TJSP 09/06/2010 - Pág. 1606 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 729
1606
Processo Crime nº 664.01.2009.018367-9/000000-000 Controle nº 448/2009 JP X UHILTON ANTÔNIO BORGES TALPO e
outros Autos com vista ao Defensor para manifestação em relação ao exame de dependência química, juntado às fls. 39/46, no
3º apenso. ADV. DR. EDMILSON MARCOS ALVES DE OLIVEIRA, OAB/SP 128.352.
2ª Vara
Sérgio Serrano Nunes Filho - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 664.01.2008.000021-6/000000-000 - Controle nº.: 2/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SÉRGIO PEREIRA
ANTÔNIO - Fls.: 57 a 57 - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da suspensão do processo, pelo prazo de dois anos, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado SÉRGIO PEREIRA ANTONIO, no presente procedimento, nos termos do artigo 89, § 5º,
da Lei nº 9.099/95. Arbitro os honorários, pela assistência judiciária, em R$ 613,38 (cód. 302). Expeça-se certidão. Procedam-se
às comunicações e anotações de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - Advogados:
RICARDO BORLINA DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:163083;
Processo nº.: 664.01.2009.014659-2/000000-000 - Controle nº.: 356/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X NIVALDO
CARDOSO DE ANDRADE - Fls.: 80 a 80 - Vistos. Tendo em vista o óbito do acusado (fl. 78), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
de NIVALDO CARDOSO DE ANDRADE, nos termos do artigo 107, I, do Código Penal. Procedam-se às comunicações e
anotações de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - Advogados: LUIZ CARLOS DE
OLIVEIRA - OAB/SP nº.:254930;
Processo nº.: 664.01.2009.020704-0/000000-000 - Controle nº.: 492/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS ANTONIO
DE SOUZA ROSA Ciência ao defensor que o Juízo da Comarca de Prata-MG designou o dia 19/07/2010, às 17:30 horas para
oitiva da testemunha de defesa. - Advogados: SILVANIO HORTENCIO PIRANI - OAB/SP nº.:137153;
3ª Vara
Dr. José Manuel Ferreira Filho - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 664.01.2010.006808-3/000000-000 - Controle nº.: 154/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WILLIAN DUTRA
DA SILVA - Fls.: - C O N C L U S Ã OEm 31 de maio de 2010, faço conclusão destes autos ao Meritíssimo Juiz de Direito, DR.
JOSÉ MANUEL FERREIRA FILHO. Eu,__________________________escrevente subscrevi.Processo nº 154/10 VISTOS,1.
Havendo provas da materialidade do delito e indícios de autoria, RECEBO A DENÚNCIA.2. Cite-se o réu para responder a
acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias.3. Forme-se o apenso de antecedentes com F.A. e certidões de que nela
constar.Intime-se.JOSÉ MANUEL FERREIRA FILHO Juiz de Direito
DATAEm 02/06/2010 recebi estes autos em cartório.
Eu,_________________, escrevente, subscrevi. - Advogados: SILVANIO HORTENCIO PIRANI - OAB/SP nº.:137153;
5ª Vara
(08.06.2010,5ª. Vara Judicial)
M.M. Juiz ANTONIO CARLOS FRANCISCO - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 664.01.2008.022216-4/000004-001 - Controle nº.: 22/2009 (Pedido de restituição) Requerente: JOÃO LUIZ
DO NASCIMENTO - Fls.: 21 - Por se tratar de mero erro material, retifico a sentença de fls. 18/19 para que, em seu dispositivo,
conste: [...] devendo ser entregue somente após o trânsito em julgado para a Acusação. Proceda-se às devidas anotações. Int.
- Advogados: SILVANIO HORTENCIO PIRANI - OAB/SP nº.:137153;
Processo nº.: 664.01.2008.022216-9/000003-001 - Controle nº.: 22/2009 (Pedido de Restituição) Requerente: VALDOMIRO
DONIZETE PEREIRA tópico final da r. sentença de Fls.: 19 a 21 - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta,
INDEFIRO a restituição do bem [motocicleta Yamaha/YBR 125K, ano e modelo 2005, placa DLT 3577]. Não há previsão de
custas neste tipo de incidente. P.R.I.C. - Advogados: SILVANIO HORTENCIO PIRANI - OAB/SP nº.:137153;
Processo nº.: 664.01.2008.022216-4/000004-001 - Controle nº.: 22/2009 (Pedido de Restituição) - Requerente: JOÃO LUIZ
DO NASCIMENTO - tópico final da r. sentença de Fls.: 18 a 19 - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta,
DEFIRO a restituição do bem [R$ 1245,00], devendo ser entregue somente após o trânsito em julgado para ambas a Acusação.
P.R.I.C. - Advogados: SILVANIO HORTENCIO PIRANI - OAB/SP nº.:137153;
Processo nº.: 664.01.2008.022216-0/000001-001 - Controle nº.: 22/2009 (Pedido de Restituição) Requerente: DAVID
APARECIDO GIORA tópico final da r. sentença de Fls.: 61 a 62 - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta,
DEFIRO a restituição do bem [motocicleta Yamaha/XT 600E, Azul, ano 1998, modelo 1999, placa AIF 2568], devendo ser
entregue desde logo, em depósito, ao requerente, até o trânsito em julgado para a Acusação, quando, então, se o liberará da
condição de depositário. P.R.I.C. - Advogados: SILVANIO HORTENCIO PIRANI - OAB/SP nº.:137153;
Processo nº.: 664.01.2008.022216-0/000005-001 - Controle nº.: 22/2009 (Pedido de Restituição) - Requerente: ANTONIA
FERREIRA TORRES tópico final da r. sentença de Fls.: 12 a 13 - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta,
DEFIRO a restituição do bem [aparelho celular da marca LG, modelo Shine ME970C], devendo ser entregue desde logo, sem
o chip, em depósito, à requerente, até o trânsito em julgado para a Acusação, quando, então, se a liberará da condição de
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