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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2010 - Página 2008

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TJSP 14/05/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 713

2008

tério Público (fls. 36), JULGO EXTINTO o presente processo de exe-cução, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono
nomeado em 100 % (cem por cento) do valor previsto na tabela OAB/PGE. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
arquivo. P.R.I. - ADV JULIANA DE OLIVEIRA FERRANCINI OAB/SP 259172
466.01.2008.001985-1/000000-000 - nº ordem 1156/2008 - Separação (Ordinário) - G. A. D. S. X H. F. D. S. - Vistos. Converto
o julgamento em diligência Intime-se o patrono subscritor da petição de fl. 96/97 para regularizá-la, já que apócrifa. Deverá a
parte autora trazer aos autos a matrícula do imóvel, ainda que em nome da CDHU, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo,
deverá manifestar sobre a proposta apresentada pela requerida à fl. 96/97. Cumpridos os itens anteriores, tornem conclusos.
Int. - ADV JULIANA CRISTINA MAURO COSTA OAB/SP 237575 - ADV DANIEL APARECIDO MASTRANGELO OAB/SP 261586
466.01.2008.002274-9/000000-000 - nº ordem 1341/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. B. X E. J. D. B. - Vistos.
Proceda-se conforme manifestação ministerial de fls. Retro. Int. prov. - ADV MARISLEI BARBARA BRAIDOTTI OAB/SP 110935
- ADV VINICIUS MICHIELETO OAB/SP 178114 - ADV RONALDO APARECIDO CALDEIRA OAB/SP 175974
466.01.2008.002390-0/000000-000 - nº ordem 1409/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA
X ZN DIESEL SERVICOS E PECAS LTDA - Foi efetuado o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o Sistema Bacen/
Jud para eventual penhora on line. Nesta data, verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei o bloqueio de R$ 0,02.
Devido ao valor irrisório proceda ao desbloqueio. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int.
- ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
466.01.2008.002440-6/000000-000 - nº ordem 1443/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - SUPERMERCADOS
CARNEIRO LTDA X MAURICIO BERTOLINI - Fica o requerente intimado a manifestar-se acerca do trânsito em julgado. - ADV
VANESSA FURLAN CARNEIRO OAB/SP 190361
466.01.2008.002741-2/000000-000 - nº ordem 1635/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIDNEI DE CASTRO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição
inicial para declarar como contínua as atividades exercidas pelo requerente durante os períodos de 01/06/1970 a 24/09/2009
(fl. 99), devendo o instituto requerido averbar o tempo especial ora reconhecido e, assim, reconhecer o direito ao autor da
aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do art. 201, §7º, da Constituição Federal, desde a data do ajuizamento da
ação (22.09.2008), resolvendo o mérito, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV REGINA CRISTINA
FULGUERAL OAB/SP 122295 - ADV CLEITON GERALDELI OAB/SP 225211 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
466.01.2008.002828-9/000000-000 - nº ordem 1689/2008 - Execução de Alimentos - P. R. G. E OUTROS X R. G. - Certifico
que em cumprimento ao r. despacho de fls. Inclui o nome dos requerentes no sistema, certifico ainda que o endereço que
constava na contra capa dos autos foi informado à estagiária Ana Carla, a qual não se encontra mais laborando no fórum,
certifico ainda que envio os presentes autos para publicação. - ADV WALMIR DONIZETTI PUSTRELO OAB/SP 83608
466.01.2008.002896-9/000000-000 - nº ordem 1735/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DA
SILVA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 155 - Diante do transito em julgado, manifeste-se
a autora sobre o prosseguimento. - ADV CLAUDIA HELENA PIRES DE SOUZA OAB/SP 134884 - ADV FRANCISCO CARLOS
MARINCOLO OAB/SP 84366 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
466.01.2008.003094-2/000000-000 - nº ordem 1827/2008 - Indenização (Ordinária) - JULIANA ANDREA SILVA X ADILSON
PIASSA E OUTROS - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades nem irregularidades a serem
sanadas. Dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
01/junho/2010, às 14:00 horas. Rol de testemunhas no prazo de dez dias, com depósito das diligências do oficial de justiça,
se necessárias, no mesmo prazo, e contado da mesma forma, sob pena de preclusão da prova, observando-se a redação
atual do artigo 407 do Código de Processo Civil, devendo a Serventia atentar para a existência ou não de testemunhas já
arroladas e que comparecerão ou não independente de intimação. Quanto ao depoimento pessoal, observe-se as disposições
do art. 343 e parágrafos do Código de Processo Civil. Int. Prov. - ADV JOAO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 108170 - ADV
PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157 - ADV MAURICIO
MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
466.01.2008.003229-0/000000-000 - nº ordem 1913/2008 - Declaratória (em geral) - FRIPON FRIGORIFICO PONTAL
X TURBOLUZ COMERCIO DE TURBINAS LTDA EPP - Fica a(o) requerente intimado(a) para retirada da carta precatória. ADV CARLOS SERGIO MACEDO OAB/SP 106807 - ADV LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES OAB/SP 178892 - ADV
ANDERSON PONTOGLIO OAB/SP 170235
466.01.2008.003229-0/000000-000 - nº ordem 1913/2008 - Declaratória (em geral) - FRIPON FRIGORIFICO PONTAL X
TURBOLUZ COMERCIO DE TURBINAS LTDA EPP - Fls. 104 - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, não havendo
nulidades nem irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova oral. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 17/ 06/ 2010, às 15 horas. Rol de testemunhas no prazo de dez dias, com depósito das
diligências do oficial de justiça, se necessárias, no mesmo prazo, e contado da mesma forma, sob pena de preclusão da prova,
observando-se a redação atual do artigo 407 do Código de Processo Civil, devendo a Serventia atentar para a existência ou não
de testemunhas já arroladas e que comparecerão ou não independente de intimação. Quanto ao depoimento pessoal, observese as disposições do art. 343 e parágrafos do Código de Processo Civil. Int. Prov. - ADV CARLOS SERGIO MACEDO OAB/SP
106807 - ADV LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES OAB/SP 178892 - ADV ANDERSON PONTOGLIO OAB/SP 170235
466.01.2008.003257-5/000000-000 - nº ordem 1930/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIMONE ROMUALDA DA
SILVA PALHARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Intimese a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos a cópia das folhas 14 e 15 de sua CTPS. Após, dê-se
vista à parte contrária e tornem conclusos. Int. - ADV CLAUDIA HELENA PIRES DE SOUZA OAB/SP 134884 - ADV FRANCISCO
CARLOS MARINCOLO OAB/SP 84366 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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