TJSP 08/06/2010 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 728
1898
autorizo a penhora e avaliação do televisor, devendo a serventia enviar ofício ao Juízo Deprecado, que deverá ser instruído com
cópia do requerimento de fls 76 e deste despacho. Providencie-se. Pitangueiras, 28 de maio de 2010 - ADV ISIS DE FATIMA
PEREIRA OAB/SP 133588 - ADV MARTA ANGÉLICA CATALANI OAB/SP 170456
459.01.2007.000716-8/000000-000 - nº ordem 182/2007 - Condenação em Dinheiro - MELLO E GARCIA LTDA ME X
MARCELA COSTA CORREIA - Vistos Defiro o pedido de bloqueio de valores existentes nas contas bancárias da executada e,
se o caso, a penhora on line. Assim, na data de 31de maio de 2010 foi feito o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante
o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. Nesta data, verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei que
não houve bloqueio de qualquer valor, conforme documentos que seguem em anexo. Assim sendo, manifeste-se a empresa
exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. Pitangueiras, 02 de junho de 2010. - ADV MARCO ANTÔNIO
GUIMARÃES FONSECA OAB/SP 184434 - ADV BRUNA DE MELLO OAB/SP 247593
459.01.2007.001380-4/000000-000 - nº ordem 250/2007 - Condenação em Dinheiro - - WELTON DA SILVA PRIMO ME
X JOSÉ ROBERTO DE CAMPOS - Vistos. Ante a não localização de bens penhoráveis, manifeste-se o autor em cinco dias,
requerendo o que entender de direito. Int. Pitangueiras, 31 de maio de 2010 - ADV VICTOR LUCHIARI OAB/SP 247325
459.01.2007.001414-4/000000-000 - nº ordem 268/2007 - Condenação em Dinheiro - BENEDITA ROSANA PIASSON
PITANGUEIRAS ME X ALEXANDRE FARIA DE ARAÚJO - Vistos. Considerando-se que o televisor não foi removido, intime-se a
autora para se manifestar em cinco dias, requerendo o que entender de direito. Int. Pitangueiras, 31 de maio de 2010 - ADV ISIS
DE FATIMA PEREIRA OAB/SP 133588
459.01.2007.001867-9/000000-000 - nº ordem 359/2007 - Condenação em Dinheiro - - A J MOURA ME X VILMA BOSSOLAN
- Vistos Defiro o pedido de bloqueio de valores existentes nas contas bancárias da executada e, se o caso, a penhora on line.
Assim, na data de 31de maio de 2010 foi feito o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o Sistema Bacen/Jud para
eventual penhora on line. Nesta data, verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei que não houve bloqueio de
qualquer valor, conforme documentos que seguem em anexo. Assim sendo, manifeste-se a empresa exeqüente em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. Pitangueiras, 02 de junho de 2010. - ADV FERNANDO COTRIM BEATO OAB/SP
213533 - ADV GABRIEL DE AGUIAR OAB/SP 234404
459.01.2007.002354-0/000000-000 - nº ordem 477/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCELO SAHIUM
BARRIONOVO ME X MARIO ROBERTO DOS SANTOS - Vistos Defiro o pedido de bloqueio de valores existentes nas contas
bancárias do executado e, se o caso, a penhora on line. Assim, na data de 31de maio de 2010 foi feito o protocolo da ordem
de bloqueio de valores perante o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. Nesta data, verifiquei o cumprimento da
ordem expedida e constatei que não houve bloqueio de qualquer valor, conforme documentos que seguem em anexo. Sem
prejuízo, diante das informações prestadas a fls. 103/104, depreque-se novamente a intimação do executado acerca da penhora
efetivada a fls. 85 e do prazo para oferecimento para embargos. Int. Pitangueiras, 02 de junho de 2010. - ADV FERNANDO
COTRIM BEATO OAB/SP 213533 - ADV GABRIEL DE AGUIAR OAB/SP 234404
