575-6/000000-000 - nº ordem 244/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - L. R. D. O. X L. A. D. A.
- Decorreu o prazo legal de 15 (quinze) dias sem que o requerido contestasse a ação. Manifeste-se nos autos a parte autora. ADV EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR OAB/SP 102791
434.01.2010.000582-1/000000-000 - nº ordem 249/2010 - Declaratória (em geral) - BENEDITA SOUZA RIBEIRO JACINTO X
BANCO BRADESCO S.A - informação do cartório / oferecida contestação, tempestiva / fica a parte autora intimada a impugnála. - ADV CARLOS BATISTA BALTAZAR OAB/SP 100223 - ADV LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/SP 170954 - ADV
RODOLFO CUNHA HERDADE OAB/SP 225860
434.01.2010.000589-0/000000-000 - nº ordem 253/2010 - Mandado de Segurança - ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA
SOCIEDADE FM DE PEDREGULHO X PREFEITO MUNICIPAL DE PEDREGULHO - informação do cartório / fica o reqte
cientificado do teor do ofício da Municipálidade / “... foi autorizada a expedição do Alvará de localização da Rádio Comunitária
Sociedade FM de Pedregulho”. - ADV JUAREZ DA SILVA CAMPOS OAB/SP 89840 - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/
SP 123572 - ADV CARLOS EDUARDO BARBOSA TEIXEIRA OAB/SP 229758
434.01.2010.000677-6/000000-000 - nº ordem 286/2010 - Adjudicação Compulsória - JOÃO FORTUNATO X BENEDITA
BATISTA DOS SANTOS PEDERSOLI - Manifeste-se o autor em vista do ofício-resposta do Cartório Eleitoral sobre informações
de óbito. - ADV EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR OAB/SP 102791
434.01.2010.000680-0/000000-000 - nº ordem 289/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
X GUSTAVO EXPEDITO RADI - INFORMAÇÃO DO CARTÓRIO / mandado de busca e apreensão devolvido sem cumprimento
/ veículo não localizado / informa o Oficial de Justiça que o veículo encontra-se preso na cidade de Ituverava - SP / carta
precatória expedida aguardando retirada para cumprimento / comprovar a distribuição em 5 dias da retirada. - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
434.01.2010.000681-3/000000-000 - nº ordem 283/2010 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- AUXÍLIO DOENÇA - ANTÔNIO RENATO PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 59 - Partes
legítimas e bem representadas. Defiro as provas requeridas pelas partes e, para realização da perícia, que se faz necessária,
nomeio como perito do Juízo o Dr. Volnei Rodrigues Aveiro, independente de termo de compromisso. Expeça-se mandado
inclusive para intimação da parte para comparecimento. Laudo em 20 (vinte) dias da designação. Anoto que se trata de perícia
complexa (art. 2º da Resolução nº 541/2007) e, por tal motivo, nos termos da Resolução nº 541/2007 do Conselho da Justiça
Federal, ficam fixados os honorários do perito no valor máximo da tabela II de honorários periciais, requisitando-se o pagamento
ao perito judicial, encaminhando cópia deste despacho de nomeação. Faculto às partes, dentro de 05 (cinco) dias, para indicação
de assistentes técnicos, que poderão oferecer parecer no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo oficial.
Aprovo quesitos ofertados nos autos e fixo como quesito do Juízo o seguinte: “Deverá o Sr. Perito informar a data, mesmo que
remota, da aquisição da doença, se existente”. Audiência será oportunamente designada pelo Juízo. Intimem-se as partes da
designação, expedindo-se carta com “AR” para a intimação do INSS quando a realização da Perícia. - ADV HUGO HUMBERTO
BORGES OAB/MG 109421
434.01.2010.000707-5/000000-000 - nº ordem 301/2010 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - SANTANDER LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X DENIS DE CARLOS - infoirmação do cartório - Veículo encontrado, contudo, não foi feita
a reintegração de posse conforme certidão da Srª Ofiala de Justiça, em resumo: “...deixei de proceder à reintegração de posse
do r. veículo, uma vez que o r. veículo encontrava-se batido, em péssimo estado, em estado de perda total, e o Sr. Antonio
Gomes recusou, terminantemente, a receber o r. veículo, dizendo que não havia interesse do Banco autor em apreender o r.
veículo.”. Aguarda manifestação quanto ao prosseguimento. - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665
434.01.2010.000754-5/000000-000 - nº ordem 321/2010 - Arrolamento - OLIVIA MARTINS LUCINDO X JOSÉ ADALTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º