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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010 - Página 913

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TJSP 04/05/2010 - Pág. 913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 705

913

315.01.2006.004215-3/000000-000 - nº ordem 1502/2006 - Mandado de Segurança - NOEMIA ROSA DOS SANTOS
RUBERTI X ATO DO PREFEITO DE LARANJAL PAULISTA - Vistos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos do processo,
cumpridas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895 - ADV ROSA MARIA
TIVERON OAB/SP 100675 - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077
315.01.2007.000076-5/000000-000 - nº ordem 21/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ TELES CARDOSO X
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 148 - Vistos. Fls. 147: ciência ao perito. Após, aguarde-se a vinda
do laudo pericial. Intimem-se. - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP
156616 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
315.01.2007.000234-4/000000-000 - nº ordem 65/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LARANJAL PAULISTA X EDSON BELLINE - VISTOS. Ante o pagamento do débito exeqüendo, nos termos dos artigos 794, inciso
I, e 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação Executiva Fiscal movida pela Fazenda Pública Municipal
de Laranjal Paulista em face de EDSON BELLINE, determinando o seu arquivamento. Oficie-se ao SERASA, para cancelar o
registro concernente ao nome da devedora, atinente ao débito cobrado nestes autos, nos cadastros daquele órgão. Proceda ao
levantamento da penhora, caso aperfeiçoada neste autos, intimando-se o depositário, e expedindo mandado para cancelamento
do registro junto ao Cartório Imobiliário respectivo. Intime-se o representante legal da executada para efetuar o pagamento da
taxa judiciária devida nos autos, observando o valor mínimo de recolhimento, 05 UFESP’s, nos moldes do parágrafo primeiro,
do artigo 4º, da Lei 11.608/03, conforme preceitua o Provimento CG nº 12/08, da ECGJESP, bem como, de eventuais diligências
de oficial de justiça, em cinco dias. No caso de inércia, extraia-se certidão para inscrição da dívida, encaminhando-a para a
procuradoria da Fazenda Pública Estadual, observando o disposto na Lei 12.799/08 que prevê em seu artigo 11, inciso IX, que
ficam cancelados os débitos cujo valor originário, sem qualquer atualização ou acréscimo, desde que vencidos até 30 de julho
de 2007, não inscritos na Dívida Ativa, seja igual ou inferior a 50 (cinqüenta) UFESPs. P.R.I. - ADV ROSA MARIA TIVERON
OAB/SP 100675 - ADV SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO OAB/SP 173077 - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/
SP 148077
315.01.2007.000504-7/000000-000 - nº ordem 177/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PEDRO JOSE TEIXEIRA - Fls. 75 - O prazo encontra-se sobrestado por sessenta dias.
- ADV PAULO CÉSAR TORRES OAB/SP 182864
315.01.2007.000587-4/000000-000 - nº ordem 212/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VAGNER GONÇALVES DA CRUZ - Vistos. Defiro o prazo de sobrestamento do feito por
60 dias. Intimem-se. - ADV PAULO CÉSAR TORRES OAB/SP 182864
315.01.2007.000665-6/000000-000 - nº ordem 251/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S.A X LOURISVAL SANTOS SANTANA - Fls. 87 - Reitere-se a intimação de fls. 86, para cumprimento em cinco dias (Fls. 86:
Requeira a exeqüente em termos de prosseguimento, em cinco dias, tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento
do feito). Inerte, e nos moldes do parágrafo único do artigo 238 do Código de Processo Civil, intime-se o representante legal
da autora, via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 48 horas,
sob pena de extinção. Intimem-se. Laranjal Paulista, 30/4/2010. Eliane Cristina Cinto Juíza de Direito DATA E REMESSA AO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Aos____/____/2009, recebi os autos em Cartório, dando cumprimento ao despacho supra,
expedindo mandado, ofício, e outros necessários, encartando-se as cópias a seguir. Certifico e dou fé que a decisão supra, foi
remetida em _____/_____/2009, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em _____/_____/2009. Considera-se data da
publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada (Comunicado CG 998/07). Disponibilizado na Internet em
_____/_____/2009. Escrevente - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
315.01.2007.000976-6/000000-000 - nº ordem 362/2007 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO E RESTAURANTE
CEU AZUL LTDA X CLAUDIO REIS E OUTROS - Fls. 101 - VISTOS. Conforme pesquisa realizada através do sistema BACENJUD, a penhora on line nas contas do requerido Cláudio não foi realizada devido ao fato de que o CPF/CNPJ do executado
não foi encaminhado às instituições financeiras por inexistência de relacionamentos. Procedido o pedido de verificação de
saldo nas contas da requerida Jaqueline, para posterior bloqueio referente à penhora “on line”, verificou-se a existência de
saldo insuficiente e irrisório (R$ 0,06) face ao débito executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de
proceder ao pedido de bloqueio. Requeira o exeqüente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV OTAVIO DE MELO ANNIBAL OAB/SP 90703 ADV PEDRO ROBERTO DEL BEM JÚNIOR OAB/SP 216653
315.01.2007.001049-8/000000-000 - nº ordem 397/2007 - Usucapião - CELSO CLAUDIO PEREIRA E OUTROS - Vistos,
Oficie-se a OAB local, para nomear curador especial ao confrontante que se encontra preso e manifestar-se acerca de fls. 101.
Intimem-se. - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566
315.01.2007.001268-1/000000-000 - nº ordem 472/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DEMOLITÓRIA GERSON DE OLIVEIRA X ANA MARIA DE ALMEIDA E OUTROS - Vistos. Manifestem as partes, em cinco dias consecutivos,
sobre o laudo pericial e em alegações finais, se o caso. Expeça-se ofício, solicitando a liberação dos honorários periciais, junto à
PGE. Intimem-se. - ADV DOMINGOS CEZAROTI OAB/SP 60099 - ADV SANDRA REGINA PESQUEIRA BERTI OAB/SP 123340
- ADV LUIZ ANTONIO BELLUCCI OAB/SP 41265
315.01.2007.001284-8/000000-000 - nº ordem 485/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S.A
X JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA - Reitere-se a intimação de fls. 95(Retirar novamente a Carta Precatória (devolvida sem
cumprimento), para atendimento em cinco dias. Inerte, e nos moldes do parágrafo único do artigo 238 do Código de Processo
Civil, intime-se o autor, via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito,
em 48 horas, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
315.01.2007.001472-8/000000-000 - nº ordem 557/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
IVANI PALMIRA SOUZA LIMA - Fls. 101 - Vistos, Reitere-se a intimação de fls. 100, para cumprimento em cinco dias. (manifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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