TJSP 23/04/2010 - Pág. 371 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 698
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539.01.2001.003396-3/000002-000 - nº ordem 83/2001 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Execução de Título Judicial R. J. R. N. X N. N. - Ciência da certidão (autos sem manifestação por mais de trinta dias) - ADV YUTAKA SATO OAB/SP 24799
539.01.2002.000689-0/000000-000 - nº ordem 278/2002 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. D. N. X F. D. - Ciência do
desarquivamento - ADV GERSON BALIELO JUNIOR OAB/SP 131392
539.01.2002.003613-4/000000-000 - nº ordem 890/2002 - Busca e Apreensão de Menores - A. B. D. S. X C. A. P. - Ciência
da certidão (autos sem manifestação por mais de trinta dias) - ADV JANAINA TATIANA ARAUJO OAB/SP 235317
539.01.2003.000304-3/000001-000 - nº ordem 206/2003 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Execução de Sentença - J.
D. S. T. E OUTROS X B. C. T. - Ciência da certidão de fls 99v (autos sem manifestação por mais de trinta dias) - ADV PEDRO
LAMOSO OAB/SP 79426 - ADV DIRSON DI ANGELO ANDRADE OAB/SP 136324
539.01.2003.000389-4/000000-000 - nº ordem 229/2003 - Separação Consensual - L. T. G. E OUTROS - Ciência da certidão
(autos sem manifestação por mais de trinta dias) - ADV JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES OAB/SP 59203
539.01.2003.001894-6/000002-000 - nº ordem 568/2003 - Execução de Alimentos - Execução de Título Judicial - M. M. D.
X B. R. D. - Ciência da certidão de fls 100v (decorreu o sobrestamento do feito) - ADV JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES
OAB/SP 59203 - ADV CELSO FLEURY MORAES OAB/SP 114203
539.01.2003.001982-0/000001-000 - nº ordem 593/2003 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Execução de Sentença - M.
F. I. X P. C. B. I. - Ciência ao autor sobre proposta do réu e parte do pagamento (fls 82/87) - ADV PAULO MAZZANTE DE PAULA
OAB/SP 85639 - ADV NEWTON VALSESIA DE ROSA JUNIOR OAB/SP 61842
539.01.2003.002490-9/000000-000 - nº ordem 700/2003 - Separação (Ordinário) - M. J. R. A. X J. C. A. - VISTOS. 1Aguarde-se o desfecho do procedimento administrativo (fls. 60/61) por 60 dias. 2- Int. - ADV MARA SYLVIA ALFIERI BARRETO
OAB/SP 93592
539.01.2003.003072-4/000000-000 - nº ordem 816/2003 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. H. P. D. S. X N. J. D. S. Ciência do desarquivamento - ADV MARCELO PICININ OAB/SP 143815
539.01.2004.000729-0/000001-000 - nº ordem 298/2004 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Execução de Título Judicial
- G. D. S. S. C. X L. D. S. C. - Vistos. 1) Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias,
consoante artigo 652, do Código de Processo Civil, constando do mandado que, não satisfeita a obrigação no prazo estipulado,
proceder-se-à de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, na forma do § 1º, do dispositivo em alusão. 2- Fixo os honorários
advocatícios em dez (l0%) por cento do valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso o executado realize a
quitação do débito, em sua integridade, dentro do tríduo legal (artigo 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
3 - Poderá o executado oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, segundo o disposto nos artigos 736 e 738, do Código de Processo
Civil. 4 - No mesmo prazo dos embargos, recohecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da
execução, incluindo custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma do artigo 745-A e seus parágrafos,
do Código de Processo Civil. 5 - Não obstante a distribuição por dependência, consoante autoriza o item 28, do Cap.IV, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e com fundamento no princípio da celeridade processual, desnecessário o
apensamento destes aos autos de alimentos nº 298/04 (arquivado), uma vez que a petição inicial veio acompanhada com cópia
do título executivo (fls. 09). Int. - ADV JOÃO JOSÉ CAVALHEIRO BUENO JUNIOR OAB/SP 235318
539.01.2004.000730-8/000000-000 - nº ordem 299/2004 - Separação Consensual - C. A. F. G. E OUTROS - Ciência da
certidão de fls 79v (autos sem manifestação por mais de trinta dias) - ADV DÉBORA MILO DOS SANTOS OAB/SP 210355
539.01.2004.001478-6/000000-000 - nº ordem 6/2004 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. M. D. S. F. X D. M. D. S. Ciência da certidão de fls 71 (autos sem contestação) - ADV JOSE ANTONIO FONCATTI OAB/SP 65199
539.01.2005.001372-3/000000-000 - nº ordem 296/2005 - Execução de Alimentos - D. S. C. E OUTROS X A. C. - Ciência da
certidão de fls 93 (decorreu o prazo do sobrestamento do feito) - ADV JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES OAB/SP 59203
539.01.2005.002483-0/000000-000 - nº ordem 459/2005 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - A. B. D. S. X J. N. 1- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de junho de 2010 às 15 horas. 2- Rol de testemunhas no prazo
legal. 3- Ciência ao Ministério Público. 4- Int - ADV MARA SYLVIA ALFIERI BARRETO OAB/SP 93592 - ADV CHARLES TARRAF
OAB/SP 194621
539.01.2005.003834-1/000002-000 - nº ordem 70/2005 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Execução de Título Judicial
- V. M. R. P. X N. P. - Ciência ao autor da certidão de fls 35 (autos sem manifestação por mais de trinta dias) - ADV RODRIGO
QUINALHA DAMIATTI OAB/SP 242515
539.01.2006.003089-1/000000-000 - nº ordem 302/2006 - Guarda de Menor - A. P. D. S. X L. C. D. A. J. - Ciência do
desarquivamento - ADV FABIANO FRANCISCO OAB/SP 206783
539.01.2006.003422-0/000001-000 - nº ordem 333/2006 - Revisional de Alimentos - Execução de Sentença - K. R. E
OUTROS X M. A. R. - Ciência da certidão de fls 168v (autos sem manifestação por mais de trinta dias) - ADV MARCELO
GOMES CARDOSO OAB/SP 194665 - ADV JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES OAB/SP 59203
539.01.2006.004001-6/000000-000 - nº ordem 403/2006 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - M. G. D. L. X F. L. F.
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