TJSP 08/06/2010 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 728
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comunicação, não há prova documental que tenham sido carreadas à autora. Depreque-se a citação da Fazenda na pessoa de
seu representante legal. Int. OBS. providenciar a retirada da Carta Precatória bem como, comprovar nos autos a distribuição. ADV MARCELO MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 140137
602.01.2010.020094-2/000000-000 - nº ordem 1223/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA COM PEDIDO
PARA LIGAMENTO DE SERVICO DE AGUA - SOLANGE LOURENCO DE MOURA X SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO DE SOROCABA - Vistos. O pedido de antecipação da tutela será apreciado após o oferecimento de resposta, porque
não há mínima prova documental. Aliás, os argumentos da petição inicial e o pedido de instalação de hidrômetro convencem de
que o prédio ocupado pela autora nunca se constituiu como unidade de consumo, sendo servido por abastecimento realizado
em favor de outro prédio. Não se pode perder de vista que a suspensão dos serviços teria ocorrido três anos atrás. Cite-se a ré
na pessoa do representante legal. Defiro a gratuidade. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO LATORRE SOAVE OAB/SP 60805
OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ: MARCOS SOARES MACHADO
602.01.2009.053745-6/000000-000 - nº ordem 3402/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSAO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA X INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE
SAO PAULO-IPESP - Apresentada contestação pelo (a) requerido (a), TEMPESTIVAMENTE, conforme documentos de fls.
105/117, manifeste-se (o) a requerente. - ADV ARODI JOSE RIBEIRO OAB/SP 64448 - ADV FERNANDO HUMBERTO PAROLO
CARAVITA OAB/SP 153266
602.01.2009.053745-8/000001-000 - nº ordem 3402/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSAO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - Exceção de Incompetência - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SAO PAULO
X ANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA - Vistos. Recebo a exceção de incompetência, suspendendo o curso da ação. Intime-se a
excepta a manifestar-se em 10 dias. Int. - ADV FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA OAB/SP 153266 - ADV ARODI
JOSE RIBEIRO OAB/SP 64448
OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ: MARCOS SOARES MACHADO
602.01.2009.027448-3/000000-000 - nº ordem 1583/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAIR FOGAÇA X MUNICÍPIO
DE SOROCABA - Fls. 215: Fixada a data de 06/08/2010 as 7:15 horas, no IMESC, para a realização de perícia médica, à Rua
Barra Funda nº 824 - BARRA FUNDA - SÃO PAULO/CAPITAL, munido de documento de identificação, bem como dos exames
de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação se por ventura os tiver, comparecer com pelo
menos 30 (trinta) minutos de antecedência. - ADV DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA OAB/SP 238982 - ADV LILIAN ROSE
DE LEMOS SANTOS OAB/SP 77700 - ADV DOMINGOS PAES VIEIRA FILHO OAB/SP 90446
602.01.2010.019136-3/000000-000 - nº ordem 1196/2010 - Mandado de Segurança - SINDICATO DOS COMISSÁRIOS E
CONSIGNATÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO X PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA/SP - Vistos. Indefiro
a liminar, por não me convencer de plano, sem manifestação da autoridade, sobre a inconstitucionalidade da Lei Municipal
1.700/2010 do Município de Araçoiaba da Serra, que estabelece a instalação de dispositivos de segurança. Nesse sentido:
“a exigência do Município de condicionar o funcionamento de agência bancária à instalação de dispositivos de segurança,
não interfere com Leis Federais que regulam o funcionamento das instituições financeiras” (STJ- 2ª Turma - RMS 12.309/BA
- Relatora Ministra Laurita Vaz - J.9/10/2001). Requisitem-se informações, remetendo-se cópia da petição inicial à Secretaria
de Justiça do Município. Após ao MP. e conclusos para sentença. Int. - Vistos. Rejeito os declaratórios, porque não se indicou
omissão, contradição ou obscuridade na decisão hostilizada, revelado o claro desiderato infringente. Int. OBS. Recolher as
diligências necessárias para o cumprimento do mandado bem como, 01 cópia da contra-fé. - ADV BRENNO FERRARI GONTIJO
OAB/SP 90908
OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ: MARCOS SOARES MACHADO
602.01.2010.021461-7/000000-000 - nº ordem 1259/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA DE OBRIGACAO
DE FAZER - IONE TEREZINHA ROCHA PEREIRA X UNIAO FEDERAL E OUTROS - Vistos. Com fundamento no artigo 109,
inciso I da Constituição Federal, declino da competência da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, determinado a remessa dos
autos à Justiça Federal, com as anotações de praxe. Int. - ADV ANAISA CHRISTIANE BOSCO OAB/SP 283318 ADV MILTON
BOSCO JUNIOR OAB/SP 268303
FORO DISTRITAL DE SALTO DE PIRAPORA
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO TAMAR OLIVA DE SOUZA TOTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVERGISTO DE ABREU JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2010
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º