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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010 - Página 1725

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TJSP 04/05/2010 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 705

1725

415.01.2009.003505-0/000000-000 - nº ordem 788/2009 - Arrolamento - SILVIA TESSAROTTO MOREIRA X THEREZA
SANCHES TESSAROTO - Fls. 91 - Sentença nº 394/2010 registrada em 27/04/2010 no livro nº 160 às Fls. 55: HOMOLOGO, por
sentença, nos termos do art. 1.031 do Código de Processo Civil, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável,
celebrada entre partes capazes, constante do esboço de fl. 14/20 destes autos de arrolamento; ressalvados erros, omissões
e eventuais direitos de terceiros. A prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas deverá ser
apresentada no ato do registro imobiliário. Nos termos do Convênio DPE/OAB, arbitro os honorários do advogado dativo da
inventariante em R$514,58 (Código 201). Expeça-se certidão oportunamente. Transitada em julgado, expeça-se carta de formal
de partilha em favor do(s) interessado(s), arquivando-se os autos. - ADV LIVIA MACIEL PEREIRA LIMA OAB/SP 202141
415.01.2009.003634-3/000000-000 - nº ordem 808/2009 - Embargos à Execução - ALCINO NOGUEIRA DE SOUZA X ILEUZA
DE SOUZA - Fls. 45/48 - Sentença nº 395/2010 registrada em 27/04/2010 no livro nº 160 às Fls. 56/59: JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os embargos, o que faço com fulcro no artigo 269, I, do CPC, a fim de determinar que o cálculo da execução
seja refeito a fim de que a dívida originária seja diminuída em 10% de seu valor. Diante da sucumbência quase que integral,
condeno a Embargante ao pagamento de 90% das custas. Os 10% restantes das custas deverão ser pagas pela Embargada.
Deixo de condenar o Embargante ao pagamento de honorários em favor do procurador da Embargada ante a ausência de
impugnação. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente decisão aos autos de execução correspondente.
(Preparo: R$168,91 - porte e remessa: R$25,00) - ADV GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO OAB/SP 152399 - ADV ALEX
LUCIANO BERNARDINO CARLOS OAB/SP 218199
415.01.2009.003678-9/000000-000 - nº ordem 817/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GABRIELA PEREIRA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fica o(a) requerente intimado(a) para, no prazo de dez (10)
dias, manifestar nos autos sobre a contestação. - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345
415.01.2009.003870-6/000000-000 - nº ordem 866/2009 - Procedimento Sumário - ROSANA MARIA DO NASCIMENTO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 49 - 1) Recebo a apelação da requerente (fls. 43/46), em seus
regulares efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. 2. Após, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
3ª REGIÃO, com nossas homenagens. 3. Intimem-se as partes para fornecerem cópias para formação de autos suplementares,
caso queiram. - ADV LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA OAB/SP 132091 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP
151960
415.01.2009.004579-2/000000-000 - nº ordem 981/2009 - Execução de Alimentos - A. G. S. S. X F. L. R. D. S. - Fls. 50 Sentença nº 380/2010 registrada em 27/04/2010 no livro nº 160 às Fls. 25: Julgo extinta a presente execução de alimentos, com
fundamento no art. 794, inc. I, c/c. o art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Nos termos do Convênio Defensoria Pública/
OAB, arbitro os honorários dos advogados dativos das partes em R$341,84 (Código 206), para cada um. Expeçam-se certidões
oportunamente. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV RAMON MONTORO MARTINS OAB/SP
48078 - ADV BOLIVAR FIGUEIREDO SILVA OAB/SP 109369 - ADV RAMON MONTORO MARTINS OAB/SP 48078
415.01.2009.004943-3/000000-000 - nº ordem 1069/2009 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S.A. X MULTISAFRA ARMAZENS
GERAIS LTDA E OUTROS - Fls. 90 - 1) Fls. 65/79: Recebo os embargos para discussão, suspendendo a eficácia do mandado
inicial. 2) Ao autor. - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/
SP 152396 - ADV MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA OAB/SP 287164 - ADV EMILIO VALÉRIO NETO
OAB/SP 56663
415.01.2009.005101-2/000000-000 - nº ordem 1089/2009 - Inventário - IVELA VANNI ALVES X ADA VANNI - Fls. 58 - Fl.
29/30: Concedo o prazo (60 dias). - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514 - ADV JULIA CAROLINA CESAR
GIL OAB/SP 245148
415.01.2009.005217-7/000000-000 - nº ordem 1116/2009 - Revisional de Alimentos - J. S. D. L. X E. D. L. - Fica o(a)
requerente intimado(a) para, no prazo de dez (10) dias, manifestar nos autos sobre a contestação. - ADV LUIS CARLOS
SANT’ANNA OAB/SP 145850 - ADV LOREINE APARECIDA RAZABONI OAB/SP 126123
415.01.2009.005345-7/000000-000 - nº ordem 1137/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. R. A. M. X N. F. R. Fls. 20 - Sentença nº 400/2010 registrada em 27/04/2010 no livro nº 160 às Fls. 64: JULGO PROCEDENTE a ação e converto
em divórcio a separação do casal, com fundamento nos artigos 25 e 37 da Lei n. 6.515/77. Custas na forma da lei. Transitada
em julgado, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se os autos. - ADV MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES
SANTAELLA OAB/SP 287164
415.01.2009.005631-6/000000-000 - nº ordem 1196/2009 - Embargos à Execução - DORIVAL APARECIDO TIROLLI E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Fls. 64 - Intime-se o autor para emendar a inicial, haja vista a decisão proferida nos
autos n. 1962/09, em trâmite na Comarca de Marília/SP, conforme requerido pelo MP. - ADV CLAUDINEI SANTOS ALVES DA
SILVA OAB/SP 64853 - ADV GUSTAVO COSTILHAS OAB/SP 181103 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962
415.01.2009.005781-9/000000-000 - nº ordem 1237/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALISUL ALIMENTOS S.A. X
PAULO ROBERTO MARTINS - Fls. 13 - Sentença nº 396/2010 registrada em 27/04/2010 no livro nº 160 às Fls. 60: Em face da
ausência de preparo, julgo extinto o presente processo de ação de cobrança, sem julgamento do mérito, com fundamento no art.
257, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. - ADV LUIS FELIPE LEMOS MACHADO OAB/RS 31005
415.01.2009.005897-3/000000-000 - nº ordem 1256/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSELINA VIDAL DO
CARMO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fica o(a) requerente intimado(a) para, no prazo de dez (10)
dias, manifestar nos autos sobre a contestação. - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058
415.01.2010.000172-1/000000-000 - nº ordem 27/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO ANTONIO DOMINGUES
X EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA VALE PARANAPANEMA S/A - Fica o requerente intimado para, no prazo de cinco
(05) dias, manifestar nos autos sobre a certidão do oficial de justiça que deixou de proceder a citação, uma vez que, segundo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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