Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010 - Página 2022

  1. Página inicial  > 
« 2022 »
TJSP 24/06/2010 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 740

2022

190/96 (1ª V.) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X JOÃO ROCHA
GALHARDO E OUTROS - FLS. 104/106: Sentença Tópico Final: “Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS e o faço para
declarar a nulidade da execução, porque embasada em título inexigível (art. 618, I, do C.P.C.). Condeno os embargantes ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor da
causa atualizado, ficando a exigibilidade de tais verbas suspensa por serem eles beneficiários da justiça gratuita. Portanto, após
o trânsito em julgado, arquive-se o feito principal. P.R.I.”. ADVS: RICARDO BORGES ADÃO-106.657; VILMA MARIA BORGES
ADÃO-97.535;
240/05 (1ª V.) - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - LUZIA RITA DA SILVA ALVES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - FLS. 165: “Nos termos do Comunicado 1307/2007, da Corregedoria
Geral da Justiça (independente de despacho): Fls. 164: dê-se ciência às partes. Aguarde-se a resposta do ofício expedido às fls.
162, pelo prazo mencionado”. ADV: RONALDO TOLEDO-181.813;
302/06 (1ª V.) - EMBARGOS DE TERCEIRO - LUIZ ROBERTO PADULETTO E OUTRO X SEBASTIÃO MUNIX DE QUEIROZ
- FLS. 484: “V. Recebo a apelação de fls. 443/483 em seus regulares efeitos. Anoto, desde já que o recurso é adequado
e tempestivo e com motivação. As partes são legitimas e assiste interesse ao recorrente. Portanto, intime-se o embargado
para apresentar as suas contrarrazões, já que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal,
remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
(2), 11ª à 24ª Câmaras, com as homenagens e respeito deste Juízo. Int.”. ADVS: CARLOS GOMES DA SILVA-200.345; FÁBIO
MESQUITA RIBEIRO OAB/SP 71.812;
1413/05 APENSO 302/06 (1ª V.) - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL SEBASTIÃO MUNIZ DE QUEIROZ X LYDIO DE
SOUZA RODRIGUES E OUTRO(S) FLS. 278: V. Ciência às partes da juntada das principais peças do agravo de instrumento.
Publique-se o despacho de fls. 484 do feito em apenso. Int.. ADVS: CARLOS GOMES DA SILVA-200.345; FÁBIO MESQUITA
RIBEIRO OAB/SP 71.812;
373/05 (1ª V.) - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - V.N.DE S.M. X W.W.M. - FLS. 74: V. 1- Trata-se de Ação de Execução de
Alimentos promovida por V.N.DE S.M., representada por sua mãe A.F.DE S. contra W.W.M. Verifica-se que a representante
legal da exeqüente mudou-se e deixou de comunicar o procurador oi o Juízo, fator que impediu sua intimação pessoal acerca
dos termos do despacho de fls. 64, de forma que o feito encontra-se paralisado há mais de 1(um) ano por inércia da exeqüente.
Portanto, falta a exeqüente interesse de agir, de modo que inviável o prosseguimento do feito. Desta forma, JULGO EXTINTO
o presente feito, por falta de interesse de agir, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Aguarde-se a devolução do mandado de
prisão expedido, posto que já decorreu o prazo de sua validade. Arbitro os honorários do Curador Especial em 70% do valor
previsto na tabela do convênio DPE-OAB-SP. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se os
autos. P.R.I. e C..
ADVS: AXON LEONARDO DA SILVA-194.125;
479/10 (1ª V.) REVISIONAL DE ALIMENTOS D.DA S. X E.DA S. FLS. 10: V. 1- O autor afirmou, através de declaração de
fl. 12 não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com
isso, nos termos previstos no artigo 4ª, §1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação prestada,
sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado, que possuía condições de suportar as
custas processuais. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2- A ação é de revisão de valor de
pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei n.º 5.478, de 25.07.1968, em razão do disposto em seu artigo 13º, com a
peculiaridade, embora, de não-fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará
durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado. Processe-se em segredo de justiça. 3- Visando a
celeridade na resolução dos feitos como o presente, entendo por bem submeter tal demanda a uma audiência de conciliação
preliminar, tendo em vista a grande possibilidade de resolução por acordo. 4- Sendo assim, designo o dia 19/07/2010, às 10:00
horas, para a audiência de conciliação. 5- Cite-se o réu e intimem-se as partes a fim de que compareçam à audiência acima
designada. 6- Não realizado o acordo, as partes sairão intimadas da data da audiência de instrução e julgamento, momento em
que será apresentada a contestação e seguido o rito no disposto na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68). 7- Expeçam-se os ofícios
para informações e descontos, se requeridos. 8- Int.. ADV: DALVA ANTUNES SANTAELLA BICHOFF OAB/SP 68.880;
484/10 (1ª V.) ALIMENTOS W.M.P.A. e OUTRO(S) X C.D.A. FLS. 17: V. Concedo aos requerentes os benefícios da
assistência judiciária gratuita e nomeio a Dra. CLÁUDIA MAEDA, OAB/SP nº 120.201 para defender seus interesses. 2- Arbitro
os alimentos provisórios em favor dos autores em 50% do salário mínimo urgente, devendo ser oficiado ao INSS para desconto
em folha de pagamento, ou seja, do beneficio do requerido e depósito na conta bancária indicada às fls. 03 da inicial. 3- Visando
a celeridade na resolução dos feitos como o presente, entendo por bem submeter tal demanda a uma audiência de conciliação
preliminar, tendo em vista a grande possibilidade de resolução por acordo. 4- Sendo assim, designo o dia 19/07/2010, às 9:30
horas, para a audiência de conciliação. 5- Cite-se o réu e intimem-se as partes a fim de que compareçam à audiência acima
designada. 6- Não realizado o acordo, as partes sairão intimadas da data da audiência de instrução e julgamento, momento em
que será apresentada a contestação e seguido o rito no disposto na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68). 7- Expeçam-se os ofícios
para informações e descontos, se requeridos. 8- Int.. ADV: CLÁUDIA MAEDA OAB/SP 120.201;
744/07 (1ª V.) - AÇÃO DECLARATÓRIA - LUIS CARLOS CALDERERO PADILHA X CELSO LAMONATO DE OLIVEIRA - FL.
340: V. 1) Nos termos do art. 523, § 2º , do C.P.C., mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Admito o
agravo, tempestivamente interposto. Anote-se na autuação. O agravo permanecerá retido nos autos, a fim de que dele conheça
o Egrégio Tribunal, na forma do art. 523, § 1º, do C.P.C. 2) Cumpra-se a determinação de fls. 334, expedindo-se mandado para
intimação da testemunha da terra, bem como oficie ao juízo deprecado (fls. 324), informando o novo endereço da testemunha
(fls. 333). Int.. ADVS: NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA OAB/SP 189.946; WESLEY EDSON ROSSETO OAB/SP 220.718;
GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 213.199; DARIO SIMÕES LÁZARO OAB/SP 22.339;
739/06 (1ª V.) - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - IVO LAURENTINO TIMÓTEO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - FLS. 105: Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC e Comunicado 1307, da CGJ (independentemente
de despacho): Manifeste-se o autor(a) sobre os cálculos e documentos apresentados pelo requerido às fls. 99/104. ADVS:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo