TJSP 13/05/2010 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 712
1092
IV - Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
3ª REGIÃO, com as nossas homenagens. Int. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES
LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO
ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV MARCUS AURELIO GARCIA
ZACHARIOTTO OAB/SP 218117 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA
OAB/SP 255779 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.016113-4/000000-000 - nº ordem 2495/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIAO FERREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 174 - Processo: 2495/08 1. Considerando o grau de especialização do(a)
Sr(a). Perito(a), arbitro seus honorários em _02_ vezes o limite máximo da Tabela II da Resolução nº 541, de 18.01.2007, do
Conselho da Justiça Federal, ou seja, R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme prevê o art. 3º, parágrafo único, da referida
resolução. 2. Providencie a Serventia a expedição de ofício requisitório ao NUFO - Núcleo Financeiro e Orçamentário, Rua
Líbero Badaró, nº 73 - anexo II - 5º andar - Centro - CEP 01009-000 - SÃO PAULO - SP. O ofício deverá ser instruído com
cópia da provisão ou do despacho deferindo a Justiça gratuita, da nomeação do(a) perito(a), do presente arbitramento e da
ficha cadastral do(a) médico(a). 3. Após, tornem os autos conclusos. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV
NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE
LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV MARCUS
AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO OAB/SP 218117 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA
MONEZZI LIMA OAB/SP 255779 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.016447-0/000000-000 - nº ordem 2576/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. C. D. O. X J. M.
M. - Fls. 101 - No prazo suplementar de cinco (5) dias, recolha a autora numerário para condução do Oficial de Justiça, ou,
no mesmo prazo, informe se as testemunhas arroladas a fls. 79 comparecerão independentemente de intimação, sob pena de
preclusão da prova. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação do rol de testemunhas pelo réu. Int. - ADV
LUIZ EUGENIO PEREIRA OAB/SP 101166 - ADV MARIA CELINA DO COUTO OAB/SP 153225 - ADV LUIZ EUGENIO PEREIRA
OAB/SP 101166 - ADV PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 131284
362.01.2008.016736-7/000000-000 - nº ordem 2608/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DENIZE PIERINA DE
GODOI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 158 - Tendo em vista o recebimento de vários ofícios da
Justiça Federal - Diretoria do Foro, juntados em outros processos da mesma natureza, informando que a Diretoria passou a
não autorizar o pagamento das solicitações de honorários periciais fixados em valores superior ao limite máximo permitido na
tabela II da Resolução, revejo o valor dos honorários fixados ao perito judicial, em uma vez o limite máximo da Tabela II da
Resolução nº 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal, ou seja, R$ 200,00 (duzentos reais), conforme prevê o art. 3º,
parágrafo único, da referida resolução. Providencie a Serventia a expedição de ofício requisitório ao NUFO - Núcleo Financeiro
e Orçamentário, que deverá ser devidamente instruído, inclusive com cópia deste despacho. Por conseqüência, solicite-se a
devolução do ofício expedido a fls. 127. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 157. Int. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA
OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP
165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP
220153 - ADV MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO OAB/SP 218117 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP
227464 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.016758-0/000000-000 - nº ordem 2622/2008 - Ação Monitória - COMERCIAL GERMÂNICA DE VEÍCULOS E
PEÇAS LTDA X DANIEL BIALLI SEGOVIA - Fls. 39 - Fls 38: defiro. Oficie-se nos termos solicitados, cujas informações deverão
ser prestadas as expensas do(a)(s) autor(a), com prazo de quinze (15) dias para atendimento,o qual deverá ser retirado no
prazo de cinco (5) dias, e comprovado o seu protocolo no qüinqüídio subsequente. Comprovado o protocolo, aguarde-se a(s)
sua(s) resposta(s) pelo prazo nele(s) consignado(s). Na inércia, aguarde-se provocação por trinta (30) dias. Findo o trintídio e
persistindo a inércia, intime(m)-se o(a)(s) autora para que promova(m) o regular andamento do feito, em quarenta e oito (48)
horas, sob pena de extinção, sem apreciação do mérito. Int. - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 218539 - ADV
RENATA NETTO FRANCISCO OAB/SP 217385
362.01.2008.017887-8/000000-000 - nº ordem 2766/2008 - Indenização (Ordinária) - RAUL RODOLFO TOSO X NEWTON
CARVALHO AZEVEDO E OUTROS - Fls. 365 - Em cinco (05) dias, esclareçam as partes se têm interesse na composição; em
caso positivo, será designada a audiência prevista no artigo 331, do Código de Processo Civil. No silêncio, a conciliação será
dada por prejudicada. Int. - ADV RAUL RODOLFO TOSO OAB/SP 33442 - ADV FLAVIO HENRIQUE AZEVEDO INACARATO
OAB/SP 220233 - ADV JOSE GARCIA CUESTA JUNIOR OAB/SP 217628 - ADV JOSÉ CARLOS MARINHO AZEVEDO OAB/SP
262398
362.01.2008.017629-2/000000-000 - nº ordem 2790/2008 - Ação Monitória - PASSARELA CALÇADOS LTDA X MUNICÍPIO
DE ESTIVA GERBI - Fls. 63 - Em cinco (05) dias, esclareçam as partes se têm interesse na composição; em caso positivo,
será designada a audiência prevista no artigo 331, do Código de Processo Civil. No silêncio, a conciliação será dada por
prejudicada. Int. - ADV ANDRÉ ERLEI DE CAMPOS OAB/SP 251770 - ADV VIVIANE RAQUEL GRIGOLETO OAB/SP 278562 ADV BENEDITO CESAR DE AVELLAR OAB/SP 67017
362.01.2008.018681-8/000000-000 - nº ordem 2911/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JAMAICA DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA X CERÂMICA LANZI LTDA - Fls. 70 - 01. Fls. 66/69: Ciência ao exeqüente da penhora de bens realizada. 03.
Manifeste o exeqüente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal. Decorrido
o prazo, intime-se o exeqüente para que promova o regular andamento do processo em quarenta e oito horas, sob pena de
extinção (CPC, artigo 267, inciso II). Int. - ADV ICARO MARTIN VIENNA OAB/SP 80112 - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/
SP 52901
362.01.2008.018681-8/000000-000 - nº ordem 2911/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JAMAICA DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA X CERÂMICA LANZI LTDA - Fls. 65 - Fls 63: defiro. Desentranhe-se o mandado de fls 42/43 e, recoloquese o em carga ao Oficial de Justiça, para que se lhe dê o regular e integral cumprimento, promovendo a penhora em tantos
bens quantos bastem para a satisfação do débito. Cumpra-se o despacho de fls 120, proferido nos autos em apenso. Int. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º