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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010 - Página 1324

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TJSP 07/05/2010 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 708

1324

105835 - ADV GLAUCE CASTELUCI ALMEIDA OAB/SP 197088 - ADV RICARDO BOCCHINO FERRARI OAB/SP 130678 - ADV
PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES OAB/SP 130676 - ADV MARCELO FIGUEIREDO OAB/SP 255981
405.01.2010.010323-4/000000-000 - nº ordem 518/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA CONCEIÇÃO
BOCALETE E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - A ação foi ajuizada por Maria, Almir, José e Daniel. Indeferido o benefício
da Assistência Judiciária, sobreveio pedido de reconsideração, desacompanhado do comprovante da alegação de que os réus
são isentos de imposto de renda, pois não possuem renda financeira. Assim, conforme já deliberado, fica mantida a decisão,
até julgado do agravo. Int. Cumpra-se. - ADV CLAUDIO ROCHA DE ARAUJO OAB/SP 243873 - ADV VITOR HUGO PALINKAS
NEVES OAB/SP 256782
405.01.2010.018603-4/000000-000 - nº ordem 889/2010 - Acidente do Trabalho - EDNA NASCIMENTO BRAGA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Cite-se a ré, por mandado, na
pessoa de seu Procurador Regional. Nomeio como perita judicial a Drª. Natália Tamiko Sekiguchi. Arbitro seus honorários em R$
385,00 , que deverão ser depositados no prazo de 15 (quinze) dias. Efetivado o depósito, intime-a para realização da perícia,
devendo o laudo ser apresentado em 20 (Vinte) dias. Defiro a indicação do Assistente Técnico do(a) autor(a). Faculto ao réu a
indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos em 05 (Cinco) dias. Expeçam-se os ofícios de praxe. Int. Ciência ao
MP. - ADV BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI OAB/SP 91025
405.01.2010.018959-2/000000-000 - nº ordem 920/2010 - Renovatória de Contrato de Locação - UNIBANCO - UNIÃO DOS
BANCOS BRASILEIROS S/A X CARREFOUR GALERIAS COMERCIAIS LTDA - Intime-se o autor para promover o recolhimento
das custas relativas a expedição da carta de citação do réu. Prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de indeferimento e
extinção da petição inicial. Int. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV VALÉRIA MORAIS MISSINA OAB/
SP 160795 - ADV MARIANGELA MERCE OLIVEIRA DE LIMA OAB/SP 202463
405.01.2010.019171-7/000000-000 - nº ordem 931/2010 - Possessórias em geral - BANCO SOFISA S/A X DOMINGOS
ALBERTO GOMES SANCHES - 1. Deixo de deferir a liminar; em até 10 (dez) dias comprove o autor a regular constituição em
mora. 2. Aplica-se ao caso concreto a jurisprudência proferida no Agravo nº 990.09.324849-2, da lavra do Desembargador Relator
FERRAZ FELISARDO, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a saber: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETIVADA POR CARTÓRIO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO A PESSOA DOMICILIADA EM MUNICÍPIO PERTENCENTE AO ESTADO DE SÃO PAULO - INVALIDADE INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO VEICULADA POR MEIO DO COMUNICADO RTD 001/2009 DO CONSELHO NACIONAL
DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO”. 3. Decorrido o prazo, processe-se sem a liminar e cite-se o
réu para os atos e termos da ação proposta. 4. Intime-se. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/
SP 63266
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.2009.046355-4/000000-000 - nº ordem 2268/2009 - Consignatória (em geral) - ELIZABETE ANTUNES CARVALHO X
SILVIA R BONETI - Vistos. Melhor examinando o pedido inicial, observo que os autores, pretendendo consignar todos os anos de
1 metro do IPTU (fazem a conta do valor em 44 anos), acabaram por renunciar tacitamente a prescrição, consoante estabelece
o art. 191 do Código Civil. Em sendo assim, impossível se reconhecer a prescrição como foi feito no despacho saneador retro.
Desta maneira, diante do erro ocorrido, RECONSIDERO o saneador no tocante ao reconhecimento da prescrição, uma vez que
houve pelos autores a renúncia tácita da prescrição. Fica, no mais, mantido o despacho no tocante aos pontos controvertidos
e à determinação da perícia, do período total, sem qualquer prescrição. Int. - ADV PATRÍCIA DE OLIVEIRA ANTONIO OAB/SP
218800 - ADV ROGER BONETTI XOTTA OAB/SP 266991
405.01.2010.019606-8/000000-000 - nº ordem 940/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE IRANI E OUTROS X
CELSO LUIZ LEAL - Fls. 16 - No prazo de emenda e sob pena de indeferimento da inicial, deverá o autor adequar o valor da
causa que, evidentemente deve corresponder ao valor do negócio, inclusive recolher as custas. Int. Cumpra-se. - ADV GRÁCIA
MONTINI OAB/SP 177072
Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE OSASCO EM 05/05/2010
PROCESSO:405.01.2010.019851
Nº ORDEM:13.02.2010/000231
CLASSE:CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2010/42
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:ANDRE FRANCISCO DURÃO
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:405.01.2010.019852
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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