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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010 - Página 2010

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TJSP 09/06/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 729

2010

em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com amparo no artigo 794, I do Código de Processo Civil. - ADV
IVANETE ZUGOLARO OAB/SP 133045 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2007.007223-0/000001-000 - nº ordem 836/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DIOGO CARRIJO SEGATI - Fls. 11 - VISTOS, Recebo os embargos para
discussão e suspendo o andamento da execução. Ao exequente para impugnação. INT. - ADV IGOR LINS DA ROCHA
LOURENÇO OAB/PE 28050 - ADV FUHAD EID FILHO OAB/SP 121169
438.01.2007.007307-6/000000-000 - nº ordem 856/2007 - Tutela - D. A. H. D. S. X P. H. - Fls. 160 - VISTOS, Arquivem-se
estes autos, procedendo-se às anotações de praxe. INT. - ADV DANIEL BARILE DA SILVEIRA OAB/SP 249230 - ADV MARIA
APARECIDA MERCURIO OAB/SP 71899
438.01.2007.007572-7/000000-000 - nº ordem 889/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BANESPA
S.A. X AGENOR PACHECO MOREIRA FILHO - Fls. 120 - VISTOS, Fls.119: Indefiro, pois trata-se providência cabente ao
exeqüente. Manifeste-se o(a) procurador(a) do Autor(a) em termos de prosseguimento, em 10 dias. INT. - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP
153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV CARLOS EDUARDO SALEM OAB/SP 133913
438.01.2007.007645-9/000000-000 - nº ordem 901/2007 - Execução de Alimentos - M. C. G. X M. D. S. G. - Fls. 76 - A parte
interessada foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o
prosseguimento (fls.72), mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (certidão fls.73). Em conseqüência,
julgo extinto o processo da ação EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em que são partes, com amparo no artigo 267, III do CPC. - ADV
KARLA GABRIELY DUARTE OBERG OAB/SP 205764 - ADV MARIANGELA TOME FULANETTI OAB/SP 244203 - ADV KARLA
GABRIELY DUARTE OBERG OAB/SP 205764
438.01.2007.008676-8/000000-000 - nº ordem 1033/2007 - Inventário - MARTA TORQUATO DE SOUZA PEREIRA X AMADEU
DIAS PEREIRA - Fls. 66 - VISTOS, Tendo em vista a certidão de fls.65 verso, suspendo a presente execução com amparo no
artigo 791, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos a Recall. Em caso de desarquivamento, deverá o(a)
interessada(o) recolher a respectiva taxa. INT. - ADV PRIMO FRANCISCO ASTOLPHI GANDRA OAB/SP 141925
438.01.2007.009457-0/000000-000 - nº ordem 1116/2007 - Procedimento Sumário - SUELI DE FÁTIMA MACHADO
PARPINELLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 135 - Ante a certidão de fl.132, julgo extinta a
presente Execução de Sucumbência, oriunda da AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ em que são partes SUELI
DE FÁTIMA MACHADO PARPINELLI em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com amparo no artigo 794,
I do Código de Processo Civil. - ADV LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243963 - ADV IGOR LINS DA ROCHA
LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2007.010225-1/000000-000 - nº ordem 1207/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CIPRIANO
CHAMORRA ANDREATA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 96 - Ante a certidão de fl.95 verso, julgo extinta
a presente Execução de Sucumbência, oriunda da AÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE em que são partes MARIA
CIPRIANO CHAMORRA ANDREATA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com amparo no artigo 794, I do
Código de Processo Civil. - ADV DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 213160 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/
PE 28050
438.01.2007.011403-3/000000-000 - nº ordem 1355/2007 - Consignatória (em geral) - TUCA TINTAS LTDA ME X ITACRIL
INDUSTRIA QUIMICA DE ITAPIRA LIMITADA - Fls. 328 - VISTOS, Fls. 299/302: Defiro o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da executada, com fulcro no art. 50 do Código Civil e art. 592, inciso II, do Código de Processo Civil,
uma vez que não foram localizados bens da sociedade que pudessem responder pela dívida. Nesse sentido, a jurisprudência:
EXECUÇÃO - Penhora - Sociedade - Bloqueio de valor encontrado em conta bancária de sócio - Bens da sociedade - Inexistência
- Cabimento - Aplicabilidade da teoria da desconsideração da pessoa jurídica. Diante da dificuldade de localização de bens
disponíveis da empresa, possível desconsiderar-se sua personalidade jurídica, procedendo à penhora do valor encontrado na
conta bancária do sócio da empresa. (2ºTACivSP - AI nº 862.763-00/9 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Neves Amorim - J. 27.07.2004).
PENHORA - Alegação de inexistência de bens. Admissibilidade da desconsideração da personalidade jurídica de empresa para
atingir bens dos respectivos sócios (CPC, artigos 592, II, e 596). Deferimento, desde que não se localizem e não indiquem à
penhora bens suficientes e livres, da empresa, na comarca. Recurso provido. (1ºTACivSP - AI nº 1.164.098-7-SP - 11ª Câm.
- Rel. Juiz Urbano Ruiz - J. 13.03.2003 - v.u). Pelo exposto, defiro o pedido de intimação dos sócios descritos às fls. 302, nos
termos do despacho de fls. 261, devendo a requerida/exeqüente providenciar o depósito para despesas com diligência do Sr.
Oficial de Justiça. INT. . - ADV VIVIANE BIS CORREA LEITE OAB/SP 251699 - ADV CELSO BENEDITO CAMARGO OAB/SP
136774
438.01.2007.011472-6/000000-000 - nº ordem 1369/2007 - Declaratória (em geral) - HILDEFRANCIS POLO MABILINI X
ASSOCIAÇAO SAO BENTO DE ENSINO - Fls. 141 - VISTOS, Expeça-se ofício para Ciretran para bloqueio do veículo penhorado,
conforme petição de fls.139/140. Manifestem-se as partes ante a avaliação de fls. 135. INT. - ADV MARIO SERGIO ARAUJO
CASTILHO OAB/SP 126306 - ADV FERNANDO PASSOS OAB/SP 108019 - ADV WEBERT JOSE PINTO DE S E SILVA OAB/
SP 129732 - ADV JULIANA NOGUEIRA OAB/SP 220657 - ADV JOSÉ LUIZ PASSOS OAB/SP 232472 - ADV LUIS FERNANDO
GIROLLI OAB/SP 253674 - ADV FELIPE BUENO DE MORAES AZZEM OAB/SP 259817
438.01.2007.011671-2/000000-000 - nº ordem 1400/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A. A.
G. X L. A. H. - Fls. 70/72 - Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado por A A G nos autos da ação de investigação de maternidade que move em face de L A H, para declarar
que a requerida é mãe biológica da autora, passando esta a chamar-se A A G H, determinando seja averbado na certidão de
nascimento da autora o nome de seus avós maternos, nos termos do artigo 227, § 6º, da Constituição Federal, mantidos os
demais dados. No mais, declaro extinto o processo, com resolução do mérito. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das
custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios, que fixo, por eqüidade (CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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