TJSP 07/06/2010 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 727
2000
DE PARTILHA. A RETIRADA DE AUTOS OU PAPEIS A ELES REFERENTES JUNTO A SERVENTIA, SOMENTE PODERÁ SER
FEITA PELO ADVOGADO OU ESTAGIÁRIO, DEVIDAMENTE CONSTITUIDO E REGULARMENTE INSCRITOS NOS QUADROS
DA OAB (ARTIGO 7º, XV DA LEI N. 8906/94, ITEM 91, C\\\
187977
462.01.2007.013098-6/000000-000 - nº ordem 1999/2007 - Arrolamento - GENIVAL SAMPAIO PINTO E OUTROS X
BENEDITA DE MORAIS VARGAS - INTIMAÇÃO EX-OFÍCIO: FICA O REQUERENTE INTIMADO PARA RETIRADA DE FORMAL
DE PARTILHA E ENCAMINHAMENTO. A RETIRADA DE AUTOS OU PAPEIS A ELES REFERENTES JUNTO A SERVENTIA,
SOMENTE PODERÁ SER FEITA PELO ADVOGADO OU ESTAGIÁRIO, DEVIDAMENTE CONSTITUIDO E REGULARMENTE
INSCRITOS NOS QUADROS DA OAB (ARTIGO 7º, XV DA LEI N. 8906/94, ITEM 91, C\\\
462.01.2007.013514-9/000000-000 - nº ordem 2064/2007 - Embargos à Execução - BENEDITO PEREIRA X SOCIEDADE
CIVIL DE EDUCAÇÃO DO COLÉGIO TÉCNICO BATUIRA - Fls. 91 - A legitimidade é questão de ordem pública e pode ser
conhecida de plano. Assim, requeira a exeqüente a retificação do pólo ativo da pretendida execução, que deverá ser proposta
pela patrona que recebeu o crédito, sob pena de extinção e arquivamento da execução. Verificado pela Serventia o cumprimento
da presente decisão, certificando-se, retifique-se o pólo ativo da execução para constar a patrona que recebeu o crédito,
procedendo-se às devidas anotações. Sem prejuízo, forneça o credor novo cálculo discriminado do crédito atualizado sujeito
à execução. Assim que recolhidas as diligências do oficial de justiça necessárias, prossiga-se nos termos do despacho de fl.
87. Int. - ADV NÚRIA FRANCISCA SALVAT SOARES OAB/SP 192686 - ADV CLAUDIA DE CASSIA HALAX ABRAMO OAB/SP
215393 - ADV DÉBORA REGINA GUADAGNIN DE OLIVEIRA OAB/SP 155562
462.01.1999.000034-4/000000-000 - nº ordem 2257/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADAIL ALVES RIBEIRO X
C.B.T.U.-COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - Fls. 276 - Invertam-se as autuações. Aguarde-se o julgamento do
recurso especial (fls. 186 e 267) certificando a cada 60 dias. Int. - ADV CARLOS ALBERTO CORREA OAB/SP 98515 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV FABIANO ZAVANELLA OAB/SP 163012
462.01.2007.016425-7/000000-000 - nº ordem 2351/2007 - Mandado de Segurança - FELIPE DE FREITAS RAMOS X
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE - Fls. 102 - n. ordem 2351/2007 Cumpra-se o V. Acórdão. Cadastre-o e o respectivo
trânsito em julgado. Oficie-se ao impetrado nos termos da sentença, confirmada pelo V. Acórdão, comunicando-se a decisão
definitiva. Após, arquivem-se os autos com as comunicações de estilo. Int. - ADV DOMENICO ANGELO SERGIO MONTALBANO
OAB/SP 163809 - ADV JERUZA LISBOA PACHECO REIS OAB/SP 127179 - ADV HELENA ACHILLE PAPADOPOULOS OAB/
SP 87147
462.01.2007.017566-4/000000-000 - nº ordem 2538/2007 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - E. M. A. X G.
