TJSP 24/05/2010 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 719
1520
a MARINITA FERREIRA SILVA FIRMINO o benefício de amparo social no valor de um salário mínimo, sem direito a 13° salário,
por se tratar de amparo social, desde a data da citação. Preenchidos os requisitos do artigo 273, do CPC, concedo de ofício
a antecipação de tutela à autora, devendo a serventia providenciar a imediata intimação da autarquia para as providências
que se fizerem necessárias. Pagará o vencido, isento de custas, honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
liquidação até a data da prolação desta sentença (Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça). PRI. ADV CELSO APARECIDO
DOMINGUES OAB/SP 227439
41. 400.01.2009.005818-8/000000-000 - nº ordem 1001/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
BARBOSA RECCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 78/82, tóp. final: Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, condenando a autora nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor da causa, tudo para os fins do artigo 12 da L.A.J. P.R.I. - ADV CARLOS HENRIQUE MARTINELLI ROSA OAB/SP 224707
42. 400.01.2009.006972-3/000000-000 - nº ordem 1248/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer DIONICE APARECIDA DE MOURA HENRIQUE X COMPANHIA NACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - COHAB - CRHIS - Fls.
87/91, tóp. final: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar que a ré providencie
documento outorgando quitação à autora, no tocante ao contrato objeto deste processo, no prazo de quinze dias, sob pena de
valer esta sentença como prova da quitação (art. 466-B, do CPC). Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com os
honorários de seus advogados, dividindo o pagamento das custas, observada eventual gratuidade de justiça. PRI. Preparo da
apelação e do recurso adesivo: ao Estado: valor singelo R$82,10; ao Estado: valor corrigido R$82,10 (guia GARE cód 230-6);
ao FEDTJ: porte de remessa e de retorno dos autos R$25,00 (guia FEDTJ cód 110-4) - ADV JULIANO VOLPE AGUERRI OAB/
SP 244176 - ADV VALDECIR ANTONIO LOPES OAB/SP 112894
43. 400.01.2009.006972-5/000001-000 - nº ordem 1248/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer Exceção de Incompetência - COMPANHIA NACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - COHAB - CRHIS X DIONICE APARECIDA DE
MOURA HENRIQUE - Fls. 81 - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. No mais, prossiga-se nos autos da
ação principal. Int. - ADV VALDECIR ANTONIO LOPES OAB/SP 112894 - ADV JULIANO VOLPE AGUERRI OAB/SP 244176
44. 400.01.2010.003383-4/000000-000 - nº ordem 612/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I. X MANOEL ANTONIO SERRANO NETO - Fls. 21, tóp. final: Posto isso, com fundamento no artigo 267, VIII, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito. Homologo, para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, a renúncia ao direito recursal manifestada a fls. 2, o que faço com espeque nos arts. 186 e 501 do CPC.
Indefiro a expedição de ofício à CIRETRAN, considerando que o bloqueio não foi determinado por este Juízo nos presentes
autos. Intime-se o Sr. Oficial de Justiça para devolução do mandado de citação, independentemente do cumprimento. Após,
arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
45. 400.01.2009.000428-6/000000-000 - nº ordem 51/2009 - Depósito - BANCO BRADESCO S/A X IVONETE APARECIDA
DE OLIVEIRA - Fls. 94/96, tóp. final: Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, o que
fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. No tocante à sucumbência, dispõe o artigo 20 do Código de Processo
Civil que “A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Essa
verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria”. Com espeque nas lições
acima, condeno o réu, ora sucumbente, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando-se estes em R$ 300,00, o
que fundamento no art. 20, par. 4º, CPC. PRIC. ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
46. 400.01.2010.003130-9/000000-000 - nº ordem 555/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X ABEL
DE SOUZA REMONDI NETO - Fls. 31, tóp. final: Posto isso, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, que BANCO ITAULEASING S/A move em face de ABEL DE SOUZA REMONDI NETO,
sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. ADV
ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
47. 400.01.1998.004009-4/000000-000 - nº ordem 1778/1998 - Execução de Título Extrajudicial - ANA PAULA MARRETTO
BONADIO X FINASA SEGURADORA S A - Fls. 369/370, tóp. final: Por fim, julgo extinta a execução movida por ANA PAULA
MARRETTO BONADIO em face de FINASA SEGURADORA S.A., com fundamento no art. 794, I, do CPC. PRI. ADV CELSO
MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636 - ADV DAGMAR DELOURDES DOS REIS MENDONÇA OAB/SP 109685 - ADV ARMANDO
RIBEIRO GONCALVES JUNIOR OAB/SP 18992 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
48. 400.01.2009.009318-7/000000-000 - nº ordem 1734/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - JULIANA PATRICIA BRAGA IQUEGAMI X SARA LOPES DOS SANTOS - Fls. 33, tóp. final: Diante
do exposto, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a proposta em apreço, declarando extinto o processo
(CPC. arts. 158, “caput”, 449 e 584 III; c.c. arts. 840 usque 850 da Lei 10.406/02) E, em conseqüência, julgo extinta a execução
de título judicial, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 794, II, do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado, defiro o levantamento da quantia depositada a fls.29, em favor da credora, bem como das vincendas nos meses
vindouros, expedindo-se, para tanto, as respectivas guias. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente. ADV RODRIGO
GAETANO DE ALENCAR OAB/SP 167971 - ADV RODRIGO BIAGIONI OAB/SP 209989
49. 400.01.2010.000451-6/000000-000 - nº ordem 61/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELENA GRUPPO
CASTELLIER X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 48/51, tóp. final; Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a ação movida por HELENA GRUPPO CASTELLIER contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, deixando de condenar a vencida no ônus da sucumbência por litigar sob os benefícios da gratuidade de justiça. PRI. ADV
CELSO APARECIDO DOMINGUES OAB/SP 227439
50. 400.01.2009.001708-8/000000-000 - nº ordem 231/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ANA PAULA DE OLIVEIRA MAUAD
X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 66, tóp. final: Diante do exposto, julgo extinto o processo de execução de sucumbência movida
nestes autos, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado, defiro o levantamento da quantia depositada a fls.60 em favor do credor, expedindo-se o necessário. P.R.I.,
arquivando-se os autos, oportunamente. ADV ALEXANDRE SILVA PANE OAB/SP 231017 - ADV RUBENS GASPAR SERRA
OAB/SP 119859
51. 400.01.2010.000034-9/000000-000 - nº ordem 7/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALMIRO RAIA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 34/37, tóp. final: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por
ALMIRO RAIA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para efeito de determinar a revisão da renda mensal
inicial do benefício do autor com a correção monetária das 36 últimas contribuições, com a aplicação do índice de fevereiro de
1994, no percentual de 39,67%. Condeno a Autarquia no pagamento da diferenças não alcançadas pela prescrição qüinqüenal,
de uma só vez, devidamente atualizadas e acrescidas de juros legais, a partir da citação. PRI. ADV ANDREI RAIA FERRANTI
OAB/SP 164113
52. 400.01.2009.003404-4/000000-000 - nº ordem 574/2009 - Declaratória (em geral) - GICELE DE PRÁ - RESTAURANTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º