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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2010 - Página 1653

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TJSP 26/05/2010 - Pág. 1653 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 721

1653

(...) estacionou seu veículo Corsa, ano 95, em frente à casa dela (...) Roberta se recusava a descer do mesmo (...) deu partida
no veículo e Roberta tentou arrancar a chave do contato e o declarante desligou o carro (...) o declarante pediu a um vizinho
que chamasse alguém da família dela para levá-la embora e em seguida apareceu Genir com uma barra de ferro na mão e sem
falar nada, estraçalhou o vidro traseiro do Corsa (...) desceu do carro e tentou tirar a barra de ferro dela porém não conseguiu;
vizinhos tentaram também (...) em momento algum agrediu Genir” (fls. 32, grifei).Como se vê, diante de tais depoimentos,
os fatos ocorreram em plena via pública e não havia entre o averiguado e a vítima qualquer relação de afeto e/ou vínculo de
amizade, coabitação ou hospitalidade, que pudesse(m) dar ensejo à incidência do art. 129, §9º, do Código Penal, ou mesmo
à proteção legal prevista na Lei “Maria da Penha” (Lei nº 11.340/2006), como bem lembrado pelo “Parquet” às fls. 77/77vº.Por
outro lado, o único laudo pericial realizado pelo “IML” atesta que a vítima “sofreu lesões de natureza LEVE” (fls. 13), de modo
a configurar, em tese, o crime previsto no art. 129, “caput”, do Código Penal, delito esse de menor potencial ofensivo e que
tem pena corporal cominada abstratamente de três meses a um ano de detenção.Ademais disso, ao que consta o averiguado
é primário e não possui antecedentes desabonadores (fls. 34/36).Assim, mesmo em eventual condenação, a pena aplicada
jamais alcançaria o patamar máximo previsto em lei (CP, art. 129, “caput”), ou seja, um ano de detenção, única hipótese capaz
de afastar a prescrição.Bem por isso foi acolhido o pedido ministerial de fls. 65/66 porque inexiste justa causa para o exercício
da ação penal (CPP, art. 395, inciso III).Aliás, nesse sentido é o Enunciado nº 09 do II FOJESP Fórum de Juizados Especiais
do Estado de São Paulo - realizado nos dias 19 e 20 de março de 2010 pela EPM (Escola Paulista da Magistratura) e pela
APAMAGIS (Associação Paulista de Magistrados), a saber: “É possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva
do Estado pela projeção da pena a ser aplicada ao caso concreto”.Por fim e por oportuno, cabe ainda ressaltar que “é inviável
reinaugurar o inquérito e a ação penal, quando já houver arquivamento determinado, dando-se singela reclassificação do fato.
É preciso que surjam novas provas e, conseqüentemente, novo fato-infração penal. Nessa ótica: STJ: HC 3.111-5, RJ, 5ª T.,
rel. Assis Toledo, 09.02.1994, v.u., RT 710/348” (Guilherme de Souza Nucci, “in” Código de Processo Penal Comentado, RT,
8ª edição, página 118, nota 91).Ante o exposto, tornem os autos ao arquivo.Ciência ao MP.Intime-se pelo DJE (fls. 76). - ADV:
SANDRA CAMPOS VIEIRA (OAB 203740/SP)
Processo 002.08.001893-0 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - JUSTIÇA PÚBLICA - Daniel
Augusto Souza Ferreira - Fica o advogado intimado do despacho a seguir transcrito: “Fls. 52: Antes de apreciar o pedido,
informe o Defensor constituído o paradeiro do autor do fato, pois este já não se encontra mais preso (fls. 43/44 e 50). Outrossim,
regularize a representação processual, juntando a respectiva procuração. Intime-se pelo DJE (fls. 43).” - ADV: ANTONIO
DIRAMAR MESSIAS (OAB 189401/SP)
Processo 002.08.002805-7 - Outros Feitos não Especificados - JUSTIÇA PÚBLICA - Jairo Prazeres de Almeida - - Alisson
Vando de Oliveira - Fica o advogdo do autor do fato Alissom Vando de Oliveira, intimado do despacho a seguir transcrito: “Fls.
139: Diante da decisão de fls. 93 e da manifestação de fls. 104, tornem os autos ao MP. Após, conclusos. Intime-se pelo DJE
(fls. 85).” - ADV: EDSON DE JESUS SANTOS (OAB 260984/SP)
Processo 002.08.003400-6 - Crime Contra a Lib.Individual(arts146 a 147 e 149 a 154, CP) - JUSTIÇA PÚBLICA - Rosemiro
Passos Leal - Fica a defensora nomeada intimada do despacho a seguir transcrito: “Fls. 60: Tendo em vista a decisão proferida
às fls. 48, defiro a nova diligência do “Parquet”. Intime-se pelo DJE (fls. 48). Aguarde-se 60 dias.” - ADV: MARIA DA PENHA DA
