TJSP 04/05/2010 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 705
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o norteia. De outro modo, em que pese o respeito ao entendimento do douto causídico, entendo que os laudos periciais são
bem elaborados e encontram respaldo no posicionamento deste juízo, inclusive alguns plenamente acolhidos por acórdão do
Tribunal de Justiça. Além disto, o doutor Darcy Destefani há muito é perito deste juízo e, do mesmo modo, prestou relevantes
ao antigo titular da Vara, Dr. Flávio Dassi Vianna, tanto que decidi por mantê-lo nos mais variados cálculos exigidos em outros
feitos. Diante disto, entendo que não há qualquer parcialidade no perito, cujas razões jurídicas de decidir encontram pleno
respaldo deste juízo e nada, além do vínculo empregatício há muito tempo esgotado, é capaz de macular a imparcialidade em
que atua. Apenas para parafrasear, o simples vínculo empregatício, ainda que estivesse em vigência, seria capaz de tornar
o auxiliar do juízo como suspeito. Confira-se a jurisprudência colacionada a respeito de testemunha arrolada que se trata de
empregado atual de uma das partes: Número do processo: 1.0707.05.102593-0/001(1) Relator: NILO LACERDA Relator do
Acórdão: NILO LACERDA Data do Julgamento: 12/09/2007 Data da Publicação: 22/09/2007 EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA
- ÔNUS DA PROVA - AUTOR - FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO - PROVA TESTEMUNHAL - EMPREGADOS DA
APELANTE - AUSÊNCIA DE SUSPEIÇÃO - PROCEDÊNCIA. - No processo, cada parte deve arcar com o ônus de provar suas
alegações, cabendo ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do direito por ele pleiteado e ao réu a existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não se desincumbindo deste ônus, a parte não confere ao juízo os
elementos suficientes para formar sua convicção. Como o ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento
do fato, deve ser julgado improcedente o pedido que não esteja lastreado em conjunto probatório satisfatório.- Nos termos do
art. 405, não há impedimento ou mesmo suspeição da testemunha simplesmente pelo fato de ser ela empregada de alguma
das partes. O empregado não é suspeito a menos que exista elemento concreto nos autos que demonstre o seu interesse na
solução do litígio. Por isto, na ausência de elementos concretos para se aferir pela parcialidade do perito, deve continuar a ser
prestigiado, tanto que as conclusões são acolhidos pelo juízo no entender do melhor direito. Sub censura. Int. Limeira, data
supra. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185 - ADV SILMARA APARECIDA RIBEIRO OAB/SP 133223 - ADV JOSE
CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082
320.01.2008.016234-7/000000-000 - nº ordem 3945/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISMAEL JOSÉ MIRANDA
X SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMEIRA - SAAE - Fls. 247 - Processo nº 3945/08 Vistos. Com as devidas
anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Público), com as nossas homenagens. Int. Limeira,
data supra. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185 - ADV JOSÉ LOURENÇO APARECIDO OAB/SP 181450
320.01.2008.016961-1/000000-000 - nº ordem 4373/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSWALDO CONTI X
PRFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fls. 207 - Processo nº 4373/08 Vistos. Com as devidas anotações, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Público), com as nossas homenagens. Int. Limeira, data supra. - ADV TELMA
SOFIA MACHADO DA SILVA OAB/SP 200520 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV HELENITA DE
BARROS BARBOSA OAB/SP 140867
320.01.2000.000484-0/000000-000 - nº ordem 9428/2008 - Ação Civil Pública - MUNICIPIO DE IRACEMAPOLIS X AGUAS
DE LIMEIRA SA - Fls. 1394 - Diga a exequente. Após, ao MP. Int.Limeira, 28/04/2010. ( despacho proferido na petição da
requerida) - ADV ARACELI SASS PEDROSO OAB/SP 239325 - ADV PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO OAB/SP
90846
320.01.2009.011262-3/000000-000 - nº ordem 721/2009 - Mandado de Segurança - CREUZA APARECIDA DA SILVA POVA
X SECRETÁRIO DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fls. 46 - Defiro o pedido de assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Tendo em vista os documentos de fls. 10/13 que indica a patologia e em se tratando de saúde como direito
constitucional, DEFIRO a liminar para que seja fornecido pelo prazo requerido. Requisitem-se as informações, no prazo de
10(dez) dias. Após, ao M. P. - ADV LUCIANO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE OAB/SP 258203
320.01.2004.006353-7/000000-000 - nº ordem 995/2009 - Mandado de Segurança - ANGELA MARIA FEOLA SPAGNOLO
X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA - Fls. 100 - Processo nº 995/09 Vistos. Fls. 90/99. Manifestem-se as
partes, em cinco dias. Decorridos, arquive-se. Int. Limeira, data supra.(fls.90/99: ofício da Diretoria de Ensino juntando cópia de
documentos) - ADV ARNALDO LUIZ DE GASPARI OAB/SP 67588 - ADV ALESSANDRA SECCACCI RESCH OAB/SP 124456 ADV JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES OAB/SP 235016
320.01.2009.016871-9/000000-000 - nº ordem 1300/2009 - Mandado de Segurança - MAGALI TEREZINHA SIA MALAGÓ X
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA - Fls. 51 - Processo nº 1300/09 Vistos. Com as devidas anotações, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Público), com as nossas homenagens. Int. Limeira, data supra. - ADV
ARNALDO LUIZ DE GASPARI OAB/SP 67588 - ADV ROSENEIRE APARECIDA DE GASPARI OAB/SP 240182 - ADV ROSANA
MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES OAB/SP 235016
320.01.2009.022066-7/000000-000 - nº ordem 2920/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - CARLOS ROBERTO DELLA COLETTA X MUNICÍPIO DE LIMEIRA E OUTROS - Fls. 233 - ( despacho proferido
na petição do autor)J. Tendo em vista a justificativa, relevo a devolução, porém a aceitação dependerá de Tribunal competente.
Int. Limeira, 26/04/2010. - ADV MARCIO FERNANDES SILVA OAB/SP 224988 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/
SP 144082 - ADV JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES OAB/SP 235016 - ADV CAROLINA DE CARVALHO ZANON OAB/
SP 260471
320.01.2010.004005-9/000000-000 - nº ordem 507/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PLURIMA DE COBRANÇA
DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - JORGE LUIZ CORBINI E OUTROS X MUNICIPIO DE LIMEIRA - Fls. 57 - Processo nº
507/10 Vistos. Fls. 56. DEFIRO, pelo prazo requerido. Decorridos, voltem conclusos. Int. Limeira, data supra. - ADV SERGIO
COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO OAB/SP 247922
320.01.2010.006244-0/000000-000 - nº ordem 562/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON JACOMO
PENTEADO X MUNICIPIO DE LIMEIRA - Fls. 94 - Fls. 47/93 - Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos.
Anote-se. Intimem-se. Limeira, d.s. - ADV MARCIA ELIANA SURIANI OAB/SP 129849 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR
OAB/SP 144082 - ADV CAROLINA DE CARVALHO ZANON OAB/SP 260471
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º