TJSP 07/06/2010 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 727
2002
Ordem de Serviço nº 01/06, com relação à DRF. Após a expedição será o requerente intimado para retirada e encaminhamento,
o que deverá ser comprovado nos autos no prazo de quinze dias. Feito isso, aguarde-se resposta por sessenta dias. Decorrido o
prazo sem resposta, diligencie o autor o cumprimento do(s) mesmo(s), informando nos autos. Indefiro, no entanto, com relação
à ARISP, uma vez que a indicação de bens penhoráveis é providência que compete à parte. O sistema ARISP só está disponível
para averbação de penhora e pedido de certidões, este último em casos de assistência judiciária e por determinação judicial. Int.
Novo bloqueio: R$ 0,00 - ADV ÉRICA FABRICIA B ARANTES PEREIRA GIANFRONI OAB/SP 156437 - ADV NUNO FALLEIROS
DE SOUZA OAB/SP 176474
462.01.2008.008424-9/000001-000 - nº ordem 1105/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CAUTELAR DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - Execução de Sentença - GIANETTI AUTOMOVEIS LTDA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 133 “... JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ao contador para cálculo
discriminado do valor referente aos honorários, e referente a custas e despesas. Com o cálculo, expeça-se mandados de
levantamento, de imediato, da importância depositada, em favor do exeqüente e do procurador. Nos termos da Lei de Custas
nº 11608/2003, artigo 4º, inciso III, notifique-se(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento das custas devidas ao Estado 1% do valor do débito, devidamente atualizado na data do pagamento. Não sendo atendida a notificação no prazo de 60 dias,
contados da expedição da notificação, extraia-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal/Regional competente. P. R.
I. arquivando-se os autos com as comunicações de estilo.” - ADV ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA OAB/SP 74304 - ADV JOSE
ALEXANDRE MANZANO OLIANI OAB/SP 151581 - ADV ALEXANDRE NASSAR LOPES OAB/SP 116817
462.01.2008.012827-7/000000-000 - nº ordem 1485/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RECALL DO BRASIL
LTDA X ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA - Ex Offício: Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre
o cumprimento do acordo - ADV NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ OAB/SP 122124 - ADV FLAVIA MATIAS GANDRA
MARTINS OAB/SP 147023 - ADV ALEXANDRE CASTEJON OAB/SP 252509
462.01.1998.001890-9/000000-000 - nº ordem 1672/2008 - Possessórias em geral - HAMID MOKBEL ANTOUN E OUTROS
X BASILIO KRAUSCHENCO - Fls. 395 - Os bens indicados a fl. 387 foram incorporados ao imóvel, não cabendo indenização
como consta a fl. 127, confirmada a fls. 161/163. As madeiras, blocos e etc são restos de construção pelo que, ao serem
abandonados, são legitimamente considerados como “res derelictae” Libero, assim, o Autor do encargo de depositário. Cumprase o item 2 de fl. 384. No mais, diga o credor em termos de prosseguimento. Int. - ADV LUIZ DOS SANTOS PEREZ OAB/SP
77553 - ADV SILVIA PEREIRA PESSOA OAB/SP 83036
462.01.2008.014218-0/000000-000 - nº ordem 1686/2008 - (apensado ao processo 462.01.1995.000160-6/000000-000 nº ordem 157/2008) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ANTONIO GILBERTO
PEREIRA ALVES - Fls. 48 - n. ordem 1686/2008 Trasladem-se para os autos principais as cópias pertinentes, expedindo-se
naqueles autos ofício requisitório “on line”, com as cautelas de estilo. Prossiga-se naqueles autos. Int. - ADV FERNANDA
APARECIDA SANSON OAB/SP 249622 - ADV EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA OAB/SP 16489
462.01.2008.014655-4/000000-000 - nº ordem 1780/2008 - Ação Monitória - CHARLOTTE DOBBERKE LUCHIARI X MONICA
DE JESUS SANTOS - Fls. 77 - Proc. nº 2008/14655-4 (n. ordem 1780/2008) Fls.75: manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV LÉIA
DOS SANTOS PAIXÃO OAB/SP 206456 - ADV JOICEANE NOGUEIRA ALVES OAB/SP 172003
462.01.2008.014699-0/000000-000 - nº ordem 1793/2008 - Execução de Alimentos - N. D. S. G. X E. G. - Fls. 65 - Proc. nº
2008/14699-0 (n. ordem 1793/2008) Fls.61: de acordo com o artigo 38 do CPC, é necessária a anuência da autora, uma vez que
o procurador da mesma não tem poderes específicos para renunciar ao direito sobre que se funda a ação, conforme procuração
de fls.07. Int. - ADV ANTONIO HENRIQUE ORTIZ RIZZO OAB/SP 27630
462.01.2008.014903-4/000000-000 - nº ordem 1823/2008 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X SUNSET
DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA E OUTROS - “Intimação ex-officio”: Fica o autor (a) intimado(a) a recolher taxa previdenciária
da oab referente ao substabelecimento de fls 231 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
462.01.2008.015375-3/000000-000 - nº ordem 1869/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - T. L. D. P. E OUTROS - Fls. 61 - Proc. nº 2008/15375-3 (n. ordem 1869/2008) Fls.60: já foi
tentada a intimação do réu por carta, conforme se verifica a fls.30. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória retro expedida,
cobrando-se a sua devolução, oportunamente. Ciência e int. - ADV LUCIMARA DO CARMO DIAS OAB/SP 220309
462.01.2008.015440-3/000000-000 - nº ordem 1871/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X TAYNA SILVA BALDUINO - INTIMAÇÃO “EX OFFICIO” : Fica o(a) requerente intimado(a) a retirar OFÍCIO CIRETRAN
- DESBLOQUEIO, bem como para comprovar o seu encaminhamento no prazo de 15 dias, contados da data da retirada.
(OBS: A retirada de autos e/ou papeis a eles referentes junto a serventia, somente poderá se feita por advogado ou estagiário
devidamente constituídos e regularmente inscritos nos quadros da OAB (artigo 7, XV, da Lei 8906/94, cc item 91, Cap. II, das
N.S.C.G.J.) - ADV DELMA AVIGO OAB/SP 173119 - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989
462.01.2008.016322-6/000002-000 - nº ordem 1968/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - PREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ
- SP X CLAUDENICE PEREIRA SANTOS - Fls. 10 - Proc. nº 2008/16322-6-2 (n. ordem 1968/2008-2) Recebo a impugnação
à assistência judiciária, procedendo-se às anotações necessárias. Ao impugnado para manifestação no prazo de quarenta e
oito (48) horas. Indefiro a expedição de ofício à JUCESP e CIRETRAN, que atende a requisição das partes. Oficie-se à DRF,
cabendo o encaminhamento à impugnante, em cinco (05) dias, sob pena de rejeição da presente por falta de evidência que a
justifique. Int. - ADV ROSANA MOITINHO DOS SANTOS SILVERIO OAB/SP 146908 - ADV DAVID DE CARVALHO REIS OAB/
SP 226534
462.01.2008.016647-7/000000-000 - nº ordem 2038/2008 - Revisional de Alimentos - W. X. B. X A. F. X. B. - Intimação
“ex officio”: Fica o requerido intimado para retirada e encaminhamento do ofício à empregadora. - ADV LUCIANA PUPIN DE
OLIVEIRA CASTRO OAB/SP 179936 - ADV ANDRÉ LUÍS MESQUITA DE CASTRO OAB/SP 159059
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º