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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2010 - Página 1572

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TJSP 18/06/2010 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 736

1572

PROC. 0291/2002 - ORDINÁRIO - MARIA DE LOURDES DA SILVA RODRIGUES X MUNICIPIO DE PEREIRA BARRETO Vistos, etc.. Notifiquem-se os drs. Advogados pela imprensa oficial do estado a devolverem os autos em cartório no prazo de
24 horas, sob pena de busca e apreensão. Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de busca e apreensão aos autos não
restituídos, para imediata entrega ao oficial de justiça encarregado da diligência, bem como oficie-se a OAB local comunicando
o fato (Capítulo II, item 102, alíneas “a”,”b”,”c” das N.S.C.G.J). Não sendo restituído os autos, e só fazendo depois da intimação
não será mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo (capítulo II, item 103, das N.S.C.G.J). Além
disso, e não sendo o processo de natureza criminal, o Juiz de oficio, mandara riscar o que nele houver o advogado escrito e
desentranhar as alegações e documentos que apresentar (Capítulo II, item 104). Caso tenha devolvido os autos em cartório,
queira desconsiderar esta publicação. Int. - DRS. MARLY NOVAES ALVES (OAB 100.794), ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB
215.587)
PROC. 0110/2003 - CONDENATÓRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C.C. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO
E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ACÁCIO CABECIONE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
201:Vistos, Face à discordância apresentada (fls.198/200), deverá o requerente apresentar os cálculos de liquidação. Após,
cite-se o Instituto-réu, nos termos do artigo 730 do CPC. Int. - DR. RENATA MOÇO (OAB 163.748)
PROC. 0251/2003 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - SALVADOR SILVEIRA MEIRA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 224: Vistos, Trata-se de Ação de Aposentadoria por Tempo de Serviço (Execução de
Sentença), proposta por Salvador Silveira Meira contra Instituto Nacional do Seguro Social. Citado, o executado apresentou
comprovante de pagamento integral do débito. É o relatório. DECIDO. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Levando em consideração que, caso a retirada
do Alvará pertencente a(o) autor(a), seja feita pelo seu procurador, deverá o mesmo prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do levantamento da quantia, sob pena das cominações legais Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - DRS. CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB 122.588), LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195.560)
E PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88.802), ANTÔNIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 0498/2003 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - TERUAKI KOMATSUBARA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 142:Vistos. Ressalto que o(s) ofício(s) requisitório(s) foi(ram) protocolado(s) no sistema
eletrônico, conforme comprova(m) o(s) recibo(s) de protocolo que segue(m) em frente. No mais, aguarde(m)-se a(s) resposta(s)
do(s) pedido(s). Intimem-se e cumpra-se. - DRS. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OKAMOTO (OAB 103.037), YOSHIKAZU
SAWADA (OAB 19.385)
PROC. 0681/2003 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - JOSUÉ VIEIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - comparecer em cartório a fim de retirar alvarás - DRS. IVANI AMBRÓSIO (OAB 98.215), ANTONIO CASSIANO
DO CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 0697/2003 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - HÉLIO ALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 160:Vistos. Cumpridas as determinações de fls. 157, ressalto que os ofícios requisitórios foram protocolados
no sistema eletrônico, conforme comprovam os recibos de protocolo que seguem em frente. No mais, aguarde-se a resposta
dos pedidos. Intimem-se e cumpra-se. - DRS. LUCIANO ANGELO ESPARAPANI (OAB 185.295), YOSHIKAZU SAWADA (OAB
19.385)
PROC. 0922/2003 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CANDIDO CASTRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls: Deverá o procurador comparecer em cartório a fim de retirar alvarás. Int. - DRS. RENATA MOÇO (OAB
163.748) E VANIA REGINA AMARAL (OAB 167.781), ANTÔNIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 0004/2004 - REIVINDICATÓRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA C.C. CONVERSÃO EM
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADAS - LEONILDO HANSEN X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 248:Vistos. Ressalto que o(s) ofício(s) requisitório(s) complementar(fls. 220), foi(ram)
protocolado(s) no sistema eletrônico, conforme comprova(m) o(s) recibo(s) de protocolo que segue(m) em frente. No mais,
aguarde(m)-se a(s) resposta(s) do(s) pedido(s). Intimem-se e cumpra-se. - DRS. NIDIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 187.988),
EMERSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB 282.749)
PROC. 0227/2004 - AUXILIO-DOENÇA C.C. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - BONIFÁCIO VICENTE DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 161: Por primeiro, deverá a procuradora apresentar a habilitação
dos filhos do herdeiro falecido, Severino Vicnete da Silva, ou seja, Juliana e Alessandro (fls. 156). Após, venham-me conclusos
para movas deliberações. Int. - DR. LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195.560)
PROC. 0595/2004 - APOSENTADORIA POR IDADE - IRIS LEITE GOMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 104: Ressalto que o oficio requisitório foi protocolado no sistema eletrônico, conforme comprova o recibo de
protocolo que segue em frente. No mais, aguarde-se resposta do pedido. Int. - DRS. HELEN CRISTINA DA SILVA (OAB 213.899)
E LUCIANA VILAS BOAS MARTINS (OAB 213.927)
PROC. 1227/2004 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - JEFFERSON BRAÚNA LUNA ( REP. P/ MÃE ) E TEREZINHA
BRAUNA LUNA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 194:1 - Ciência as partes do retorno dos presentes
autos e do v. acórdão. 2 - No mais, expeça-se ofício para a implantação do benefício e apresentação dos cálculos devidos,
instruído com as principais peças e documentos dos autos, conforme ofício PROCSACT/INSS/Nº 21.221.0/79/2007 encaminhado
a este Juízo pelo requerido. Prazo: 45 dias. 3 - Apresentado o cálculo, diga a exequente no prazo de 05 dias. 4 - Havendo
concordância, expeça-se ofício requisitório. 5 - Todavia, para cumprimento do item acima, deverá o sr. Procurador informar o
número de seu CPF, bem como apresentar cópia do contrato de honorários firmado com o requerente, para a formalização do
ofício requisitório eletrônico, que exige as referidas informações para que possa ser realizado. Int. - DRS. IVANI AMBRÓSIO
(OAB 98.215), ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 1044/2005 - AMPARO SOCIAL - CLAUDECIR FERREIRA DOS SANTOS ( REP. P/ CURADORA ) E FRANCISCA
MATEIS DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Comparecer em cartório a fim de retirar
alvarás - DRS. CARLOS EDUARDO BORGES (OAB 240.332), ANTÔNIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 1256/2005 - APOSENTADORIA POR IDADE - CLEUNICE BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 146:Vistos. Ressalto que o(s) ofício(s) requisitório(s) foi(ram) protocolado(s)
no sistema eletrônico, conforme comprova(m) o(s) recibo(s) de protocolo que segue(m) em frente. No mais, aguarde(m)-se
a(s) resposta(s) do(s) pedido(s). Intimem-se e cumpra-se. - DRS. CARLOS EDUARDO BORGES (OAB 240.332), ANTÔNIO
CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 1273/2005 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARIA DIRCE DOS
SANTOS DE AQUINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 297:Vistos. Ressalto que o(s) ofício(s)
requisitório(s) foi(ram) protocolado(s) no sistema eletrônico, conforme comprova(m) o(s) recibo(s) de protocolo que segue(m)
em frente. No mais, aguarde(m)-se a(s) resposta(s) do(s) pedido(s). Intimem-se e cumpra-se. - DR. LILIAN TEIXEIRA BAZZO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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