TJSP 07/06/2010 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 727
2001
parágrafo único e observando o prazo previsto no artigo 232, inciso III, do Código de Processo Civil, marque o Cartório data
para publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (pela Serventia), intimando-se, após, o(a,s) requerente(s), cabendo
ao mesmo a comprovação nos autos das publicações do edital na imprensa local, atentando-se, pois, ao prazo de 15 dias
entre a primeira e a última publicação. Decorrido o prazo previsto no edital, oficie-se à OAB local para que indique profissional
para funcionar nos autos como Curador de Ausentes, o qual fica, desde logo, nomeado, sob as honras de seu grau, devendo
ser intimado (pela imprensa oficial) de todo o processado, com como para apresentar contestação, no prazo legal. Int. - ADV
EDIMAR CAVALCANTE COSTA OAB/SP 260302 - ADV CLARISVALDO DE SOUSA SILVA OAB/SP 261580
462.01.2008.002635-0/000000-000 - nº ordem 398/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REIVINDICATORIA DE
PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO REGISTRO CIVIL - M. C. D. S. X F. R. P. E OUTROS - Fls. 64 - Proc. nº 2008/2635-0 (n. ordem
398/2008) Fls.62: fixo os honorários ao(à) advogado(a) do(a) requerente, pelo Convênio, em R$ 611,73 (cód.205), expedindose a respectiva certidão. No mais, prossiga-se nos termos da sentença de fls.56/60. Int. - ADV LUCIANA RAMOS GENOVEZZI
BUENO OAB/SP 204706
462.01.2008.002852-8/000000-000 - nº ordem 441/2008 - Arrolamento - HELIA NEUZA DE OLIVEIRA FONSECA E OUTROS
X OTAVIO PEREIRA DA FONSECA - INTIMAÇÃO EX-OFÍCIO: FICA O REQUERENTE INTIMADO PARA RETIRADA DE ALVARÁ.
A RETIRADA DE AUTOS OU PAPEIS A ELES REFERENTES JUNTO A SERVENTIA, SOMENTE PODERÁ SER FEITA PELO
ADVOGADO OU ESTAGIÁRIO, DEVIDAMENTE CONSTITUIDO E REGULARMENTE INSCRITOS NOS QUADROS DA OAB
(ARTIGO 7º, XV DA LEI N. 8906/94, ITEM 91, C\\\
149492
462.01.2008.003955-6/000000-000 - nº ordem 673/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - TARCISO FARIAS ROCHA
X CIA. DE SEGUROS MINAS BRASIL - Fls. 390 - Digam sem insistem na prova oral, justificando sua pertinência. Na omissão,
declaro encerrada a instrução, manifestando-se, então, em 10 (dez) dias sucessivos em Memorial. Int. - ADV PATRICIA LOPES
LORDELLO OAB/SP 147188 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/
SP 67669
462.01.2008.004093-0/000000-000 - nº ordem 697/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AUXILIO DOENÇA - EDITE
MARIA DA SILVA OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - INTIMAÇÃO EX-OFÍCIO: FICA O
PATRONO DA AUTORA INTIMADO A RECOLHER TAXA PREVIDENCIÁRIA DA OAB, REFERENTE AO SUBSTABELECIMENTO
DE FLS. 79. - ADV DEUSDETE PEREIRA CARVALHO JUNIOR OAB/SP 87670
462.01.2008.006623-2/000000-000 - nº ordem 928/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO
C/C PERDAS E DANOS - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A X EGILBERTO BIACHINI BRANDÃO - Fls. 76 - Proc.
nº 2008.006623-2 Nº de ordem: 928/08 Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos,
a desistência formulada a fls. 75 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento requerido a fls.75, independentemente de traslado. P. R. I. arquivando-se
os autos com as comunicações de estilo. Int. - ADV CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ OAB/SP 188439 - ADV RENATA
RIBEIRO REIS OAB/SP 257970
462.01.2008.006693-8/000000-000 - nº ordem 945/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A X GUSTAVO SIQUEIRA DE ALMEIDA - Intimação “ex officio”: Fica o requerente
intimado para instrução e retirada da carta precatória, comprovando a distribuição nos autos. (a retirada de autos ou papéis a
eles referentes junto a serventia somente poderá ser feita por advogado ou estagiário, devidamente constituído e regularmente
inscrito nos quadro da OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94, item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) - ADV ROBERTO STOCCO OAB/
SP 169295 - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
462.01.2008.007184-0/000000-000 - nº ordem 1009/2008 - Indenização (Ordinária) - IVAN VIEIRA PIRES X ABN AMRO
BANK - Ante o exposto, e por tudo o mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial a fim de: a) declarar
que o autor jamais realizou contrato de abertura de conta corrente com a requerida e, portanto, nunca recebeu talonário de
cheques; b) declarar inexistentes as cártulas vinculadas ao contrato indicado na inicial, não cabendo seu protesto, ressalvandose o direito de terceiros de boa-fé que não integraram a lide. c) condenar o ré ao pagamento de quinze mil reais em decorrência
do dano moral sofrido pelo autor, diante da indevida abertura de conta corrente em seu nome e fornecimento de talonário de
cheques a falsário, que ensejou protesto, incidindo correção monetária e juros moratórios na forma acima estabelecida. Não há
sucumbência pelo acolhimento parcial do valor relativo aos danos morais, como preceitua a súmula 326 do Superior Tribunal de
Justiça . O requerido deverá arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados em 10%
da condenação dada a simplicidade da causa e a celeridade de seu julgamento(artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil). Em
razão da procedência da demanda, libero a caução ofertada pelo autor, oficiando-se para que se faça o desbloqueio do veículo.
A partir do trânsito em julgado, decorrido o prazo de seis meses e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Publicada em audiência, registre-se. - ADV SIDNEIA BUENO COSTA OAB/SP 164714 - ADV JOSÉ ROBERTO VASCONCELLOS
OAB/SP 156666 - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951
462.01.2008.007040-1/000001-000 - nº ordem 1010/2008 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - ELAINE
TONDINELLI FERRAZ X CLÍNICA POÁ D’OR LTDA - Fls. 98/v - n. ordem 1010/2008-01 1. Enviei ordem judicial para bloqueio
dos valores indicados, conforme protocolo nº 20100001102007. 2. Se o valor bloqueado for irrisório, realize-se novo bloqueio
- (Valor bloqueado R$ 20,89). Manifeste-se, em seguida, o exequente se infrutíferas as tentativas de bloqueio, em cinco dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 3. Se o caso, proceda-se à transferência dos valores indicados,
para uma conta à disposição deste Juízo. A transferência a ser efetivada para uma conta judicial equivale a um ato forma de
penhora, considero absolutamente desnecessária a elaboração de termo específico para validade da constrição. Nestes termos,
converto o bloqueio eletrônico em penhora e, sem prejuízo da transferência dos valores, intime(m)-se, assim que preparadas as
diligências, o(s) devedor(es), e apara oferecer embargos/impugnação, no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação, caso
haja requerimento, expeça-se mandado de levantamento, em favor do credor. No silencio, aguarde-se provocação no arquivo. 4.
A executada, Clínica Poá D’Or não possui advogado constituído nos autos. Prejudicada, pois, a certidão de fls. 97. Providencie
a exeqüente o necessário à respectiva intimação, referente ao depósito de fls. 94. 5. Fls. 96: expeça-se alvará nos termos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º