TJSP 21/05/2010 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 718
1618
165231 - ADV RENATA RODRIGUES SALVATO OAB/SP 226248
452.01.2009.000957-6/000000-000 - nº ordem 224/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA INEXIG.
TÍTULO CRÉDITO C/ PED. TUTELA - BARROS & DENARDI LTDA ME X ITAQ METAL INDÚSTRIA METALÚRGICA ME - Fls.
83/85 - Sentença nº 884/2010 registrada em 11/05/2010 no livro nº 314 às Fls. 81/82: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido para declarar a inexistência do débito corporificado na duplicata nº 4286-C e todas as suas variações, no valor individual
de R$ 178,00 impedindo, em definitivo, a realização do protesto do título. - ADV MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/SP
154108 - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659
452.01.2009.001207-1/000000-000 - nº ordem 294/2009 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X C. C. ANGELO DE
DEUS TRANSPORTES ME E OUTROS - Fls. 64 - NOTA DO CARTÓRIO - COMUNICADO CG 1307/07 Os autos encontram-se
paralisados há mais de trinta dias. Manifeste-se o autor requerendo o que de direito, sob pena de extinção, nos termos do art.
267, III e Parágrafo 1º do C.P.C. Int. - ADV JULIO CESAR MISSE ABE OAB/SP 69120 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/
SP 86346
452.01.2009.001928-3/000000-000 - nº ordem 464/2009 - Modificação de Guarda - W. D. O. X O. F. A. J. - Fls. 76 - V. Ante os
fatos revelados pela Procuradoria da autora, junto ao petitório de fls. 70, aguarde-se o decurso do prazo deferido pela decisão
proferida às fls. 65, a qual fora publicada junto ao DJE de 17.02.2010. Int. - ADV JOSE CARLOS CATALA OAB/SP 30196 - ADV
FERNANDO ANTONIO BLANCO DE CARVALHO OAB/SP 69879
452.01.2009.003366-6/000000-000 - nº ordem 754/2009 - Indenização (Ordinária) - FLAVIO E.F. COSTA - E.P.P. X
COMPANHIA DE LUZ E FORÇA SANTA CRUZ DO GRUPO CPFL ENERGIA - Sentença nº 885/2010 registrada em 12/05/2010
no livro nº 314 às Fls. 83/86: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS de indenização por dano moral e
material formulado na peça inicial. Condeno o autor ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor corrigido da causa.o EM CASO DE APELAÇÃO -RECOLHER O PREPARO
- VALOR R$2.498,41 PORTE DE REMESSA/RETORNO - R$ 25,00 por volume - ADV CARLOS FERNANDO DE MELLO OAB/
SP 216272 - ADV ANDRE LUIS MATTOS SILVA OAB/SP 242739 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504
452.01.2009.007514-3/000000-000 - nº ordem 1454/2009 - Consignatória (em geral) - OSEIAS FERNANDES DO PRADO X
BETAFAC ASSESSORIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - Fls. 24 - V. Indefiro a pretensão retro revelada pelo autor, vez que
não se esgotaram os meios necessários para realização da citação pessoal da empresa requerida. Ademais, nos dias atuais,
existem diversos mecanismos de busca, tais como a Internet e a lista telefônica “web”. Assim, promova o autor, vinda aos autos
do endereço da requerida, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV FABIO EDUARDO
BLANCO SPINOLA OAB/SP 129064
452.01.2009.007640-8/000000-000 - nº ordem 1491/2009 - (apensado ao processo 452.01.2007.007023-5/000000-000 nº ordem 1494/2007) - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADENILSON PEREIRA X ALTAIR
APARECIDO BATISTA DA CRUZ - Fls. 11 - C O N C L U S Ã O Em 06 de maio de 2010, faço conclusão destes autos a MM. Juíza
de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Piraju, Dra. CAMILE DE LIMA E SILVA. Eu, , Escr. subscrevi. Proc. nº 1491/09
V. Com fundamento no artigo 1017, § 2º, do Código de Processo Civil, DEFIRO a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO pertencente a
ADENILSON PEREIRA, junto ao inventário (1494/07) dos bens deixados pelo falecimento de ALTAIR APARECIDO BATISTA
DA CRUZ, no valor constante do documento de fls. 07 dos autos, qual seja, R$.5.000,00 (cinco mil reais). Assim, determino
a inclusão do crédito do habilitante acima mencionado, procedendo-se a separação de numerário suficiente ou, em sua falta,
de bens suficientes para a integral satisfação do pagamento. Após o trânsito em julgado, certifique-se o teor desta decisão
junto aos autos do inventário acima mencionado, prosseguindo-se tão somente naqueles autos. P. R. I. C. Piraju, “data supra”.
CAMILE DE LIMA E SILVA JUÍZA DE DIREITO - ADV ANTONIO FERRUCI FILHO OAB/SP 107025 - ADV HÉLIO GUSTAVO
ASSAF GUERRA OAB/SP 159494
452.01.2010.001556-9/000000-000 - nº ordem 344/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR IDADE - RITO ORDINÁRIO - BENEDITA DA SILVA GOMES X INSS - Fls. 34 - V. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Tendo em vista que a decisão final a ser proferida no recurso interposto influenciará
sobremaneira o andamento do feito, SUSPENDO o andamento da presente ação até o julgamento definitivo do agravo. Int. ADV ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA OAB/SP 190872 - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424
452.01.2010.001561-9/000000-000 - nº ordem 346/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANDERSON NICOLAU
FERREIRA E OUTROS X ELIESER MENEGUEL DE MORAES - ME E OUTROS - Fls. 28 - NOTA DE CARTÓRIO - COMUNICADO
CG 1307/07 FORNEÇA OS EXEQUENTES CÓPIAS DA PETIÇÃO INICIAL PARA INSTRUIR O MANDADO DE CITAÇÃO E A
CARTA PRECATÓRIA. RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA PARA DISTRIBUIÇÃO NA COMARCA DE FARTURA. - ADV CLAUDIO
SERGIO DA SILVA OAB/SP 119794
452.01.2010.001974-9/000000-000 - nº ordem 454/2010 - Guarda de Menor - D. A. D. S. X F. D. J. E OUTROS - Fls. 10 V. Defiro os benefícios da assistência Judiciária a autora. Abra-se vista dos presentes autos ao Ministério Público. Int. - ADV
GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA OAB/SP 178017
452.01.2010.001974-9/000000-000 - nº ordem 454/2010 - Guarda de Menor - D. A. D. S. X F. D. J. E OUTROS - Fls. 12
- V. Acolho a pretensão Ministerial retro, determinando a remessa dos presentes autos a Vara da Infância e Juventude desta
Comarca, onde doravante prosseguirão, observadas as anotações de praxe. Int. - ADV GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA
OAB/SP 178017
452.01.2010.002530-0/000000-000 - nº ordem 564/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃP DE IMISSÃO DE POSSE
COM PEDIDO LIMINAR - NELSON DULICIA X SILVIO SELA COSTA - Fls. 20 - V. Defiro os benefícios da assistência Judiciária
ao autor. No mais, tenho entendimento que os fatos revelados pelo autor em sua exordial, exigem cautela, antes de se deferir
a liminar pretendida, motivo pelo qual fica a mesma indeferida. Ainda que assim não o fosse, inexiste junto aos autos prova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º