TJSP 01/06/2010 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 725
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intime-se. Int. (FOI NOMEADO COMO CURADOR ESPECIAL, O DR . FERNANDO CAMARGO DA SILVA, ESTANDO OS AUTOS
COM VISTA) - ADV CARLOS ALBERTO DOS RIOS JUNIOR OAB/SP 280917 - ADV FERNANDO CAMARGO DA SILVA OAB/SP
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236.01.2002.006453-2/000000-000 - nº ordem 167/2003 - Execução Fiscal (em geral) - O MUNICIPIO DE TABATINGA X
JOAQUIM DE MELO - Vistos. Diante da certidão de óbito acostada à fls. 29, regularize, a Municipalidade, o pólo passivo da
ação, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV ABDALLA MIGUEL ANTONIO OAB/SP 193301
236.01.2003.000375-6/000000-000 - nº ordem 13/2004 - Execução Fiscal (em geral) - O MUNICIPIO DE TABATINGA X
ANTONIO D. F. SILVA - (MANIFESTE-SE O PROCURADOR DA EXEQUENTE, TENDO EM VISTA QUE DECORREU O PRAZO
DE SUSPENSÃO) - ADV ABDALLA MIGUEL ANTONIO OAB/SP 193301
236.01.2003.000486-7/000000-000 - nº ordem 68/2004 - Execução Fiscal (em geral) - O MUNICIPIO DE TABATINGA X
CLOVIS RODRIGUES - (MANIFESTE-SE O PROCURADOR DA EXEQUENTE, TENDO EM VISTA QUE DECORREU O PRAZO
DE SUSPENSÃO) - ADV ABDALLA MIGUEL ANTONIO OAB/SP 193301
236.01.2005.002822-0/000000-000 - nº ordem 236/2005 - Execução Fiscal (em geral) - O MUNICIPIO DE TABATINGA X
CESAR SILVA DA CUNHA - (MANIFESTE-SE O PROCURADOR DA EXEQUENTE, TENDO EM VISTA QUE DECORREU O
PRAZO DE SUSPENSÃO) - ADV ABDALLA MIGUEL ANTONIO OAB/SP 193301
236.01.2005.002838-0/000000-000 - nº ordem 245/2005 - Execução Fiscal (em geral) - O MUNICIPIO DE TABATINGA X
PEDRO DOS SANTOS - (MANIFESTE-SE O PROCURADOR DA EXEQUENTE, TENDO EM VISTA QUE DECORREU O PRAZO
DE SUSPENSÃO) - ADV ABDALLA MIGUEL ANTONIO OAB/SP 193301
236.01.2005.003050-4/000000-000 - nº ordem 341/2005 - Execução Fiscal (em geral) - O MUNICIPIO DE TABATINGA X
ANTONIO CARLOS PORTA - (MANIFESTE-SE O PROCURADOR DA EXEQUENTE, TENDO EM VISTA QUE DECORREU O
PRAZO DE SUSPENSÃO) - ADV ABDALLA MIGUEL ANTONIO OAB/SP 193301
236.01.2005.006912-2/000000-000 - nº ordem 679/2005 - Execução Fiscal (em geral) - O MUNICÍPIO DE TABATINGA X
PEDRO MARQUES DE SOUZA - Vistos. Fls. 47/52: Defiro a suspensão do feito. Aguarde-se pelo prazo do cumprimento do
parcelamento (24 meses). Após, diga e conclusos. Int. - ADV ABDALLA MIGUEL ANTONIO OAB/SP 193301
236.01.2005.007077-2/000000-000 - nº ordem 722/2005 - Execução Fiscal (em geral) - O MUNICÍPIO DE TABATINGA X
OSMAR EUCLIDES MAPELI - Vistos. Fls. 30/31: Nada a decidir, pois, com a prolatação da r. sentença de fls. 04/05 e seu
trânsito em julgado (fls. 46), este juízo encerrou sua função jurisdicional. Desse modo, preparados, tornem ao arquivo. Int. - ADV
ABDALLA MIGUEL ANTONIO OAB/SP 193301
236.01.2005.007340-6/000000-000 - nº ordem 846/2005 - Execução Fiscal (em geral) - O MUNICÍPIO DE TABATINGA X
LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - (MANIFESTE-SE O PROCURADOR DA EXEQUENTE, TENDO EM VISTA QUE DECORREU O
PRAZO DE SUSPENSÃO) - ADV ABDALLA MIGUEL ANTONIO OAB/SP 193301