P. D. C. E OUTROS - Fls. 120 - A requerida Graziele contestou o feito a fls. 83/85, mas deixou de regularizar sua representação
processual, portanto, decreto a revelia da ré sem, entretanto, os efeitos do artigo 319, dada a expressa exclusão do artigo 320,
inciso II, ambos do CPC. Anote-se. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 05/07/2010, às
14:40 horas. Fixo o dia 21/06/2010 como data limite para depósito em Cartório do rol de testemunhas pelo requerido Carlos
Augusto, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes para depoimento pessoal conforme requerido pela Promotora de Justiça
a fl. 115. Intimem-se as testemunhas da autora arroladas a fls. 114 e a testemunha do requerido Gabriel residente no município
de Suzano arrolada a fl. 59. Para que não haja inversão de provas, aguarde-se a audiência nesta oportunidade designada. Int.
- ADV CARLOS ROBERTO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 226507 - ADV MARCEL ERIC AMBROSIO OAB/SP 168935 - ADV
HÉLDER BRAULINO PAULO DE OLIVEIRA OAB/SP 160011
462.01.2008.000006-3/000000-000 - nº ordem 2/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
X PAULO HENRIQUE APOLINÁRIO CORREIA - Fls. 127 - Proc. nº2008/0006-3 (n. ordem 02/2008) Fls.125: defiro, deprecandose a busca e apreensão e citação, na forma requerida, com as advertências de estilo, observando-se o endereço declinado.
Após a expedição, será o requerente intimado para retirada e distribuição da carta precatória, o que deverá ser comprovado
nos autos no prazo de quinze (15) dias. Feito isso, aguarde-se a resposta por 60 (sessenta dias). Decorrido o prazo sem
resposta, diligencie o autor o cumprimento da(s) mesma(s), informando nos autos. Int. - ADV MILTON GUILHERME SCLAUSER
BERTOCHE OAB/SP 167107 - ADV FERNANDA LAURINO RAMOS OAB/SP 147516
462.01.2008.000657-1/000000-000 - nº ordem 103/2008 - Depósito - BANCO FICSA S.A. X ANESIO BERNARDINO - Fls.
107 - “... e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, inciso III, c/c artigo 794, I, do Código de
Processo Civil. Proceda a Serventia às anotações necessárias com relação ao início da execução. Oficie-se ao CIRETRAN,
solicitando o desbloqueio do veículo em questão, cabendo ao interessado o encaminhamento. Nos termos da Lei de Custas nº
11.608/2003, artigo 4º, inciso III, notifique-se(m)-se o(a,s) executado(a,s), para pagamento das custas devidas ao Estado - 1%
do valor do débito. Não sendo atendida a notificação no prazo de 60 dias, contados da expedição da notificação, extraia-se
certidão, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal/Regional competente. P.R.I., arquivando-se os autos com as comunicações de
estilo.” - ADV PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA OAB/SP 97272
462.01.2008.001607-9/000000-000 - nº ordem 266/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X BIG BOLL BOLICHE LTDA ME - Ex Offício fica o autor intimado a se manifestar sobre o SEED negativo de fls 150 (recusado)
- ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
462.01.2008.002440-0/000000-000 - nº ordem 367/2008 - Usucapião - CELADIN ALBERTO KACHAK FONSECA E OUTROS
X FRANCISCO IGNACIO DA SILVA - Fls. 212 - Expeça-se edital de citação do titular do domínio e réus em lugar incerto e
eventuais interessados (art. 942, CPC), com prazo de trinta (30) dias, com as advertências e cautelas de estilo. Faculto à parte
a apresentação de minuta de edital, em cinco dias. Nos termos do recente Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009,
apresente à parte a minuta do edital no formato do Word, em cinco dias, podendo utilizar-se de meios eletrônicos (e-mail [email protected] - ou pen-drive), a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento. O
recolhimento deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 - R$ 0,12 por caractere,
incluindo-se os espaços em branco. A fim de dar cumprimento à Instrução Normativa STI nº 01, de 31/08/2007, artigo 9º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º