TJSP 21/06/2010 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 737
2011
462.01.2010.004755-9 Controle nº 329/2010. JP X ED MAICON MACENA ROMEIRO. Intimação do D. Advogado da
audiência designada para o dia 08/07/2010, às 15:30 horas, ficando ciente do r. despacho proferido nos autos supra, que segue
transcrito: Proc. nº 329/2010.1)- Presentes nos autos indícios de autoria e prova da materialidade, consubstanciada esta última
nos(s) auto(s) de exibição e apreensão de fls. 15/16 e laudo(s) de fls. 22/24 e 57/60, estando preenchidos, assim, os requisitos
previstos no artigo 43 do Código Penal, sendo prescindível a apresentação prévia do preso, realização de outras diligências,
exames e perícias, e não me convencendo, nesta oportunidade, das argumentações trazidos pela(o,s) denunciada(o,s)
com a Resposta de fls. 62/64, RECEBO A DENÚNCIA, procedendo a Serventia às devidas anotações e comunicações. 2)Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/07/2010, às 15:30 horas. Na data acima, para a qual será(ao)
a(o,s) acusada(o,s) citada(o,s), bem como requisitada(o,s) se for o caso, assim como a Defesa, as testemunhas arroladas e o
Ministério Público, será(ao) a(o,s) ré(u,s) interrogada(o,s), prosseguindo-se com a oitiva das testemunhas. 3)- Tendo em vista a
juntada do laudo de exame químico-toxicológico definitivo manifestem-se as Partes (o Ministério Público obrigatoriamente) na
forma dos art. 32 e §§; e art. 58, § 1º, ambos da Lei 11.343/06 e itens 111 e 112 das NSCGJ). A seguir, inexistindo impugnação
ao laudo, fica determinada a incineração, incluídos os respectivos invólucros, oficiando-se à digna Autoridade Policial para que
a promova, observadas as formalidades legais. 4)- Intimem-se. Poá, data supra. (ADV. SOCRATES CORDEIRO DA SILVA OAB/
SP nº 101.081; ADV. ANA LUCIA REZENDE CORDEIRO DA SILVA OAB/SP nº 124.621).
462.01.2006.012960-0 Controle nº 655/2006. JP X SALEX JOSÉ SILVA. Fls. 157: Proc. nº 655/2006. Procedam-se às
devidas anotações e comunicações. Fixo os honorários ao Advogado Dativo em 60% da Tabela do Convênio entre a PGE e
a OAB. Comunique-se à Seção de Armas, se o caso.Arquivem-se os autos, dando-se ciência ao MP. Poá, data supra. (ADV.
SAMUEL MILAZZOTTO FERREIRA OAB/SP nº 113.029).
462.01.2010.002203-1 Controle: 97/2010 JP X IGO VIEIRA DA SILVA Intimação do defensor da r. decisão de fls. 98: Vistos.
1)- Recebo a petição de fls. 85/86 como aditamento à resposta de fls. 80/82. 2)- Junte-se aos autos o termo de compromisso
faltante, referente ao defensor dativo, conforme Com. CSM 1492/2008. 3)- Cumpra-se o item 10 do Cap. V das NSCGJ e cobrese a vinda do laudo da arma. 4)- A preliminar argüida pela douta Defesa do co-réu Igo (fls.91/96) fica indeferida, haja vista a
requisição pericial encartada aos autos do inquérito policial. 5)- Nos termos do artigo 397, incisos I a IV, da Lei 11.719/2008, não
me convencendo, pelas Respostas oferecidas pelas doutas defesas, de argumento ou prova que demonstre a existência das
causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade ou a atipicidade do fato narrado, que conduzam à absolvição sumária do
réu, ratifico, neste ato, o recebimento da denúncia. 6)- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/06/2010, às
16:00 horas, quando serão inquiridas as testemunhas de acusação e de defesa, bem como interrogado o réu, prosseguindo-se
com os debates e o julgamento da causa. 7)- Indefiro o pedido de liberdade provisória contido na resposta ofertada pelo nobre
defensor dativo do co-réu Igo (fls. 91/96), com base nos argumentos do Dr. Promotor de Justiça (fls. 16 do Apenso 2). Há nos
autos indícios suficientes da autoria e prova da materialidade delitiva. O co-réu Igo possui antecedentes criminais e condenação
anterior, de modo que a prisão cautelar visa garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 8)- Int. (ADV. LUCIANO
BERNARDES DE SANTANA OAB/SP. 204.056).
