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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010 - Página 2010

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TJSP 02/06/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 726

2010

não se pode deixar de considerar que a satisfação de débito alimentar goza de prioridade assegurada na Constituição Federal,
em seu art. 5°, LXVII, prevendo a possibilidade até da prisão do devedor. Tal primazia se justifica frente ao bem tutelado - a vida
- devendo ceder passo as garantias menores como a liberdade e a propriedade. Não é por outro motivo que a Lei n. 9.000/90,
ao assegurar a impenhorabilidade do único bem de família, excepciona, no art. 3°, inciso III, a possibilidade de penhora para
satisfazer débito alimentar. No que diz respeito ao valores vinculados ao FGTS, não obstante a impenhorabilidade prevista
no § 3° do art. 2° da Lei n. 8.036/90 e a falta de previsão expressa da possibilidade de penhora em execução de alimentos,
penso que o princípio da proporcionalidade autoriza o sacrifício da garantia da impenhorabilidade patrimonial na salvaguarda
do bem maior da vida, comprometido concretamente ante a falta de pagamento da pensão alimentícia. De mais a mais, não
oferece o executado nenhum outro bem passível de penhora para satisfação da obrigação alimentar. Diante do exposto, rejeito
a impugnação, mantendo a penhora dos autos. Sem custas e honorários, pois se trata de mero incidente processual. Int.
Pindamonhangaba, 1 de junho de 2010. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito D A T A Aos 1 de junho de 2010, recebi
estes autos em cartório. O Esc. - ADV ANIRA GESLAINE BONEBERGER OAB/SP 180171 - ADV CARMÉLIA ANGELICA DOS
SANTOS VIEIRA OAB/SP 218698
445.01.2008.007167-7/000001-000 - nº ordem 1339/2008 - Prestação de Contas - Incidente de Falsidade - ESPÓLIO DE
EUCLYDES SCATENA FILHO E OUTROS X SÉRGIO SERAFIM DE OLIVEIRA - Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos
honorários periciais, fixado no valor de R$ 3.465,00(Treis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais) - ADV DANIELA BACHUR
OAB/SP 155956 - ADV GUSTAVO COSTA OAB/SP 178875
445.01.2008.007389-7/000000-000 - nº ordem 1370/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
SHEILA FERNANDA RODRIGUES - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr Oficial de Justiça de fls. 76 vº - citação
negativa - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650
445.01.2008.008133-9/000000-000 - nº ordem 1493/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - VALÉRIA FERREIRA
MOREIRA X BRADESCO SEGUROS - C O N C L U S Ã O Aos 1 de junho de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(jlm) Esc. digitei. Processo
nº 1493/2008 Efetue(m) o(s) devedor(es) o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho
pela imprensa oficial (art. 236 do C.P.C.), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (art. 475-J do C.P.C.). Decorrido o
prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. Pinda, 1 de junho de 2010. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito D
A T A Aos 1 de junho de 2010, recebi estes autos em cartório. O Esc. - ADV JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA OAB/RJ 57069
- ADV DOMINGOS SAVIO BREGALDA GUSSEN OAB/SP 276374 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP
104061 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452 - ADV LIGIA MARA CESAR COSTA CALOI OAB/SP 244182 ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075 - ADV ALFREDO AUGUSTO VIANA BRAGA DA SILVA OAB/RJ 142246
445.01.2008.008978-3/000000-000 - nº ordem 1650/2008 - Indenização (Ordinária) - JOÃO OTAVIANO MIRANDA X UNIÃO
DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 06 de maio de 2010, faço estes autos
conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu_________
(ifcs) Esc. digitei. Processo nº ________/_____ Aguarde-se por trinta dias manifestação do interessado. No silêncio, intime-se
pessoalmente a promover o andamento do feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção. Se não encontrado, expeça-se edital
para intimação nos termos acima determinado. Int. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito D A T A Aos
____/_____/2010, recebi estes autos em cartório. O Esc. - ADV GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA OAB/SP 142320 - ADV
GISELLA APARECIDA TOMMASIELLO OAB/SP 272666 - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/
SP 63266 - ADV SILVIO CESAR GARBO OAB/SP 137867 - ADV DÉBORA VALLEJO MARIANO OAB/SP 186168
445.01.2008.009256-4/000000-000 - nº ordem 1700/2008 - Revisional de Alimentos - P. R. A. X P. R. A. A. - Tópico final
de. Fl. 53/54: ...A seguir pelo MM. Juiz foi deliberado: homologo o pedido de desistência . Não havendo outras provas a serem
produzidas, declaro encerrada a instrução, substituindo os debates em audiência pelo oferecimento de memoriais escritos.
Defiro carga sucessiva dos autos a cada patrono por 10 dias para estudo e consulta iniciando-se pelo autor, devendo a
serventia, findos tais prazos, intimar os patronos para protocolamento de suas peças nos 5 dias subseqüentes . Após, tornem
os autos conclusos para sentença.Nada mais. - ADV MARIA APARECIDA MOTA DE OLIVEIRA OAB/SP 69015 - ADV MARCELA
POSSEBON CAETANO OAB/SP 150162
445.01.2008.009626-1/000000-000 - nº ordem 1759/2008 - (apensado ao processo 445.01.2008.011087-1/000000-000 nº ordem 2104/2008) - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. D. L. D. S. X R. T. D. A. - Tratam-se dos autos nº
1759/08, de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO requerida por MARIA DE LOURDES DA SILVA
contra ROBERTO TEIXEIRA DO AMARAL. Ante a informação de fls. 85 dos autos principais, caracterizada a hipótese do artigo
267, inciso VIII do C.P.C., JULGO EXTINTO sem julgamento do mérito o presente processo. Oportunamente, passada esta
regularmente em julgado sem qualquer recurso e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV ROLANDO
LUIS MARTINEZ NETO OAB/SP 241803
445.01.2008.010604-6/000000-000 - nº ordem 1929/2008 - Guarda de Menor - V. V. A. X R. R. D. O. - Desarquivamento e
vista ao advogado Dr.João Thiers F. Lobo - OAB/SP. 225.729, PELO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. - ADV SONIA MARIA SANTOS
CANTELMO OAB/SP 107837 - ADV JOÃO THIERS FERNANDES LOBO OAB/SP 225728
445.01.2008.010606-1/000000-000 - nº ordem 1930/2008 - Inventário - SARAH SEBE DA SILVA X ANTONIO VIRISSIMO
DA SILVA - C O N C L U S Ã O Aos 17/03/10, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. Alessandro de Souza Lima, Juiz
de Direito. O Escr. Autos n. 1930/08 Tendo em vista os motivos alegados, documentos apresentados, defiro a expedição de
alvará autorizando a inventariante a proceder à venda do veículo, objeto do documento de fl. 27. Sem prejuízo, cumpra-se a
inventariante integralmente fl. 15, comprove e esclareço o direito que possui junto à empresa Vita e informe os dados da conta
do Banco Real. Int. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO DATA Aos 22/03/10, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra.
O Escr. - ADV HALEN HELY SILVA OAB/SP 96287 - ADV BONIFACIO DIAS DA SILVA OAB/SP 73005
445.01.2009.002219-8/000000-000 - nº ordem 370/2009 - Execução de Alimentos - L. E. C. D. T. X A. C. D. T. - Os autos
permanecerão em cartório por mais 05 (cinco) dias, para eventuais consultas ou retirada para cópias pelas partes interessadas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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