Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 25/05/2010 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 720

2024

de fornecimento, no lapso temporal máximo de 05 (cinco) dias, a impetrante da Injeção Intra Vitrea de Lucentis para o seu
tratamento contínuo e diário, informado no documento carreado as fls. 15 dos autos. Os elementos trazidos na inicial atestam
a manifesta probabilidade de se mostrar viável a narrativa exposta pelos ilustres Patronos da impetrante e que embasa o pleito
de cunho material. O documento carreado às fls. 15 dos autos informam a necessidade da impetrante Francisca Sodré Leme
fazer uso da injeção discriminada na exordial, e isto em razão de ser portadora de membrana neo vascular sub retinada no olho
esquerdo. Por outro norte, segundo a manifestação trazida pela impetrante na exordial, inviabilizou-se a obtenção da medicação
em questão junto a Secretária da Saúde. Destaco que, nos exatos termos do artigo 6º da Carta Magna de 1988, a saúde
constitui um dos direitos sociais a ser assegurado pelo Estado. Por outro norte, segundo a manifestação trazida pela requerente
(fls. 22/23), inviabilizou-se a Ora, a situação acima transcrita acaba por atestar a inobservância pelo Estado à garantia de saúde,
integridade física e dignidade da pessoa humana, sendo o caso ainda de se destacar o dever essencial dos órgãos públicos,
nos termos do citado artigo 6º da Carta Magna de 1988, em assegurar e respaldar o amplo acesso de todo e qualquer cidadão
ao Sistema único de Saúde (SUS), em especial aos mais carentes, situação esta a qual se enquadra a impetrante. Observo
que o artigo 219, “caput” da Carta Magna de 1988 consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, ao passo que
o seu parágrafo único, inc. II, assegura o acesso universal e igualitário da população aos serviços públicos Observo que o
artigo 219, “caput” da Carta Magna de 1988 consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, ao passo que o seu
parágrafo único, inc. II, assegura o acesso universal e igualitário da população aos serviços públicos de saúde e o atendimento
integral às necessidades do indivíduo. Finalmente, tem-se como manifesto a presença do “periculum in mora” no caso em
questão. Isto porque tutela-se na presente demanda o interesse de cunho material diretamente ligado à vida, saúde, integridade
física e dignidade do indivíduo, razão pela qual a sua concessão apenas ao final da demanda, após os diversos trâmites
processuais existentes, acabará por não trazer resultados eficazes, em especial para se assegurar a solução ou atenuar as
conseqüências físicas, orgânicas e psicológicas da enfermidade suportada pela impetrante. Diante de todo o exposto, DEFIRO
a liminar pleiteada na inicial e isto para o fim de se determinar que a autoridade impetrada inicie, no lapso temporal de 05 (cinco)
dias, o fornecimento em favor da impetrante, da INJEÇÃO INTRA VITREA DE LUCENTIS discriminada na exordial. Oficie-se a
autoridade impetrada para cumprimento da medida liminar em questão no lapso temporal de 05 (cinco) dias, sob pena de, em não
o fazendo, passar a incidir ao pagamento de multa diária de 100 (cem) salários mínimos, além de se configurar o suposto crime
de desobediência por parte do responsável pelo cumprimento da medida. Dê-se ciência do feito a Fazenda Pública Estadual,
enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Oportunamente, vista ao representante do
Ministério Público. Int. - ADV MARIA INEZ MOMBERGUE OAB/SP 119667 - ADV JOSE ROBERTO MOLITOR OAB/SP 151342
Centimetragem justiça

5ª Vara Cível
CARTÓRIO DO QUINTO OFÍCIO CÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Fórum de Presidente Prudente - Comarca de Presidente Prudente
JUIZ: SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES
482.01.2002.024539-5/000000-000 - nº ordem 2917/2002 - Execução de Título Extrajudicial - - EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO
DE ENERGIA VALE PARANAPANEMA S/A X MARIA APARECIDA DAS NEVES SAMPAIO LEANDRO - Fls. 611 - Defiro o pedido
de fls. 610 . Decreto a suspensão do feito pelo prazo de trinta ( 30 ) dias. Decorrido o prazo da suspensão, dê-se vista à credora.
Int. - ADV IZAIAS FERREIRA DE PAULA OAB/SP 71291 - ADV ANTENOR MORAES DE SOUZA OAB/SP 88740
482.01.2003.009137-4/000000-000 - nº ordem 1415/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
MARIA APARECIDA OLIVEIRA COUTINHO - Fls. 445 - Ante o teor do ofício de fl.444, intimem-se as partes para se manifestarem,
diretamente no Juízo deprecado, acerca do laudo de avaliação elaborado naquele Juízo. Prazo: Cinco (05) dias. Sem prejuízo,
aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória expedida, por mais noventa (90) dias. Int. - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES
OAB/SP 153621 - ADV JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA OAB/SP 91124 - ADV RAFAEL PINHEIRO OAB/SP 164259
482.01.2006.009028-5/000001-000 - nº ordem 510/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Honorários
Advocatícios - MARCIO ADRIANO CARAVINA X ESTADO DE SÃO PAULO (FAZENDA ESTADUAL) - Fls. 263 - Certificando que
decorreu o prazo legal, sem que a Fazenda do Estado de São Paulo interpusesse Embargos à Execução. HOMOLOGO para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fl.10. Tratando-se de crédito de pequeno valor, oficie-se à Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, requisitando o pagamento da importância apurada à fl. 10, cujo valor devera ser pago em favor do
exequente, no prazo de noventa (90) dias, contados do recebimento do ofício. Int. - ADV MARCIO ADRIANO CARAVINA OAB/
SP 158949 - ADV NEIVA MAGALI JUDAI GOMES OAB/SP 99169
482.01.2006.025762-4/000000-000 - nº ordem 1502/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FRANGO NUTRIBEM LTDA. X
PEDRO CORREA P PTR EPP - Fls. 237 - Defiro o pedido de fls. 236 e decreto a suspensão do processo, devendo aguardar no
arquivo provocação dos interessados. Int. - ADV REINALDO SIDERLEY VASSOLER OAB/SP 82555
482.01.2007.008064-0/000000-000 - nº ordem 504/2007 - Depósito - OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X SOLMAR JUSTINO PEREIRA DA LUZ - Fls. 139 - VISTOS, etc. HOMOLOGO, para que produza os seus
efeitos legais, a DESISTÊNCIA manifestada pela autora a fls. 138, e JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no
art. 267, inciso VIII, do C.P.C.. Após o transito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas usuais e providências de
praxe. P.R.I. - ADV PAULO CÉSAR TORRES OAB/SP 182864
482.01.2007.027638-4/000000-000 - nº ordem 1897/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PP ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA LTDA X PRISCILA RODENAS MANZONI - Fls. 172 - CERTIFICANDO que decorreu o prazo legal sem que o
devedor comprovasse nos autos o pagamento do débito. Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente. Prazo: Dez (10) dias.
Int. - ADV PAULO ROBERTO SATIN OAB/SP 94832 - ADV DERCILIO DE AZEVEDO OAB/SP 25925 - ADV ADAIL CARDOZO
OAB/SP 37925

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo