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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010 - Página 20

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TJSP 08/06/2010 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 728

20

PROCESSO:236.01.2010.003651
Nº ORDEM:11.01.2010/002691
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:453.01.009511-8
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Judicial
Réu:ROBSON WILLIAN CORREIA
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:236.01.2010.003652
Nº ORDEM:11.01.2010/002692
CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
ORIGEM:071.01.015528-0
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Criminal
Réu:APARECIDO THEODORO
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:236.01.2010.003653
Nº ORDEM:11.01.2010/002693
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:032.01.005070-4
JUIZO DEPREC:3ª. Vara Criminal
Réu:ALEX ADRIANO SEBRIN DOS SANTOS
VARA:VARA CRIMINAL

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
236.01.2001.001431-8/000002-000 - nº ordem 790/2001 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA Execução de Sentença - JOSÉ DEMICIANO PEREIRA X JOSÉ CARUZO E OUTROS - Fls. 190 - “Fls. 188:- Defiro. Decorrido
o prazo, manifeste-se o(a) exequente, em dez dias, informando se ocorreu a quitação do débito, sob pena de ser o silêncio
considerado como concordância à quitação, motivo que será o processo julgado extinto. Prossiga-se. Int.” - (FOI DEFERIDO A
SUSPENSÃO DO FEITO, PELO PRAZO CONSTANTE DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV RUBENS CARPIGIANI FILHO OAB/
SP 102042 - ADV MARCOS ANTONIO MAZO OAB/SP 129206
236.01.2006.006946-2/000000-000 - nº ordem 1975/2006 - Condenação em Dinheiro - DEBORA DE CARVALHO CESSONATO
GEROLAMO X FATIMA APARECIDA FERREIRA MONEZI - Fls. 73 - “Fixo os honorários da procuradora da requerida no valor
máximo da tabela. Expeça-se o necessário. Fls. 71/72:- Face o contido na certidão supra, manifeste-se novamente (a) autor(a),
no prazo de dez dias, apresentando novo demonstrativo atualizado do débito com inclusão da multa de 10% prevista no artigo
475-J do C.P.C. e no Enunciado nº 105. Prossiga-se. Int.” - (FOI EXPEDIDA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS - Dra. Luciana Karine
Maccari) - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV SERGIO
JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374 - ADV LUCIANA KARINE MACCARI
OAB/SP 196698
236.01.2007.001302-0/000000-000 - nº ordem 364/2007 - Execução de Título Extrajudicial - DIVALDO EVANGELISTA
DA SILVA X TAINARA KERCHE CAMARGO E OUTROS - Fls. 170 - “Fls. 163:- Face ao ofício enviado pela Delegacia de
Polícia desta cidade, encaminhe-se o ofício anexado à contra-capa dos autos à Delegacia de Polícia de Iacanga.Fls. 164/169:Inicialmente, considerando que os bens penhorados não foram removidos por estarem em mau estado, conforme se verifica
pelas certidões do sr. oficial de justiça de fls. 155, 157 e 159, ficam a penhora e a adjudicação desconstituídas e levantadas.
Façam-se as devidas anotações nos autos de fls. 35, 54 e 103. No mais, indefiro a penhora requerida pelo exequente, vez
que não fez qualquer prova de suas alegações. Assim, manifeste-se novamente o exequente, no prazo de dez dias, indicando
bem dos devedores sujeitos à penhora. Fica o exequente advertido que, nos termos do item 122 do Provimento CSM 1.670/09,
esgotados os meios disponíveis, ficando constatada a inexistência ou não localização de bens do(a) executado(a), será motivo
para extinção do processo de imediato. Prossiga-se. Int.” - (FOI PROCEDIDO O ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO COMO
DETERMINADO) - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV
DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443 - ADV SEBASTIAO DE PAULA XAVIER NETO OAB/SP 68093
236.01.2008.000060-6/000000-000 - nº ordem 14/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO ESTRONIOLLI X
DELCIRIA RICO DA SILVA - FLS. 62:-”FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, COMO DETERMINADO
PELO R. DESPACHO DE FLS. 60, MANIFESTE-SE O(A) EXEQÜENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, INFORMANDO SE
OCORREU A QUITAÇÃO DO DÉBITO, TUDO SOB PENA DE SE ASSIM NÃO O FIZER, SER O SILÊNCIO CONSIDERADO
COMO CONCORDÂNCIA À QUITAÇÃO DO DÉBITO, MOTIVO QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO EXTINTO” - ADV VILSON
MONTEFORTE OAB/SP 93161
236.01.2008.000470-8/000000-000 - nº ordem 161/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AGUINALDO RODRIGUES
DOS SANTOS X FATIMA FLORES - Fls. 36 - “Compulsando os autos, verifico que o feito foi extinto em 14/04/10 e até a presente
data houve expedições de diversos ofícios ao r. Juízo de Guapo-GO solicitando a devolução da carta precatória encaminhada
àquele JEC, independentemente de cumprimento. Contudo, até o momento não houve atendimento ao solicitado. Sendo assim,
determino que se arquivem os autos, onde aguardarão a devolução da referida carta precatória. Int.” - ADV SERGIO JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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