TJSP 20/05/2010 - Pág. 88 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 717
88
DE ORDEM 799/08.
O(A) Doutor(a) HELOISA MARGARA DA SILVA ALCANTARA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de
Casa Branca, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/06/2009, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO RODRIGUES FERREIRA, brasileiro, viúvo, aposentado, RG 27.969.913 e CPF 142.115.77808, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter
DEFINITIVO, sua filha ZILDETE RODRIGUES DE AQUINO, brasileira, casada, do lar, RG 26.422.236-6 e CPF 160.790.568-01,
residente na Rua Olímpio José Augusto, 88, Parque São Paulo, em Casa Branca. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Casa Branca em 14 de
maio de 2010.
CONCHAS
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS DOS EXECUTADOS ADEMIR SIGNORI BORSSATO E MARIA
YEDA BORSATO.
O DOUTOR CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CONCHAS,
ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ADEMIR SIGNORI BORSSATO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº16.038.755-3-SSP/SP e CPF/MF nº
021.590.829-53 e MARIA YEDA BORSATO, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 14.441.942-7-SSP/SP e CPF/
MF nº 795.364.338-34, que por este Juízo e Cartório do 1º Oficio Judicial, vem se processando uma ação de execução forçada
contra devedor solvente, sob nº 145.01.2008.000743-1- ordem 146/2008, tendo como exequente Mariluci Lopes Del Bem e
como Executados Ademir Signori Borssato e Maria Yeda Borsato, e constando dos autos que os executados encontram-se em
lugar incerto e não sabido é expedido o presente com o prazo de 20(vinte) dias, através do qual ficam os mesmos CITADOS
para os atos e termos da ação proposta, conforme petição inicial que em resumo diz o seguinte: Em decorrência de um contrato
de venda e compra, a Exequente tornou-se credora dos executados da importância de R$ 292.721,33 (duzentos e noventa e
dois mil setecentos e vinte e um reais e trinta e três centavos), onde foi adicionado juros e correção monetária, configurado
Notas Promissórias de nºs 32/55 a 55/55 atreladas ao referido contrato, devidamente protestadas, e até a presente data não foi
paga, assim referida execução está prevista no artigo 585, I do CPC, uma vez que se reveste o mesmo de caracteres principais
da execução, ou seja, liquidez, certeza e exigibilidade, não obstante os esforços da credora, nega-se o devedor e a avalista a
saldar o débito, obrigando a mesma a socorrer-se do Poder Judiciário. A exeqüente com mais três sócias eram proprietárias de
uma Indústria Cerâmica, neste município de conchas, e conforme contrato venderam a mesma aos ora Executados, em 14/9/01.
Tudo corria normalmente, isto até o pagamento da Nota Promissória 32/55, quando de seu vencimento, pagou somente a metade
e dali em diante nada mais pagou. Daquela oportunidade em diante os Executados começaram a dilapidar a empresa, uma vez
que na aquisição havia também à aquisição de imóveis, mananciais de argila e imóveis, venderam os imóveis, e também à
empresa, pois hoje funciona naquele local a empresa de Industria Cerâmica Agiforte. Requer-se a expedição do competente
mandado de citação dos Executados, por carta, para pagarem o valor apurado em vinte e quatro horas ou nomeem bens à
penhora em idêntico prazo, tantos bens quantos bastem para satisfação do principal, juros, correção monetária, despesas
processuais e verbas honorárias, sob pena de serem arrestados e penhorados bens encontrados e julgados suficientes à
garantia da execução e acessórios, o que se pede com base no artigo 659 do CPC, intimando-os a seguir, para que, oponham,
querendo embargos no prazo legal. Dá-se à causa o valor de R$ 292.721,33 (duzentos e noventa e dois mil setecentos e vinte e
um reais e trinta e três centavos). Nestes termos pede deferimento. Conchas, 27/2/07. Vem requerer que se adite a inicial que o
pedido quanto ao requerimento seja aditado ao pedido o artigo 652 do CPC. Em 30/4/08. ADVERTÊNCIA: não sendo embargada
a execução no prazo legal, presumir-se-ão aceitos pelos devedores como verdadeiros os fatos alegados pela credora. PRAZO
PARA PAGAMENTO: 03 dias. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 dias que fluirá a partir dos vinte dias do prazo do edital. E para que
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será publicado e afixado no
local de costume, na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS DOS RÉUS ADEMIR SIGNORI BORSSATO e MARIA YEDA
BORSATO.
O DOUTOR CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CONCHAS,
ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
aos réus ADEMIR SIGNORI BORSSATO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 16.038.755-3-SSP/SP e CPF/MF
nº 021.590.829-53 e MARIA YEDA BORSATO, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 14.441.942-7-SSP/SP e
CPF/MF nº 795.364.338-34, que por este Juízo e Cartório do 1º Oficio Judicial, vem se processando uma ação Pauliana,
sob nº 145.01.2007.003493-4 ordem 704-07, tendo como autora Taisa Stella Martines Lopes e como réus Ademir Signori
Borssato, Maria Yeda Borsato, Borssato Administradora de Bens Próprios Ltda, representada por Ademir Signori Borssato e
Munir Muhamed Jamoul casado com Liliana Rossi Thomaz Muhamed Jamoul, e constando dos autos que os réus Ademir Signori
Borssato e Maria Yeda Borsato encontram-se em lugar incerto e não sabido é expedido o presente com o prazo de 20(vinte) dias,
através do qual ficam os mesmos CITADOS para os atos e termos da ação proposta, conforme petição inicial que em resumo
diz o seguinte: A autora pleiteou a tutela jurisdicional do Estado por meio de processo de execução de título extrajudicial que
tramita na 2ª vara Cível desta Comarca, autuada sob nº 645/07. Ocorre que no referido processo a requerente tenta executar um
contrato de venda e compra onde se encontra atreladas Notas Promissórias a fim de receber de Ademir Signori Borssato e Maria
Yeda Borsato, valores de um contrato não cumprido. Entretanto, o contratante tornou-se inadimplente, não honrando a quitação
do seu débito, derivando da sua recusa em solver o seu dever obrigacional o interesse - necessidade de se pleitear ao Estado
Juiz o exercício da jurisdição para forçar o pagamento mediante a constrição dos bens do devedor em benefício da credora.
Conscientes de suas condições de inadimplentes os executados pararam de pagar seus compromissos e cientes da intenção
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