TJSP 19/05/2010 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 716
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PEREIRA LOPES X ELIZABETH FERREIRA FRANCA - (REITERAÇÃO: complementar o recolhimento das custas processuais
inicias, no valor de R$ 2,85, em guia GARE código 230-6, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de intimação pessoa da autora,
para dar regular andamento no processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.). - ADV
MARIA HELENA DO CARMO COSTI OAB/SP 218313
472.01.2010.000364-7/000000-000 - nº ordem 97/2010 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - GILBERTO LUIS RIBEIRO
JUNIOR E OUTROS - (Manifestem-se os autores, no prazo legal, pleiteando o que de direito, acerca do decurso do prazo de
sobrestamento do processo.). - ADV MARCOS GIMENEZ OAB/SP 249801
472.01.2010.000400-9/000000-000 - nº ordem 107/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MARIANA ZAGO UCHELI X
CASEMIRO JOSE LEME LOCADORA - Fls. 71 - Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado as fls.60/70, somente em
seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil. Às contrarrazões de apelação. Int. e dil.
- ADV RICARDO RAMOS OAB/SP 86158 - ADV VAGNER ESCOBAR OAB/SP 88809
472.01.2010.000525-4/000000-000 - nº ordem 137/2010 - Execução de Alimentos - L. J. B. E OUTROS X L. B. D. O. (Manifeste-se o Exeqüente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, acerca da manifestação do Executado de fls. 54/57.)
- ADV ALESSANDRA MAÑAY MARTINS JANDUCCI OAB/SP 185579 - ADV FÁBIO CASTELHANO FRANCO DA SILVEIRA OAB/
SP 178580 - ADV ALESSANDRA MAÑAY MARTINS JANDUCCI OAB/SP 185579
472.01.2010.001497-6/000000-000 - nº ordem 379/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - ANTONIO CESAR FERRARI
E OUTROS X GERALDO MARRETO E OUTROS - (Retirar os autos, tendo em vista o decurso do prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, nos termos do artigo 872 do CPC.). - ADV JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 108872
472.01.2010.002214-5/000000-000 - nº ordem 536/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RONIA MARIA DE FARIA
PEDRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 30 - Vistos. Fls. 08: Entendo que o benefício da gratuidade
da Justiça deva ser concedido tão somente àqueles que logrem êxito em comprovar sua condição de hipossuficiência e
miserabilidade aptas a ensejar a concessão da benesse. A concessão da gratuidade de forma desmedida desfigura o instituto
da Assistência Judiciária, prejudicando aquelas pessoas que efetivamente fazem jus ao benefício incentivando a propositura
de ações sem qualquer ônus à parte sucumbente. Aliás, a própria Constituição Federal no inciso LXXIV do artigo 5º, assevera
que o Estado prestará assistência jurídica aos que comprovarem insuficiência de recursos, não bastando, destarte, a mera
declaração de pobreza, de modo que o artigo 4º, “caput” da Lei nº 1.060/1950 não foi recepcionado pela Magna Carta. Tal
entendimento encontra eco nos seguintes julgados oriundos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: JUSTIÇA
GRATUITA - Insurgência contra seu indeferimento - Necessidade de comprovação da alegada insuficiência de recursos - Artigo
5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988 - Agravante que não trouxe para os autos essa prova como era de sua
obrigação - Precedentes jurisprudenciais - Tendo em conta o aparente interesse processual da Fazenda do Estado de São
Paulo no que tange ao recolhimento da taxa judiciária, ex vi dos artigos 145, inciso II, da Constituição Federal de 1988, 1º da Lei
Estadual n. 4.952, de 27 de dezembro de 1985 - Lei da Taxa Judiciária e 499, caput, do Código de Processo Civil, combinados,
seja a mesma cientificada - Agravo de Instrumento não provido, com determinação. (Agravo de Instrumento n. 264.331-5 - São
Paulo - 9ª Câmara de Direito Público - Relator: Geraldo Lucena - 03.04.02 - V.U.) JUSTIÇA GRATUITA - Declaração de pobreza
- Mera afirmação - Insuficiência - Necessidade de comprovação - Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da
República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060, de 1950 - Recurso não provido JTJ 200/213 AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Prestação de Serviços - Pedido de justiça gratuita - Comprovação de insuficiência de recursos - Necessidade
- Recurso improvido - A declaração de miserabilidade não autoriza por si só a concessão dos benefícios da gratuidade - O juiz
há de analisar as circunstâncias do caso concreto para verificar a possibilidade da parte de arcar com as despesas processuais
sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família. (Agravo de Instrumento n. 898078-0/3 - São Paulo - 27ª Câmara de Direito
Privado - Relator: Jesus Lofrano - 17.05.05 - V.U.) Colocadas tais premissas e considerando-se que o juiz não é um expectador
inerte, DETERMINO à Requerente que traga aos autos cópias de seus três últimos contracheques ou, em caso de desemprego,
cópia da Carteira de Trabalho, bem como da última declaração de imposto de renda ou declaração anual de isento (D.A.I 2007), com o desiderato de se aferir seu enquadramento na acepção legal de pobreza. Prazo: 10 (dez) dias. Int. e dil. - ADV
ORLANDO PEDRO OAB/SP 70030
472.01.2010.002274-7/000000-000 - nº ordem 556/2010 - Execução de Alimentos - R. C. S. X K. A. D. A. S. - Fls. 11 - Vistos.
Emende a autora a inicial, juntando cópia do Termo de Guarda e Responsabilidade da menor à avó Lucelena, ou deverá informar
se a genitora da exequente já atingiu a maioridade, exercendo ela a guarda da menor, devendo ainda retificar o termos da
petição inicial, uma vez que nela consta como genitora da exequente a avó. Prazo: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento da inicial
e consequente extinção do feito, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV NEIDE
MAGALI BORDINI MALAMAN OAB/SP 126596
472.01.2010.002365-0/000000-000 - nº ordem 577/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - C. R. A. D. O. X R. A. M.
- Fls. 18 - Vistos. Emende o autor a inicial, providenciando a juntada aos autos, de cópia da certidão de casamento atualizada.
Prazo: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, nos termos do artigo 284, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV APARECIDA SILVIA VALENTIM RODRIGUES OAB/SP 114199
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA
472.01.2000.002502-8/000000-000 - nº ordem 170/2000 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
CERAMICA ARTISTICA SANTA RITA LTDA E OUTROS - Vistos. Efetuada consulta junto ao Banco Central do Brasil, após ordem
de bloqueio de valores, foi informado não haver valores em conta de titularidade do(a) executado(a), conforme Detalhamento
de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores que segue. Diante disto, manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender de direito, no prazo de dez dias. Decorrido tal prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º