TJSP 04/05/2010 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 705
1498
368.01.2005.007384-4/000000-000 - nº ordem 1729/2005 - Interdição - JOSE VITORIO PIERRE X ADELAIDE BERTATI
PIERRE - Fls.166: deverão os Advogados, no prazo de 10 dias, comprovar que cientificaram o mandante a fim de que constitua
novo Advogado, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Civil. - ADV MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA OAB/SP
184768 - ADV KATIA HELENA GIL GARCIA OAB/SP 217761
368.01.2007.002956-5/000000-000 - nº ordem 116/2007 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SAO PAULO X ITALO LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - Fls. 32 Nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, suspendo o curso da execução. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV RAFAEL
AUGUSTO THOMAZ DE MORAES OAB/SP 207915 - ADV FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI OAB/SP 189940 - ADV
MARCOS ROBERTO MESTRE OAB/SP 172026 - ADV FÁBIO EDUARDO ROSSI OAB/SP 171855
368.01.2007.003737-7/000000-000 - nº ordem 1034/2007 - Declaratória (em geral) - PINOTTI & UVO COM. DE TINTAS
LTDA EPP X MARTINS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE SERVICOS S/A E OUTROS - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados nas ações cautelar (autos nº 826/2007) e principal (autos nº 1034/2007), revogando a liminar anteriormente
concedida nos autos da cautelar. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Libere-se a caução prestada às fls. 34 da cautelar em apenso. CONDENO a requerente,
considerando as duas ações, ao pagamento das custas, das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados
em R$ 400,00 (quatrocentos reais), considerando-se o trabalho realizado pelo Advogado e o seu grau de zelo, nos termos do
artigo 20, parágrafo 4º, do Estatuto Processual Civil. Oficie-se ao 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Monte Alto,
comunicando acerca da presente decisão. P.R.I.C preparo valor R$ 82,10 - GARE Cód. 230-6 - despesas de remessa e retorno,
no caso de recurso R$25,00 (05 Volumes) Guia FEDTJ cod. 110-4 - ADV SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI OAB/SP 64227
- ADV CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/SP 88084 - ADV FLAVIO LUIZ YARSHELL OAB/SP 88098 - ADV FÁTIMA
DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV JOSE ROBERTO CAMASMIE ASSAD OAB/SP 142054 - ADV ANA SILVIA NEVES
COMODO BARBOSA OAB/SP 215696 - ADV SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI OAB/SP 64227
368.01.2007.005078-3/000000-000 - nº ordem 1417/2007 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO X POSTO TRIANGULO MONTE ALTO LTDA E OUTROS - Deverá o autor, para publicação do edital de
citação dos executados, efetuar o depósito no valor de R$ 301,32 (trezentos e um real e trinta e dois centavos), referente aos
2.511, caracteres, sendo que o valor de cada caracter, com espaço, corresponde a R$ 0,12, através da guia de arrecadação do
fundo de despesas, código 435-9, conforme Provimento 1668/2009 do Conselho Superior da Magistratura. - ADV AIRES VIGO
OAB/SP 84934 - ADV ANDRÉ FARAONI OAB/SP 185599 - ADV NADIA SOARES IZUMI OAB/SP 229850
368.01.2007.005873-6/000000-000 - nº ordem 1664/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA MARTINS DE PAULO
X MAPFRE NOSSA CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Esclareçam as partes se tem interesse na produção de prova oral.
- ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV NADIR GONCALVES DE AQUINO OAB/SP 116353 - ADV ADEMIR
DIZERO OAB/SP 61976 - ADV HOMERO STABELINE MINHOTO OAB/SP 26346 - ADV PAULO HENRIQUE CORRÊA MINHOTO
OAB/SP 177342
368.01.2008.000191-7/000000-000 - nº ordem 53/2008 - Ação Monitória - ADELCIO SUSTER X MARITA SICOLI HORI GIL
- julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito da questão, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Fica autorizado o desentranhamento dos cheques, mediante recibo nos autos. Em face da extinção, desnecessário
aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias. P.R.I.C. - ADV MARIA DO CARMO IROCHI COELHO OAB/SP 146914 - ADV CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO
OAB/SP 208075 - ADV DENISE VIEIRA DE PAIVA OAB/SP 222500 - ADV FERNANDO APARECIDO DE DEUS RODRIGUES
OAB/SP 216180
368.01.2008.003577-0/000000-000 - nº ordem 1118/2008 - Execução de Título Extrajudicial - IRMANDADE DE MISERICORDIA
DE MONTE ALTO X APARECIDA ZILA MARQUES ME E OUTROS - Autorizo o levantamento do depósito, pela exeqüente.
Depositada a diligência, expeça-se o mandado de penhora sobre a motocicleta indicada. - ADV FABIANA TEIXEIRA BRANCO
OAB/SP 202084 - ADV MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL OAB/SP 81773 - ADV FABIANA TEIXEIRA BRANCO OAB/SP
202084
368.01.2008.003643-3/000000-000 - nº ordem 1138/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL MIRO LTDA X
ANTONIO CELSO CHIANESIO - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a falta de saldo para
penhora on line. - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
368.01.2008.004944-5/000000-000 - nº ordem 1566/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - OSVALDO VERTUAN X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Deverá o autor providenciar a retirada do mandado de levantamento, em Juízo. - ADV CARLOS
ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA OAB/SP 83163 - ADV CARLOS EDUARDO DA SILVA OAB/SP 268591 - ADV GUSTAVO
LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV
EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
368.01.2009.000273-8/000000-000 - nº ordem 100/2009 - Procedimento Sumário - L. D. S. R. X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/
SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180 - ADV
ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862
368.01.2009.000595-4/000000-000 - nº ordem 177/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL COOPERCITRUS - CREDICITRUS X NATAL RODRIGUES - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça:
Certifico e dou fé haver deixado de proceder a penhora sobre o bem indicado, porque não localizei, não sendo atendida em
nenhuma das ocasiões, sendo que diligenciando junto ao a vizinho da esquerda, não obtive qualquer informação de que o
morador do número 25 chama-se Fábio. Face ao exposto, devolvo em Cartório o presente mandado, para os devidos fins e um
posterior cumprimento, com os dados corretos. - ADV FLAVIO REIFF TOLLER OAB/SP 188968 - ADV RICARDO BALDACIN
SALGADO OAB/SP 174366
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º