TJSP 23/04/2010 - Pág. 644 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 698
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se. Defiro parcialmente a liminar para o fim de suspender a anotação no SCPC, já que não foi apresentada certidão no SERASA,
comprovando o apontamento. Oficie-se ao SCPC. - ADV NILSON LÁZARO MONTEIRO JÚNIOR OAB/SP 195590
554.01.2010.013467-9/000000-000 - nº ordem 1250/2010 - Condenação em Dinheiro - - MARCELO SANTOS NUNES X
ITATIAIA AUTOMOVEIS LTDA - Fls. 54 - Adite o autor a inicial para o fim de preencher os requisitos previstos no artigo 282, IV a
VII do Código de Processo Civil. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV CARLOS ALBERTO GONCALVES
OAB/SP 118907
554.01.2010.014085-8/000000-000 - nº ordem 1301/2010 - Outros Feitos Não Especificados - - LUANDA LEPORE
MANTEIGA BARREIRO E OUTROS X SUL AMERICA COMPNHIA DE SEGURO SAUDE - Fls. 53/54 - PROCESSO 1301/10
Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. O presente processo merece ser extinto, com
fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Com efeito, a parte autora é menor de dezoito anos, motivo pelo qual não
pode figurar no pólo ativo (§2º do art. 8º da Lei nº 9.099/95). No caso, nem se argumente a proximidade do aniversário, uma
vez que tal circunstância não supre o vício inicial. Em sendo assim, outra alternativa não resta senão o indeferimento liminar
da inicial. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, IV da Lei nº
9.099/95. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso
de recurso, ficam os interessados cientes: a) do prazo de DEZ DIAS para interposição do recurso; b) do valor das custas do
preparo para eventual recurso que é de R$ 175,18, recolhido na guia GARE, código 230-6. Na hipótese de não haver recurso,
após o trânsito em julgado, terá prazo de 10 (dez) dias para retirada de documentos que instruíram o processo, sob pena de
inutilização. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se os autos. P.R.I. Santo
André, 19 de abril de 2010. Ana Cláudia dos Santos Sillas Juíza de Direito - ADV RITA DE CASSIA MACHADO LEPORE OAB/
SP 76332
554.01.2010.014096-4/000000-000 - nº ordem 1304/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - SERGIO ALVES
DOS SANTOS X BANCO ITAUCARD S A - Fls. 80/81 - PROCESSO 1304/10 Vistos. Dispensado o relatório nos termos do
art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. A presente ação não está elencada no art. 3º da Lei 9.099/95, de forma que não cabe seu
processamento perante os Juizados Especiais Cíveis. No caso, na realidade, depreende-se que o autor pretende a consignação
do valor devido, para ver extinta a sua obrigação, o que exige o ajuizamento de ação de consignação em pagamento, que
adota procedimento especial, diferenciado daquele previsto na Lei nº 9.099/95. Assim, reconhecida a incompetência em razão
do procedimento, a extinção é de rigor. De qualquer forma, outra sorte não assistiria à parte autora uma vez que ausente um
dos requisitos da inicial, qual seja, o pedido final (art. 282, IV do Código de Processo Civil). Ante o exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 51, INCISO II, DA LEI Nº 9.099/95 c.c. art.
267, IV do CPC. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em
caso de recurso, ficam os interessados cientes: a) do prazo de DEZ DIAS para interposição do recurso; b) do valor das custas
do preparo para eventual recurso que é de R$ 164,20, recolhido na guia GARE, código 230-6. Na hipótese de não haver recurso,
após o trânsito em julgado, terá prazo de 10 (dez) dias para retirada de documentos que instruíram o processo, sob pena de
inutilização. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se os autos. P.R.I. Santo
André, 19 de abril de 2010. Ana Cláudia dos Santos Sillas Juíza de Direito - ADV FABIO LUGANI OAB/SP 170159
554.01.2010.014156-4/000000-000 - nº ordem 1310/2010 - Condenação em Dinheiro - - REGINALDO DO ESPIRITO SANTO
X CETELEM BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 02 - Audiência de tentativa de conciliação
designada para o dia 07 de outubro de 2010, às 14:30 horas, Serve a presente publicação como intimação do(a) autor(a),
assistido de advogado(a), com a advertência de que o comparecimento pessoal do(a) autor(a) em audiência é obrigatório e a
sua ausência implicará em extinção com condenação em custas. - ADV ELAINE FAGUNDES DE MELO OAB/SP 283348
554.01.2010.014156-4/000000-000 - nº ordem 1310/2010 - Condenação em Dinheiro - - REGINALDO DO ESPIRITO SANTO
X CETELEM BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 21 - Mediante o depósito judicial, em 48 hs, do
valor que reconhece como devido, defiro a liminar. Após o depósito, oficie-se ao SCPC. - ADV ELAINE FAGUNDES DE MELO
OAB/SP 283348
554.01.2010.014279-4/000000-000 - nº ordem 1330/2010 - Declaratória (em geral) - - ALESSANDRA APARECIDA PINHEIRO
PEREIRA X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 29 - Especifique a autora o valor que pretende a título de indenização por dano moral,
em dez dias, sob pena de indeferimento. - ADV LUCIANA SANTOS DA SILVA OAB/SP 245646
554.01.2010.014360-0/000000-000 - nº ordem 1346/2010 - Outros Feitos Não Especificados - - LINO GOMES X CASSIA
REGIANE LAMARCA DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 02 - Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 26 de
outubro de 2010, às 14:00 horas, Serve a presente publicação como intimação do(a) autor(a), assistido de advogado(a), com a
advertência de que o comparecimento pessoal do(a) autor(a) em audiência é obrigatório e a sua ausência implicará em extinção
com condenação em custas. - ADV EDSON FERRETTI OAB/SP 212933
554.01.2010.014360-0/000000-000 - nº ordem 1346/2010 - Outros Feitos Não Especificados - - LINO GOMES X CASSIA
REGIANE LAMARCA DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 14 - Mediante o depósito judicial, em 48 hs, do valor dos títulos
protestados, defiro a liminar. Oficie-se ao Cartório de Protesto, após o depósito. - ADV EDSON FERRETTI OAB/SP 212933
554.01.2010.014366-7/000000-000 - nº ordem 1347/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - LUIZ CARLOS DA SILVA X
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - Fls. 02 - Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 19 de
agosto de 2010, às 14:00 horas, Serve a presente publicação como intimação do(a) autor(a), assistido de advogado(a), com a
advertência de que o comparecimento pessoal do(a) autor(a) em audiência é obrigatório e a sua ausência implicará em extinção
com condenação em custas. - ADV DANIELA SILVA DE MOURA OAB/SP 195179
554.01.2010.014366-7/000000-000 - nº ordem 1347/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - LUIZ CARLOS DA SILVA X
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - Fls. 32 - Indefiro a tutela antecipada pois a questão é meramente econômica,
motivo pelo qual não há que se falar em dano irreparável. Ademais, o provimento é de difícil reversibilidade. - ADV DANIELA
SILVA DE MOURA OAB/SP 195179
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º