236.01.2006.005221-4/000000-000 - nº ordem 276/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE IACANGA X ALINE
DE MORAES PULTRINI BRANCO - Vistos. A Municipalidade de Iacanga pleiteia a substituição do pólo passivo da execução
sob o argumento de que o imóvel sobre o qual incide o IPTU não pertence mais ao executado. Juntou certidão do Cartório de
Registro de Imóveis. O pedido merece guarida. A certidão de fls. 54/55 demonstra que a alienação ocorreu após o ajuizamento
da presente execução. À luz dos artigos 32 e 34 do CTN, o fato gerado do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse
de bem imóvel e seu sujeito passivo o proprietário, titular do domínio útil e o possuidor. Assim, nos presentes autos, pode-se
considerar como devedor do imposto o atual proprietário do imóvel. Diante deste quadro, defiro a substituição do pólo passivo da
ação, o qual passará a ser integrado por ALINE DE MORAES PULTRINI BRANCO, devidamente qualificada às fls. 53. Procedase às anotações de estilo e cite-se, por carta precatória, com as cautelas de praxe. Intime-se a Municipalidade para juntada da
taxa judiciária referente à expedição da carta precatória. Int. - ADV ANY MARESSA MACHADO JAYME OAB/SP 202585
236.01.2006.008255-2/000000-000 - nº ordem 761/2006 - Execução Fiscal (em geral) - O MUNICÍPIO DE TABATINGA X
JOSE IVONALDO GOMES - Vistos. A fim de se evitar futura alegação de nulidade, esclareça, a Municipalidade, o fato da citação
postal não ter sido recebida pelo próprio executado. Int. Ibitinga, d.s. - ADV ABDALLA MIGUEL ANTONIO OAB/SP 193301
236.01.2006.008287-9/000000-000 - nº ordem 777/2006 - Execução Fiscal (em geral) - O MUNICÍPIO DE TABATINGA X
MAURICIO GONÇALO - (MANIFESTE-SE, O EXEQUENTE EM RELAÇÃO A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA: EXECUTADO
NÃO ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO PESSOALMENTE PARA RECOLHMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS) - ADV
ABDALLA MIGUEL ANTONIO OAB/SP 193301
236.01.2007.001438-2/000000-000 - nº ordem 63/2007 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X TOMAZELLI BRANCO & CIA LTDA E OUTROS - Vistos. 1) Fls. 35: Recebo como aditamento à inicial, incluindose, no pólo passivo, SEBASTIÃO CARLOS BRANCO e IRMA APARECIDA TOMAZELLI BRANCO. Anote-se. 2) Citem-se,
com as advertências legais. Int. Ib. 25/01/2010. - ADV JOSELICE MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 78036 - ADV DIVALDO
EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443
236.01.2007.005317-0/000000-000 - nº ordem 291/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE IACANGA X PAULO
DOMINGUES MARTINS - Vistos. 1) Designo único leilão para o dia 09/_08/_2010, às 13h00_min. A hasta será realizada no
átrio - porta principal - do Edifício do Fórum desta Comarca. 2) Expeça-se o necessário edital, que será afixado e publicado. 3)
O(s) devedor(es) será(ao) intimados por mandado. 4) Apresente, o exeqüente, quadro atualizado do débito. Int. (APRESENTAR
MINUTA DE EDITAL VIA E-MAIL: [email protected]) - ADV ANY MARESSA MACHADO JAYME OAB/SP 202585 - ADV JOAO
FRANCO FILHO OAB/SP 68296
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º