TJSP 04/05/2010 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 705
1724
logo - ADV JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MACIEL OAB/SP 115462 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV
VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
415.01.2009.000400-6/000000-000 - nº ordem 72/2009 - Interdição - ESTEFANIA GABRIELA ROSA X ROSANGELA MARIA
DA ROSA - Fls. 47 - 1. Os documentos que instruem o pedido comprovam que a requerida é irmã da autora. Comprovam
também que ela padece de enfermidade, que a torna dependente do auxílio de terceiros para realizar as atividades diárias. Face
tais circunstâncias, julgo cabível a antecipação da tutela, nomeando a autora para o cargo de curadora provisória da requerida.
Lavre-se o termo. 2. Para proceder o exame da(o) interditanda(o), nomeio o Dr. WILSON CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES,
médico psiquiatra. Oficie-se, requisitando designação de data para realização da perícia. 3. Com a resposta, intimem-se para o
comparecimento. 4. Apresentado o laudo, digam. - ADV KATIA CILENE MASCAGNA DE CASTRO OAB/SP 265860
415.01.2009.000400-6/000000-000 - nº ordem 72/2009 - Interdição - ESTEFANIA GABRIELA ROSA X ROSANGELA MARIA
DA ROSA - Fls. 66/67 - Sentença nº 387/2010 registrada em 27/04/2010 no livro nº 160 às Fls. 44/45: Decreto a interdição de
Rosangela Maria da Rosa, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 1.767, inc. I, do Código Civil, e de acordo com o art. 1.775, § 1º, do mesmo “códex”, nomeio-lhe curadora a requerente
Estefania Gabriela Rosa, sob compromisso em cinco (5) dias. Diante da ausência de bens (fl. 35/36), dispenso a especialização
de hipoteca legal. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias. Nos termos do
convênio Defensoria Pública/OAB, arbitro os honorários da advogada dativa da requerente em R$341,84 (Código 207). Expeçase certidão oportunamente. Custas na forma da lei. - ADV KATIA CILENE MASCAGNA DE CASTRO OAB/SP 265860
415.01.2009.001265-8/000000-000 - nº ordem 277/2009 - Embargos à Execução - LUCÉLIA DE SANT’ANNA X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 64/67 - Sentença nº 388/2010 registrada em 27/04/2010 no livro nº 160 às Fls. 46/49: JULGO
PROCEDENTES os embargos, o que faço com fulcro no artigo 269, I, do CPC, para determinar que o cálculo da execução
seja refeito a fim de que a dívida originária seja acrescida apenas de juros remuneratórios de 1% ao ano, capitalizados
semestralmente, além da correção pela T.R. Em razão da sucumbência, condeno a Embargada ao pagamento de custas, bem
como honorários advocatícios em favor do procurador da Embargante no valor de 10% sobre a diferença entre o valor executado
e o valor efetivamente devido. Diante da procedência dos embargos, com fundamento no poder de cautela do juiz, determino a
suspensão da execução (autos nº 48/2009) até o trânsito em julgado da presente decisão. Certifique-se nos autos de execução.
(Preparo: R$749,84 - porte e remessa: R$25,00) - ADV CIBELE CRISTINA FIORENTINO FRANCO OAB/SP 256569 - ADV
FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962
415.01.2009.002075-8/000000-000 - nº ordem 439/2009 - Embargos à Execução - ANTONIO JOSÉ ANDREOZE E OUTROS
X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 102 - Sentença nº 393/2010 registrada em 27/04/2010 no livro nº 160 às Fls. 54: Em face da
ausência de preparo, julgo extinto o presente processo de embargos à execução, sem julgamento do mérito, com fundamento
no art. 257, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE
ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI OAB/SP 279492 - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
415.01.2009.002132-0/000000-000 - nº ordem 451/2009 - Execução de Alimentos - M. E. M. M. X R. H. M. - Fls. 39 Sentença nº 378/2010 registrada em 27/04/2010 no livro nº 160 às Fls. 22: Julgo extinta a presente execução de alimentos, com
fundamento no art. 794, inc. I, c/c. o art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Nos termos do Convênio Defensoria Pública/
OAB, arbitro os honorários da advogada dativa da exeqüente em R$341,84 (Código 206). Expeça-se certidão oportunamente.
Considerando a natureza da ação e a declaração acostada a fl. 23, defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita (fl. 21). Anote-se. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV SUSANA CHRISTINA DO
CARMO KOCH OAB/SP 117388 - ADV LAURINDO GUIOTTI FILHO OAB/SP 100417 - ADV SUSANA CHRISTINA DO CARMO
KOCH OAB/SP 117388
415.01.2009.002511-8/000000-000 - nº ordem 541/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE SÃO JOSÉ LTDA - Fls. 39 - Fl.
38: Sobreste-se, como requerido (20 dias) . Decorrido o prazo, manifeste-se a requerente. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/
SP 84206
415.01.2009.002627-2/000000-000 - nº ordem 562/2009 - Embargos à Execução - CAIXA SEGURADORA S/A X ALICE
ALEXANDRE BENEDITO - Fls. 141 - 1) Estendo para estes autos, os benefícios da gratuidade processual concedida à embargada
nos autos de Execução - Ordem nº 667/2003 (fl. 113). Anote-se. 2) Recebo a apelação da embargada (fls. 138/140), nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões, no prazo legal. 3) Intimem-se as partes a fornecerem cópias para suplementares, no
prazo de cinco dias, caso queiram. 4) Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado III (Serviço
de Entrada de Autos de Direito Privado III - SEJ. 2.1.3 - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 46), com nossas homenagens.
- ADV ARMANDO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR OAB/SP 18992 - ADV ROBERTO OLÉA LEONE OAB/SP 160945 - ADV
CARINA TURATTI FARINA OAB/SP 232595 - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226
415.01.2009.002782-5/000000-000 - nº ordem 605/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO TRIÂNGULO S/A X
VALDOMIRO PEREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 49 - Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e
legais efeitos o acordo realizado pelas partes às fls. 46/48. Suspendo o feito. Decorrido o prazo do acordo, manifeste-se o
exeqüente. - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305 - ADV LIVIA MARIA NEVES GREJO OAB/SP 255527 ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027
415.01.2009.002796-0/000000-000 - nº ordem 612/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CAMPOS NOVOS
PAULISTA X VIRGILI & MONTEIRO LTDA ME - Fls. 37 - Promova o credor, a juntada da carta precatória expedida às fls. 31,
devidamente cumprida, no prazo de 10 (dez) dias - ADV ELSIO MAGGI OAB/SP 190191 - ADV FRANCISCO LUENGO LOPES
FILHO OAB/SP 193505
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º