TJSP 11/05/2010 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 710
1323
451.01.2010.003452-8/000000-000 - nº ordem 250/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANFACTOR FOMENTO
MERCANTIL X NICOLAU DAUD GOMES ABRÃO - (I-06 ecv) Fica a exeqüente intimada de que há diligência do oficial de justiça
não utilizada no valor de R$12,12, devendo a mesma requerer o que de direito em termos do levantamento da quantia. - ADV
ARNALDO SORRENTINO OAB/SP 44747
451.01.2010.007257-4/000000-000 - nº ordem 482/2010 - Indenização (Ordinária) - EDENIR BENEDICTO STENICO
FERREIRA X BANCO DO BRASIL S/A - (I-06 ecv) À réplica em dez dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se tem provas
a produzir em audiência, justificando-as, e se vislumbram possibilidade de acordo. Os autos poderão ser retirados pela parte
autora, desnecessária vista pela parte demandada”. - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE DELLAMATRICE OAB/SP 258334 - ADV
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATA CRISTINA DA SILVEIRA CARDOSO OAB/SP 273188
451.01.2010.007284-7/000000-000 - nº ordem 492/2010 - Indenização (Ordinária) - IDIONE TABAI COELHO E OUTROS X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - (I-06 ecv) À réplica em dez dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se tem provas a produzir
em audiência, justificando-as, e se vislumbram possibilidade de acordo. Os autos poderão ser retirados pela parte autora,
desnecessária vista pela parte demandada - ADV GIOVANNI COELHO FUSS OAB/SP 228611 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887
451.01.2010.007773-5/000001-000 - nº ordem 520/2010 - Acidente do Trabalho - Exceção de Incompetência - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X REGIANE DE SOUZA SILVA MARTINS - (I-06 ec v) Manifeste-se a excepta sobre a
exceção de incompetência. - ADV JOSE PEDRO MARIANO OAB/SP 33681
451.01.2010.007773-7/000002-000 - nº ordem 520/2010 - Acidente do Trabalho - Exceção de Suspeição - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X REGIANE DE SOUZA SILVA MARTINS - (I-06 ecv) Manifeste-se a excepta sobre a
exceção de suspeição. - ADV JOSE PEDRO MARIANO OAB/SP 33681
Centimetragem justiça
Cartório do 5º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MAURO ANTONINI
451.01.2000.007947-2/000001-000 - nº ordem 1097/2000 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - - Outros Incidentes
não Especificados - EUNICE PEREIRA DE SOUSA X OSCAR BERGGREN NETO E OUTROS - 1. Apensem-se estes autos
aos principais. 2. Realmente não houve prévia oitiva do representante do Ministério Público antes da homologação do acordo,
em causa que envolve interesse de menores. Nem tampouco foi intimado o Dr. Promotor da decisão homologatória do acordo.
Ele interpõe apelação contra a sentença extintiva da execução, arguindo a nulidade do processo por falta de sua intervenção.
Embora em princípio seja causa de nulidade, nos termos do art. 246, e apesar da orientação jurisprudencial de que tal nulidade
pode ser conhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição (TJSP, Ap. 994.03.098435-7, rel. Des. Sebastião Carlos Garcia,
j. 18.03.2010), a nulidade absoluta não pode ser conhecida de ofício pelo juízo de primeiro grau após a prolação de sentença,
como assentado em julgado do extinto 2º Tribunal de Alçada Civil deste Estado (AI 706048-00/3, rel. Juiz Gomes Varjão, j.
07.11.01), pois, após a sentença, o juízo a quo só pode alterar a sentença para corrigir erros materiais e inexatidões de cálculo,
como estabelece o art. 463 do CPC. A arguição de nulidade absoluta não se enquadra em nenhuma dessas situações, a impedir
sua apreciação em primeiro grau. 3. Por conseguinte, recebo a apelação interposta pelo representante do Ministério Público,
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. - ADV LAURENTINA APARECIDA FERREIRA ANGELONI OAB/SP 92522
- ADV WILSON JESUS SARTO OAB/SP 32120 - ADV JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR OAB/SP 119615
451.01.2007.010023-7/000000-000 - nº ordem 531/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X
JOSE AUGUSTO AMSTALDEN - Recebo a impugnação oposta pelo executado com efeito suspensivo ante a relevância dos
motivos alegados. Manifeste-se o exequente em 15 dias. - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551 - ADV
ELISANGELA RODRIGUES DE ÁVILA OAB/SP 165973 - ADV MAURICIO STURION ZABOT OAB/SP 229147 - ADV FABIO
FERNANDES MINHARO OAB/SP 262632
451.01.2009.001460-7/000000-000 - nº ordem 103/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA S/A
X JAMES WILSON OLIVEIRA DE SOUZA - Oficie-se à Oi, Vivo, Claro, Tim, Embratel e Telefônica como solicitado. (a retirada
poderá ser feita em cartório a partir de dez dias a contar da publicação deste despacho no D.J.E). - ADV MARCUS BATISTA DA
SILVA OAB/SP 131444 - ADV MARCIA PRISCILA DALBELLES OAB/SP 238161
451.01.2009.013374-6/000001-000 - nº ordem 827/2009 - Indenização (Ordinária) - Autos Suplementares - MARIA DE
LOURDES SANTIN FURLAN E OUTROS X REGINA FATIMA PRADO ROCHA E OUTROS - Tendo em vista a controvérsia
estabelecida neste incidente, determino que se oficie ao registrador de imóveis respectivo, com cópia integral deste expediente,
para que esclareça, em 10 dias, se realmente há o impedimento alegado pelos réus e, além disso, se seria viável a solução
alternativa sugerida pelos autores. - ADV JOAO FERNANDO DE TOLEDO MALULI OAB/SP 29081 - ADV ED CHARLES GIUSTI
OAB/SP 256574 - ADV PATRICIA APARECIDA DORTA MAGALHAES OAB/SP 263484
451.01.2009.014809-0/000000-000 - nº ordem 913/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA MAX
LTDA X GILMAR SANTOS SOUZA - Oficie-se à Oi, Tim, claro, Vivo, Inss e Semae como solicitado. (a retirada poderá ser feita
em cartório a partir de dez dias a contar da publicação deste despacho no D.J.E). - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP
163855 - ADV CAMILA NEVES MARTINS OAB/SP 279917
451.01.2009.022014-0/000000-000 - nº ordem 1360/2009 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - RAUL FABIO DE
OLIVEIRA E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPALDE PIRACICABA E OUTROS - 1. Antes da citação por edital, foi efetuada
consulta on line à CPFL, para localização de endereços, sem êxito, em relação a Lazinho e Maria Aparecida, uma vez que
não há nos autos seus CPF. 2. Efetuada também consulta de endereço junto à CPFL, com êxito, quanto aos confrontantes
Antonio Paes e Salvador Alcarde, conforme detalhamento anexo. Requeiram os autores o que de direito em cinco dias. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º