SILVA SOUZA (OAB 207238/SP)
Processo 002.08.003814-1 - Crime Contra a Lib.Individual(arts146 a 147 e 149 a 154, CP) - JUSTIÇA PÚBLICA - Valter
Aparecido da Silva - Fica a defensora nomeada intimada para apresentar memoriais no prazo de cinco dias. - ADV: LUCIANA
MOREIRA AGUIAR DE TOLEDO (OAB 163048/SP)
Processo 002.08.004235-1 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - JUSTIÇA PÚBLICA - Nelson
Gois Alves - Fica a advogada constituída intimada do despacho a seguir transcrito: “Fls. 147/150: Segundo restou consolidado,
“o recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais” (Enunciado nº 07 do II do FOJESP), razão
pela qual recebo o recurso como sendo apelação. Intime-se a advogada do acusado pelo DJE para apresentar contra-razões
(fls. 140). Após, conclusos. Ciência ao MP.” - ADV: NEUSA NASCIMENTO MARQUES TAKAHASCHI (OAB 110022/SP)
Processo 002.08.007045-2 - Crime Contra a Lib.Individual(arts146 a 147 e 149 a 154, CP) - JUSTIÇA PÚBLICA - Marcio
Gomez Martin - Fls. 95: Cumpra-se integral e imediatamente a decisão de fls. 93. Intimem-se pelo DJE. - ADV: JOÃO PEDRO
PEREIRA BRANDÃO (OAB 197405/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA E CASTRO VALSECCHI (OAB 86020/SP), MARCIO GOMEZ
MARTIN (OAB 93140/SP), THEODOMIRO DIAS NETO (OAB 96583/SP)
Processo 002.08.007045-2 - Crime Contra a Lib.Individual(arts146 a 147 e 149 a 154, CP) - JUSTIÇA PÚBLICA - Marcio
Gomez Martin - Fls. 53/54 e 56/92: Primeiro, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 49. Após, ao MP. A seguir, conclusos.
Publique-se este despacho no DJE. Int. - ADV: THEODOMIRO DIAS NETO (OAB 96583/SP), MARCIO GOMEZ MARTIN (OAB
93140/SP), JOÃO PEDRO PEREIRA BRANDÃO (OAB 197405/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA E CASTRO VALSECCHI (OAB
86020/SP)
Processo 002.08.007173-4 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - JUSTIÇA PÚBLICA
- Gilmar Cardoso de Araujo - Fica o advogado constituído intimado do despacho a seguir transcrito: “Prescrição: 23/02/2012
(fls. 103 e 118). Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as cautelas de estilo e as
homenagens deste Juízo. Intime-se pelo DJE (fls. 111).” - ADV: MARCOS AURELIO ECCARD DE SOUZA (OAB 261388/SP)
Processo 002.08.007815-1 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - JUSTIÇA PÚBLICA
- Patricia Nancy Iser Bem - - Daniel Coutinho da Silva - Fls. 215/219: Os acusados Daniel e Patrícia foram citados no dia 06
de novembro de 2009 (fls. 172/174). Porém, a peça defensiva de fls. 181/197 foi protocolada no dia 02 de dezembro de 2009,
ou seja, fora do prazo legal de 10 dias (CPP, art. 396, “caput”). De qualquer maneira, os acusados antes mesmo de serem
citados se anteciparam e pediram, além da revogação da medida protetiva concedida às fls. 121, a “rejeição da denúncia”,
peça essa protocolada no dia 11 de setembro de 2009 (fls. 143/145). Sendo assim, fica mantida a decisão de fls. 199. No mais,
oficie-se como requerido pelo “Parquet” às fls. 202, item-d. Por fim, quanto ao pedido de se estender a medida protetiva às
testemunhas Luiz, Iuara e Danilo, apesar de existir previsão legal para tanto (Lei “Maria da Penha”, art. 22, inciso III, alínea
“a”), indefiro o pedido porque não há cabal da alegação feita às fls. 203. Aguarde-se, pois, a audiência de instrução que
se aproxima (dia 27/05/2010, às 14 horas), ocasião em que, se assim entender o “Parquet”, poderá ser oferecido o “sursis
processual”. Requisitem-se FA e certidões criminais faltantes, com urgência. Intime-se pelo DJE. Ciência ao MP. - ADV: VERA
LUCIA CONCEICAO VASSOURAS (OAB 71615/SP)
Processo 002.09.001809-7 - Outros Feitos não Especificados - JUSTIÇA PÚBLICA - Ana Paula de Oliveira - Ficam os
defensores constituídos intimados da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 10/06/2010 às 13:50 horas. ADV: CARLOS ALBERTO PINTO DE CARVALHO (OAB 275999/SP), GUILHERME SARTORI TESTA (OAB 298035/SP)
Processo 002.09.003013-5 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - JUSTIÇA PÚBLICA
- Renato Henrique Galati - Em conformidade com a decisão por mim proferida nos autos do processo nº 002.10.002623-2, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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