TJSP 24/06/2010 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 740
2023
MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA-134.910; RENATA LOPES DE OLIVEIRA-193.754; EDMUNDO MARCIO DE PAIVA-268.908;
LILIAN GOMES-161.873;
746/09 (1ª V.) ALIMENTOS V.H.L.DOS S. X G.C.DOS S. FL. 20: Nos termos do Comunicado 1307/2007, da Corregedoria
Geral da Justiça (independentemente de despacho): Face à certidão supra, intime-se a autora para que apresente o nome e
endereço da empregadora do requerido, após oficie-se para desconto das pensões e arquivem-se os autos. ADVS: JOSAN
NUNES-255.963; MÉRCIO MENDES STANÇA OAB/SP 185.116;
764/99 AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 321: V. Considerando a petição de fls. 316 e documentos de fls. 318/320, nos termos do
artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (Fase de Execução), movida por
JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS CONTRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Proc. 764/1999). Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.. ADVS: GENÉSIO FAGUNDES DE CARVALHO-88.773; TANIESCA CESTARI
FAGUNDES-202.003;
845/04 (1ª V.) - AÇÃO ORDINÁRIA - T.F.DE S. X S.DE A.A. - FLS. 127: “V. Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada à fl. 121. Em decorrência, JULGO EXTINTA a presente ação ORDINÁRIA
que T.F.DE S. move contra S.DE A.A. e outros, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Nos termos do convênio celebrado
entre o Estado e OAB, e diante do trabalho desenvolvido, arbitro os honorários ao Dr. DARIO SIMÕES LÁZARO (fls. 06), e do
Curador Especial Dr. LEANDRO MARQUES PARRA (fls. 48) e do Dr. RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO em 70% da tabela.
Após o trânsito em julgado expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P.R.I. e C.. ADVS: DARIO SIMÕES LÁZARO-22.339;
LEANDRO MARQUES PARRA-225.754; JOSÉ GALLI-42.893; RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO-198.855;
856/04 (1ª V.) - DECLARATÓRIA - DANIEL RIZZO VICENTE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - FLS.
243: Nos termos do Comunicado 1307/2007, da Corregedoria Geral da Justiça (independente de despacho): Sobre o ofício
e estrato de pagamento de RPV juntados às fls. 241/242 (R$388,04), manifestem-se as partes. ADVS: TANIESCA CESTARI
FAGUNDES-202.003; GENÉSIO FAGUNDES DE CARVALHO-88.773;
875/03 (1ª V.) - AÇÃO DECLARATÓRIA - CARLOS CALDERERO SANCHES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - FLS. 566: V. Face à concordância das partes e diante da manifestação do autor para que o valor depositado
satisfaz a obrigação (fls. 563), nos termos do artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação DECLARATÓRIA (Fase de
Execução), movida por CARLOS CALDERERO SANCHES contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Proc.
875/2003). Expeça-se, de imediato, o competente alvará para levantamento do valor constante no Extrato de Pagamento de
PRC de fls. 556, intimando-se para retirada. Fls. 561: Ciência ao autor. Transitada esta em julgado, cumpridos os parágrafos
anteriores e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.. ADVS: GENÉSIO FAGUNDES DE CARVALHO-88.773;
TANIESCA CESTARI FAGUNDES-202.003;
896/05 (1ª V.) - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Y.A.C.DOS S. X A.F.DOS S. - FLS. 65: “V. Concedo ao executado os benefícios
da justiça gratuita e nomeio o Dr. ADRIANO CAZZOLI para defender seus interesses. Diante da notícia do acordo entabulado
(fls. 60/61), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que Y.A.C.DOS S., representada por sua mãe
E.DE P.C. contra A.F.DOS S., com fundamento no artigo 794, I, do C.P.C. Arbitro os honorários dos procuradores das partes em
100%, para cada um, do valor previsto na tabela do convênio DPE-OAB-SP. Homologo a desistência do prazo recursal, devendo
a serventia certificar o trânsito em julgado, expedir as certidões de honorários e arquivar o feito. P.R.I.C.. ADVS: JOSÉ CARLOS
GOMES DA SILVA-200.345; ADRIANO CAZZOLI OAB/SP 178.542;
807/05 (1ª V.) - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Y.A.C.DOS S. X A.F.DOS S. - FLS. 66: “V. Concedo ao executado os
benefícios da justiça gratuita e nomeio o Dr. ADRIANO CAZZOLI para defender seus interesses e anoto o prazo de 10 dias para
a juntada do alvará e procuração. Diante da notícia do acordo entabulado (fls. 63/64), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que Y.A.C.DOS S., representada por sua mãe E.DE P.C. contra A.F.DOS S., com fundamento no
artigo 794, II, do C.P.C. Arbitro os honorários dos procuradores das partes em 100%, para cada um, do valor previsto na tabela
do convênio DPE-OAB-SP. Homologo a desistência do prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado,
expedir as certidões de honorários e arquivar o feito. P.R.I.C.. ADVS: JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA-200.345; ADRIANO
CAZZOLI OAB/SP 178.542;
1146/00 (1ª V.) - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - MARIA DE LOURDES GRAMA FERRARI X CAMARA
MUNICIPAL DE PROMISSÃO - FLS. 88/89: Sentença Tópico Final: “Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que MARIA DE LOURDES GRAMA FERRARI move contra CÂMARA MUNICIPAL
DE PROMISSÃO, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.”. ADVS:
ARNALDO TAKAMATSU-50.115; FABIANO MORENO BICUDO-110.321;
1339/01 (1ª V.) - INTERDITO PROIBITÓRIO - AGROPASTORIL GENTIL MOREIRA LTDA X JOSÉ ALBERTO GIMENES
E OUTROS - FLS. 749: “V. Ciência às partes da baixa dos autos, procedendo-se o apensamento. Ao vencedor para requerer
em prosseguimento o que for de seu interesse. Prazo 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.”. ADVS:
PAULO SÉRGIO GALVÃO NOGUEIRA-165.903; ANA LYGIA BARDINI CUGINOTTI-100.688; JULIO CÉSAR AFONSO
CUGONOTTI-101.134; FERNANDA CRISTINA MOURA-159.524; VALÉRIA PAVESI-150.712; FERNANDO ANSELMO
RODRIGUES OAB/SP 132.932; JOSÉ THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10.784; JOSÉ THEOPHILO FLEURY 133.298;
ALUÍZIO JOSÉ DE ALMEIDA CHERUBINI OAB/SP 165.399;
1343/03 (1ª V.) - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X JOSÉ RODRIGUES e JOSÉ
ROBERTO RODRIGUES - Fls. 237: V. 1- Tendo em vista que a inexistência de valores para serem bloqueados, deverá o(a)
exeqüente, dar prosseguimento à execução, no prazo de 10(dez) dias, indicado bens do(a) executado(a) para penhora. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.. 2- Forme-se o 2º volume. 3- Int.. ADVS: NEUSA MARIA GAVIRATE-64.868;
EDUARDO JANZON NOGUEIRA-123.199;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º