462.01.2010.002611-8 Controle nº 124/2010. JP X MICHELE ALVES GARCIA E OUTRO. Intimação dos D. Defensores do
despacho a seguir: Tendo em vista o Provimento nº 1764/2010 do CSM, em suspende o horário de expediente durante os jogos
da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2010, re-designo a audiência de fls. 145, para o dia 08
de julho de 2010, às 14:00 horas. Intimem-se e requisite-se. Poá, data supra. Intimação ainda da juntada do laudo complementar
de fls. 59/63.(ADV. CLAUDIA PERES DOS SANTOS CRUZ OAB/SP 181.091, ADV. MARCUS VINICIUS FLORINDO COELHO
OAB/SP 169.234).
Processo nº 462.01.2010.002629-3/0000002-000
Controle nº 129/2010. JP X MOHAMED KHODR EL JUNIOR.
REQUERENTES: LEONARDO NAVARINI e ALESSANDRO NUNES DE OLIVEIRA Fls. 21 do apenso do Pedido de Restituição
de veículo apreendido: Processo nº 462.01.2010.002629-3/000002-000. Vistos. Trata-se de Pedidos de Restituições de veículos
formulados por Leonardo Navarini(fls. 02/10) e Alessandro Nunes de Oliveira( 11/19). O Ministério Público manifestou-se pelo
não acolhimento das pretensões (fls. 20). Os Pedidos de Restituições dos veículos ficam indeferidos, eis que os autos se
encontram em diligências. Ademais, os requerentes sequer juntaram comprovantes de propriedades dos veículos. Intimem-se.
Poá, data supra. (ADV. HENRIQUE FERNANDO NAVARINI NETO OAB/SP nº 239.086; ADV. GEDEÃO CHUNG OAB/SP nº
203.507).
462.01.2008.016723-4/000000-001 Controle nº 751/2998 (autos desmembrados). JP X CARLOS EDUARDO FERNANDES
DE OLIVEIRA. Intimação do D. Advogado de que foi designado o dia 27/10/2010, às 15:30 horas, para interrogatório do réu,
ficando ciente do r. despacho de fl. 118, que segue transcrito: Proc. nº 751/2008. Prossigam-se os autos com o interrogatório do
réu que designo para o dia 27/10/2010, às 15:30 horas, prosseguindo-se com os debates e o julgamento da causa. Intimem-se.
Poá, data supra. (ADV. ANDRÉ LUIZ MESQUITA DE CASTRO OAB/SP nº 159.059).
462.01.2008.008400-9 Controle nº 391/2008. JP X TIAGO GOMES DA SILVA. Intimação do D. Advogado, do r. despacho
proferido nos autos supra, que segue transcrito: Proc. nº 391/2008. Expeça-se a Guia de Recolhimento, encaminhando-a a Vara
das Execuções Criminais, respectiva. Fixo os honorários ao Advogado Dativo em 70% da Tabela do Convênio entre a PGE e a
OAB. Considerando, todavia, que o réu passou a ser defendido no curso do feito por defensor dativo (fls. 47), fica concedida a
assistência judiciária gratuita. Assim, subsumindo-se a cobrança das custas fixadas na sentença às disposições da Lei 1.060/50,
em seu art. 12. Oficie-se à Seção de Armas, se o caso. Procedam-se às devidas anotações e comunicações, arquivando-se os
autos. Intimem-se. Poá, data supra. (ADV. JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP nº 97.947).
462.01.2009.006162-0 Controle nº 434/2009. JP X MARCIO MANOEL DE OLIVEIRA. Intimação do D. Defensor da juntada
dos laudos às fls. 115/132. (ADV. JOEL DE ALMEIDA PEREIRA OAB/SP 54.829)
462.01.2004.011274-1 Controle: 507/2005 JP X ANTONIO ADILSON DE OLIVEIRA Intimação do defensor do r. despacho
de fls. 246: Nos termos da cota do Dr. Promotor de Justiça, autorizo o levantamento do valor apreendido a fls. 22, devendo
ser depositado para o pagamento das custas conforme requerido pelo réu a fls.233. Como o valor a ser levantado não cobre o
valor total das custas (fls. 237), deverá o réu ser intimado para o pagamento do saldo remanescente, descontando o valor das
despesas dos oficiais de justiça, tendo em vista a decisão do Conselho Nacional da Justiça, datada de 17/03/2009, que isenta o
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