TJSP 18/06/2010 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 736
1707
451.01.2010.000460-0/000000-000 - nº ordem 36/2010 - Execução de Alimentos - M. D. S. O. E OUTROS X M. R. D. . O. Sentença nº 587/2010 registrada em 22/04/2010 no livro nº 31 às Fls. 201: VISTOS, ETC ... Homologo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 26/28, nos autos desta ação de Execução de Alimentos em que são
partes MATHEUS DE SÁ OLIVEIRA, JULIA DE SÁ OLIVEIRA e MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA. Aguarde-se o cumprimento
do acordo ou provocação das partes em cartório. P.R.I. R 108 (NAS) - - ADV JULIANA CHIARINELLI BARREIRA OAB/SP
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451.01.2010.002554-2/000000-000 - nº ordem 214/2010 - Revisional de Alimentos - D. A. R. A. X B. S. F. D. A. - Sentença
nº 576/2010 registrada em 22/04/2010 no livro nº 31 às Fls. 190: ...Por isso, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com
base nos dispositivos acima mencionados, em relação a revisional de alimentos proposta por DONIZETE APARECIDO RIBEIRO
DE ALMEIDA contra BIANA STEPHANIE FATOBONE DE ALMEIDA. Custas pelo autor. P.R.I.C. R 108 (NAS) - - ADV WILLIAN
CEZAR DUARTE OAB/PR 39161
451.01.2010.002882-1/000000-000 - nº ordem 237/2010 - Separação (Ordinário) - R. C. G. R. X J. R. R. - Sentença nº
585/2010 registrada em 22/04/2010 no livro nº 31 às Fls. 199: VISTOS, ETC ... Homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada a fls. 12 e 19 destes autos de SEPARAÇÃO em que são partes
ROSELI CRISTINA GIL RUIZ e JOSÉ ROBERTO RUIZ. Em conseqüência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no
disposto pelo artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios ao procurador nomeado no valor
máximo previsto na tabela e que alude o convênio entre OAB/PGE. Expeça-se certidão. Pagas eventuais custas, e procedido
o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. R 108 (NAS) - - ADV ANTONIO HENRIQUE
CARVALHO COCENZA OAB/SP 85933
451.01.2010.002919-0/000000-000 - nº ordem 238/2010 - Execução de Alimentos - A. T. G. X C. A. G. J. - Sentença nº
582/2010 registrada em 22/04/2010 no livro nº 31 às Fls. 196: VISTOS, ETC ... Homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada a fls. 24 destes autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em que são
partes ALEXANDRE TUCHAPES GALUCCI e CLOVIS ANTONIO GALUCCI JUNIOR. Em conseqüência, julgo extinto o presente
feito, com fundamento no disposto pelo artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas, e procedido o
desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. R 108 (NAS) - - ADV FELIPE DEL NERY RIZZO
OAB/SP 236915 - ADV CLEBER NIZA OAB/SP 262024 - ADV FELIPE DEL NERY RIZZO OAB/SP 236915 - ADV CLEBER NIZA
OAB/SP 262024
451.01.2010.003838-5/000000-000 - nº ordem 296/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Oferta de Alimentos c.c
Regulamentacao de Visitas - ELISABETE CRISTINA OLIVEIRA E OUTROS - Sentença nº 557/2010 registrada em 16/04/2010 no
livro nº 31 às Fls. 154/155: Vistos, Recebo fls. 19 como aditamento à inicial. Anote-se e comunique-se o valor atribuído à causa.
ELISABETE CRISTINA OLIVEIRA e ADRIANO CORDEIRO JEREMIAS formularam pedido de homologação de acordo referente
a alimentos e visitas de seu filho que está para nascer. Ambos estão representados nos autos (fls. 08 e 11). O representante do
Ministério Público concordou com o pedido (fls. 15). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Youssef Cahali ensina ser
possível a homologação de acordo extrajudicial feito pelos cônjuges, que estabelece alimentos aos filhos: afirma-se possível,
como procedimento de jurisdição voluntária, a homologação judicial de acordo extrajudicial fixando pensão alimentícia devida a
menor, para outorgar em benefício deste um título executivo judicial, com execução especial. A homologação de acordo entre os
cônjuges sobre alimentos aos filhos, resguarda os interesses da família e assegura aos filhos dos percalços de uma demanda
quase sempre demorada, para fazer jus a eles. (Dos Alimentos, RT, 2ª Ed., pág. 654, grifei). O representante do Ministério Público
opinou pela homologação do acordo. Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do
art. 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo o pedido de desistência do prazo recursal. Oficie-se à empregadora do
requerente para o desconto dos alimentos. Arbitro os honorários advocatícios à procuradora nomeada no valor máximo previsto
na tabela e que alude o convênio entre OAB/PGE. Expeça-se certidão. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Retirar ofício
para abertura de conta corrente e certidão de honorários R 108 (AR) - ADV KARINA COSSA DE ARRUDA OLIVEIRA OAB/SP
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451.01.2010.005375-0/000000-000 - nº ordem 375/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. C. D. S. . S. X S. L.
D. S. . F. - R 108 (AR) FL 26: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido à fls. 25. Int. - ADV
SAMUEL MARCELO ZEM OAB/SP 244769
451.01.2010.006385-9/000000-000 - nº ordem 437/2010 - (apensado ao processo 451.01.2009.035461-0/000000-000 - nº
ordem 2498/2009) - Outros Feitos Não Especificados - embargos à execução - MÁRCIO ROBERTO SOLEDADE X GLEICY ROS
SOLEDADE - R 108 (AR) FL 29: Concedo ao embargante os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Recebo fls.
26 como aditamento à inicial. Anote-se e comunique-se o valor atribuído à causa. Os embargos, como ação de conhecimento,
devem ser propostos por petição inicial que preencha os requisitos do art. 282 e 283 do Código de Processo Civil. E ela deve
ser instruída com as principais peças do processo de execução, cujo exame seja relevante para o julgamento da pretensão
deduzida na ação principal, como procuração, título executivo, certidão de citação, auto de penhora (se já houver) (cf Humberto
Theodoro Júnior, Processo de Execução e Cumprimento da Sentença, EUD, 2008, pág. 408). Assim, adite-se a petição inicial,
para a juntada dos referidos documentos. Int. - ADV ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO OAB/SP 159061 - ADV LUIS
FELIPE RUBINATO OAB/SP 213929
451.01.2010.006777-9/000000-000 - nº ordem 468/2010 - Execução de Alimentos - J. V. D. S. A. E OUTROS X J. A. - R
108 (AR) FL 15: Concedo às exeqüentes os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Processo distribuído por
dependência à ação de Conversão de Separação em Divorcio n° 3194/08, desta vara. Depreque-se a citação do executado
nos termos do art. 733 do CPC para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito referido na petição inicial e das
prestações vincendas, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Int. - ADV CRISTIANE
GERBELLI CIARAMELLO OAB/SP 203847
451.01.2010.007027-4/000000-000 - nº ordem 480/2010 - Separação de Corpos - M. P. D. S. X R. S. D. S. - Sentença nº
578/2010 registrada em 22/04/2010 no livro nº 31 às Fls. 192: VISTOS, ETC ... Homologo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada a fls. 30 destes autos de SEPARAÇÃO DE CORPOS em que
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