TJSP 21/06/2010 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 737
2018
191.01.2009.005691-6/000000-000 - nº ordem 1561/2009 - Separação (Ordinário) - V. F. D. C. X V. P. D. C. - Vistos. Uma vez
que a parte autora informa que já foram fixados os alimentos em favor da filha do casal em ação própria, venha para os autos
certidão de objeto e pé ou cópia da sentença onde eles foram fixados. Prazo: 20 dias. Pena: indeferimento da inicial. Int. - ADV
JOAO CARMINO GENEROSO DA COSTA OAB/SP 141699
191.01.2009.006203-6/000000-000 - nº ordem 1688/2009 - Guarda de Menor - M. D. S. X P. J. R. E OUTROS - Fls. 21:
Regularize-se a representação processual de Reginaldo (procuração e declaração de pobreza). Prazo: 10 dias. - ADV NATANAEL
ALVES DOS SANTOS OAB/SP 108041
191.01.2009.006495-3/000000-000 - nº ordem 1766/2009 - Execução de Alimentos - R. P. D. A. X L. S. D. A. - Intime-se
o executado a efetuar o pagamento das pensões vencidas no curso da presente ação, conforme determinado quando da sua
citação, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. - ADV CRISTINA AKIE MORI OAB/SP 200585 - ADV JOEL TEIXEIRA DE
CAMARGO JUNIOR OAB/SP 149492
191.01.2009.006855-7/000000-000 - nº ordem 1869/2009 - Modificação de Guarda - L. S. M. X S. F. S. B. - Cota retro:
Defiro. Intimem-se para emenda do acordo celebrado às fls. 37/38, nos termos da cota ministerial de fls. 39. Prazo: 10 dias. ADV WILLIAN PRADO OAB/SP 243083
191.01.2009.007769-2/000000-000 - nº ordem 2112/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIA BERNARDINA DA
CONCEICAO DE SOUZA X BANCO DO BRASIL S.A. - Intime-se, novamente, a requerida a recolher no prazo de 48 horas duas
(2) CPAs., no prazo de 48 horas, como já intimado à fls. 61. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância,
bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, inclusive com apresentação do rol de testemunhas, se o
caso, em cumprimento ao art. 407 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto que
a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos
da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será dessa
motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Em igual
prazo, digam se têm interesse na solução amigável do litígio, caso em que este Juízo designará a audiência prevista no art. 331,
do CPC. Outrossim, esclareço que, se designada audiência de conciliação, deverão as partes, ou preposto com poderes para
transigir, se fazerem acompanhar por advogado, sem prejuízo da apresentação de proposta justa e exeqüível. - ADV ELCIO
CAETANO DE LIMA OAB/SP 109668 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
191.01.2009.008047-3/000000-000 - nº ordem 2187/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESOLUÇAO DE CONTRATO
COMPROMISSO COMPRA E VENDA IMOVEL - CONSTRUTORA CARVALHO DE FREITAS LTDA X GENILDA DE CASSIA
CAVALCANTE DA SILVA - Vistos. A emenda de fls. 50/51 não atendeu na íntegra o comando do despacho de fls. 47. Assim, pela
derradeira vez, venha para os autos memória discriminada e atualizada do débito, mencionando de forma expressa parcela
a parcela o valor inadimplido e os índices aplicados. Consigno que tal providência é imprescindível para o pleno exercício de
defesa pela parte ré. Prazo: 05 dias. Pena: indeferimento da inicial. Int. - ADV FABIO CLEITON ALVES DOS REIS OAB/SP
218884 - ADV GILBERTO ABI CHEDID OAB/SP 168914
191.01.2010.000787-4/000000-000 - nº ordem 84/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S.A. X JOAO CARLOS DE
OLIVEIRA - Vistos. Fls. 24/25: indefiro, vez que o feito está sentenciado. Cumpra-se a sentença de fls. 22, certificando-se o
trânsito em julgado e arquivando-se os autos. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
191.01.2010.001284-9/000000-000 - nº ordem 132/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - CRISTIANE APARECIDA DE
FIGUEIREDO X CRISTIANE DALTIN - Vistos. Vez mais, esclareça a autora a divergência entre os valores informados as fls.
36/37 (R$ 4.951,88 e R$ 7.823,16). Tanto em um como em outro caso, deverá recolher a diferença da taxa judiciária. Prazo: 05
dias. Pena: indeferimento da inicial. Int. - ADV MARLI CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP 142333
191.01.2010.002529-0/000000-000 - nº ordem 258/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ARMINDO VELOSO CORREIA
X JOSNEIDE APARECIDA DE SOUZA RIBAS - Deixo de apreciar o pedido de fls.15, ante a decisão proferida à fls. 10. Publiquese para ciência do autor. - ADV NELSON RODRIGUES DA CUNHA OAB/SP 30334
191.01.2010.003145-3/000000-000 - nº ordem 328/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MANUEL DA CONCEIÇÃO
ROCHA X ANA MARA NASCIMENTO OLIVEIRA E OUTROS - Distribua-se livremente, vez que não houve reiteração do pedido
já que a sentença de homologação foi proferida em 10.02.2010 e o pedido aqui formulado são quanto a aluguéis vencidos a
partir de 25.02.2010. - ADV NELSON RODRIGUES DA CUNHA OAB/SP 30334
191.01.2010.003529-5/000000-000 - nº ordem 381/2010 - Execução de Alimentos - C. I. D. S. E OUTROS X R. M. D. S. - Fls.
15 - Emende o autor o pedido inicial, corrigindo-se o valor dado à causa, observando-se a súmula 309 do S.T.J., bem como para
comprovar sua hipossuficiência financeira, trazendo aos autos, a última declaração do imposto de renda. Prazo:10 dias. Pena:
Indeferimento da inicial (art. 284 § único do CPC). Int. - ADV PAULO FERNANDO NUNES OAB/SP 235640
191.01.2010.003670-3/000000-000 - nº ordem 405/2010 - Execução de Alimentos - G. A. D. C. X E. A. D. C. - Fls. 14 Esclareça a autora, qual o rito que pretende empregar na execução ( 732 ou 733). Prazo:10 dias. Pena: Indeferimento da inicial
(art. 284 § único do CPC). Int. - ADV JOSAFA ALVES GENUINO OAB/SP 52458
191.01.2010.003761-7/000000-000 - nº ordem 418/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ANTONIO JOAO DA SILVA - Fls. 35 - Vistos. Nas ações de reintegrações de posse de
veículos fundadas em contrato de arrendamento mercantil o valor da causa é o do bem que se quer reintegrar. Assim, emende
a parte autora a inicial para atribuir valor à causa consoante a estimativa de mercado do veículo pela tabela FIPE, recolhendose a diferença da taxa judiciária. Deverá, no mesmo prazo, providenciar a notificação extrajudicial em conformidade com a
determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, com respaldo em decisão proferida pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º