459.01.2007.003030-3/000000-000 - nº ordem 580/2007 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER - MARIA LOURENÇO MARTINS X VALTER ROBERTO BORTOLIN GONÇALVES E
OUTROS - Vistos. O valor atribuído ao bem penhorado anteriormente (fls 124) é suficiente para satisfazer a dívida exeqüenda,
razão pela qual, determino seja a autora intimada para no prazo de cinco dias informar o motivo pelo qual pretende a substituição
do ato constritivo. Int. Pitangueiras, 28 de maio de 2010 - ADV FERNANDO COTRIM BEATO OAB/SP 213533 - ADV GABRIEL
DE AGUIAR OAB/SP 234404 - ADV DONIZETE EUGENIO LODO OAB/SP 163905
459.01.2007.003648-6/000000-000 - nº ordem 705/2007 - Condenação em Dinheiro - - BOCCARDO E SALGUEIRO LTDA
ME X SONIA APARECIDA LAGO GALO - Vistos Defiro o pedido de bloqueio de valores existentes nas contas bancárias da
executada e, se o caso, a penhora on line. Assim, na data de 28 de maio de 2010 foi feito o protocolo da ordem de bloqueio de
valores perante o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. Nesta data, verifiquei o cumprimento da ordem expedida e
constatei que não houve bloqueio de qualquer valor, conforme documentos que seguem em anexo. Assim sendo, manifeste-se a
empresa exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. Pitangueiras, 1º de junho de 2010. - ADV MAURO
AUGUSTO BOCCARDO OAB/SP 258242
459.01.2008.000087-2/000000-000 - nº ordem 18/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ZULIAN ZULIAN LTDA ME X
MARCOS TADEU GOMES EVENTOS ME - Vistos. Autorizo o sobrestamento do feito por mais 06 meses. Decorrido esse prazo,
intime-se o(a) autor(a) para se manifestar em cinco dias, requerendo o que entender de direito. Int. Pitangueiras, 28 de maio de
2010 - ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA OAB/SP 133588 - ADV MARTA ANGÉLICA CATALANI OAB/SP 170456
459.01.2008.000160-0/000000-000 - nº ordem 46/2008 - Condenação em Dinheiro - ZULIAN & ZULIAN LTDA - ME X
DINÂMICA PROMOÇÕES DE VENDAS SHOWS E EVENTOS LTDA E OUTROS - Vistos. Autorizo o sobrestamento do feito por
60 dias. Decorrido esse prazo, intime-se o(a) autor(a) para se manifestar em cinco dias, requerendo o que entender de direito.
Int. Pitangueiras, 31 de maio de 2010 - ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA OAB/SP 133588
459.01.2008.000409-7/000000-000 - nº ordem 85/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RIBEIRO E RIBEIRO
PITANGUEIRAS LTDA ME X MARIA JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Vistos Defiro o pedido de bloqueio de valores
existentes nas contas bancárias da executada e, se o caso, a penhora on line. Assim, na data de 31de maio de 2010 foi feito o
protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line. Nesta data, verifiquei
o cumprimento da ordem expedida e constatei que o valor bloqueado foi de R$ 0,61 (sessenta e um centavos), sendo que em
seguida foi feito o desbloqueio de tal valor, por considerá-lo irrisório em comparação ao valor atual do débito (R$ 74,07). Assim
sendo, manifeste-se a empresa exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. Pitangueiras, 02 de junho
de 2010. - ADV FERNANDO COTRIM BEATO OAB/SP 213533 - ADV GABRIEL DE AGUIAR OAB/SP 234404
459.01.2008.002184-0/000000-000 - nº ordem 455/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RIBEIRO E RIBEIRO
PITANGUEIRAS LTDA ME X DANIELA CRISTINA COSTA - Vistos Defiro o pedido de bloqueio de valores existentes nas contas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º