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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2010 - Página 2009

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TJSP 17/05/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 714

2009

477.01.2010.007865-2/000000-000 - nº ordem 823/2010 - Alimentos (Ordinário) - S. S. B. X J. H. F. D. S. - Fls. 13 - Defiro
a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua de
outros elementos, em 30% de seus vencimentos líquidos. Intime-se o réu para pagamento e oficie-se ao empregador para
desconto e deposito em conta judicial. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 11
de junho de 2010, às 09:45 horas. Cite-se o réu, e intime-se a representante do(a) autor(a) a fim de que compareça a audiência,
acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e
revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Ciência ao
MP. Int. - ADV JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA OAB/SP 125969
477.01.2010.007965-7/000000-000 - nº ordem 830/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. A. G. X R. S. D. G. Fls. 14 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à
mingua de outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento. Designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 11 de junho de 2010, às 09:30 horas. Cite-se o réu
e intime-se a representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados,
importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado
da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Int. - ADV RICCARDO SCATENA
JUNIOR OAB/SP 289926
477.01.2010.008168-4/000000-000 - nº ordem 834/2010 - Guarda de Menor - E. E. G. X K. G. D. O. - Fls. 20 - VISTOS.
Emende o(a) autor(a) a inicial, em dez dias, para constar no pólo passivo da ação o nome dos genitores do menor, apresentando
cópia de eventual emenda para servir de contra-fé Int. - ADV ADRIANA PEDRO OAB/SP 140570
477.01.2010.008094-0/000000-000 - nº ordem 846/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. D. S. R. A. X F. R. A. Fls. 11 - Apresente o(a) autor(a), em cinco dias, cópia da emenda a inicial, para servir de contra-fé, sob pena de indeferimento
da inicial. Com a emenda, ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO OAB/SP 265674
477.01.2010.008146-1/000000-000 - nº ordem 854/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. R. R. X D. C. R. - Fls. 11 Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à mingua de
outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento. Designo AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 11 de junho de 2010, às 09:30 horas. Cite-se o réu e intime-se
a representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados, importando a
ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá
o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência
os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Int. - ADV JOSÉ ANTONIO BENAVENT CALDAS
OAB/SP 205296
477.01.2010.008287-3/000000-000 - nº ordem 866/2010 - Execução de Alimentos - I. R. F. E OUTROS X R. D. C. R. - Fls.
11 - VISTOS. Indefiro a distribuição por dependência, por se tratar de ações autônomas. Assim, encaminhem-se o presente feito
ao Cartório do Distribuidor a fim de que seja distribuído livremente a uma das Varas de Família desta Comarca. Int. - ADV IVANY
FERREIRA DA COSTA OAB/SP 130455
477.01.2010.008448-0/000000-000 - nº ordem 872/2010 - Revisional de Alimentos - V. D. D. S. X G. M. D. S. R. - Fls. 29 Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Anote-se. Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada, para fixar os alimentos
anteriormente fixados em 30% (trinta por cento) salário mínimo mensal. Intime-se o autor para pagamento. Designo AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 11 de junho de 2010, às 10:00 horas. Cite-se e intime-se o
requerido na pessoa de sua representante legal, constando do mandado que o prazo para contestar será em audiência, caso
não haja conciliação. Intime-se o(a) Autor(a). Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do
artigo 172, § 2º, do referido codex. Int. - ADV KARLA AITA MARTINS MOREIRA OAB/SP 239137
477.01.2010.008459-7/000000-000 - nº ordem 874/2010 - Medida Cautelar (em geral) - SUELY LEONELLO X EDMIR VIANA
MARIZ - Fls. 30 - VISTOS. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Nos termos da cota ministerial de fls.29, DEFIRO a liminar
pleiteada, para, determinar o afastamento do requerido do domicilio familiar, ocasião em que esse poderá levar consigo somente
os seus bens de natureza pessoal, autorizado, desde logo, o reforço policial e a ordem de arrombamento para o integral
cumprimento da ordem, ficando advertido(a) de que somente poderá retornar à antiga morada com autorização deste Juízo.
Cumpra-se o acima determinado, com urgência, e cite-se o(a)(s) requerido(a)(s), para apresentação de resposta em cinco dias,
sob pena de, não o fazendo, serem considerados, verdadeiros os fatos afirmados na inicial (art. 319, CPC), a presente decisão,
expedida e assinada em 03 (três) vias de igual teor, servirá como mandado judicial, ficando autorizada a requisição de força
policial, em caso de necessidade. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV CARLOS ROBERTO CRISTOVAM JÚNIOR OAB/SP 230713
Cartório do Segundo Ofício de Família e Sucessões
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: WILSON JULIO ZANLUQUI
477.01.2009.021513-7/000000-000 - nº ordem 2504/2009 - Guarda de Menor - M. G. P. X G. P. G. - Fls. 51 - Designo
audiência de Conciliação, Instrução e julgamento para o dia 01 de junho de 2010, às 15:00 horas. Em caso de oitiva de
testemunhas, deverão as partes interessadas providenciarem seu comparecimento, independente de intimação. Rol em cinco
dias. Int. - ADV MARCOS PAULO PINTO BUENO OAB/SP 218114 - ADV NORMA ELIZABETH PINHEIRO OAB/SP 191560

Criminal

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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