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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010 - Página 1323

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TJSP 25/06/2010 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 741

1323

SANTOS FARIA OAB/SP 130653
363.01.2007.008899-4/000000-000 - nº ordem 1143/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO LAURINDO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Considerando a informação do Sr. Perito, considerando ainda que este
juízo não dispõe em seu quadro outro profissional cadastrado para realização da perícia, aguarde-se, o prazo de 60 dias para
o cadastramento de outro profissional. Int. - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV JOSE FLAVIO WOLFF
CARDOSO SILVA OAB/SP 91278
363.01.2008.003522-7/000000-000 - nº ordem 683/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA
X JOSÉ WAGNER HUMENI - Fls.44: INDEFIRO. É entendimento deste Juízo que cabe ao credor as diligências necessárias
para localizar o seu devedor, principalmente quando o credor é empresa de grande porte ou instituição financeira, dotada de
privilegiada estrutura, com capacidade para diligenciar e obter informações sobre o paradeiro da parte contra quem litiga. A
observação diária desta Magistrada em vários processos de cobrança, ações monitórias e execuções, gerou a mudança de
entendimento sobre o deferimento de pedidos de expedição de ofícios para a localização de devedores, pois ficou patente que
a maioria dos credores usa o Poder Judiciário como verdadeiro órgão de investigação, pedindo a expedição de vários ofícios
para tentar localizar os devedores, sem ter a menor preocupação em fazê-lo previamente, por conta própria. Atualmente, com a
informatização e o uso da Internet é possível obter informações de várias formas, acessando vários sites, como, por exemplo,
o da JUCESP, da SERASA, SCPC e etc. Os credores podem consultar e encontrar o paradeiro dos devedores, sem necessitar
da intervenção do Poder Judiciário para esse fim. Caso contrário, podem comprovar que tentaram de todas as formas e não foi
possível essa localização, o que implicará em pedido justificado para a expedição desses ofícios. Sobre a matéria cabe citar
entendimentos análogos e recentes do Egrégio Tribunal de Justiça: Com efeito, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça no sentido de somente se permitir a expedição de ofício aos órgãos públicos em caráter excepcional, condicionada
à ocorrência de prévias e frustradas diligências do credor tendentes à localização de bens , até porque a obtenção do atual
endereço do devedor e a existência ou não de bens de sua propriedade a serem penhorados é obrigação do exeqüente . No
caso, nenhuma é a demonstração de que o agravante tenha esgotado os meios ao seu alcance para obtenção das informações
desejadas, preferindo requerer ao juízo as providências que poderia, administrativamente, por variados meios, obter. Desse
modo, sem prova de que foram esgotados os meios de que dispõe o agravante para a pesquisa de informações (v.g. a Junta
Comercial, Internet para telefones, o Detran, Cartórios de Registro de Imóveis, etc), a decisão agravada mostra-se correta
(Agravo de Instrumento n. 7072098-6 16a Câmara de Direito Privado Mogi Mirim Relator: Desembargador Newton de Oliveira
Neves V.U 30/05/2006). (grifos meus). Os órgãos judiciários não podem ser reduzidos à condição de assessores especializados
na localização dos devedores e dos bens que possam garantir a execução de títulos extrajudiciais de credores que, na maioria
das vezes, não se preocupam em verificar, previamente, a existência de bens que pudessem transformar o aparelho estatal
em agente de cobrança eficiente e gratuito, esquecendo-se de que tal conduta, que implica em desempenho, pelo cartório, de
inúmeros atos que, a rigor, não são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de conseqüência, o
interesse público (Agravo de Instrumento n. 831.593-9, Relator Ary Bauer). (grifos meus). Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP 150793
363.01.2008.007900-4/000000-000 - nº ordem 1413/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALICE RAFAEL
CONTESSOTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Informem as partes se possuem mais provas a serem
produzidas, e em caso negativo será declarada encerrada a instrução e fixado prazo para apresentação de memoriais. Int. - ADV
RENATA DE ARAUJO OAB/SP 232684
363.01.2009.001379-2/000000-000 - nº ordem 253/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MINORU MURAKAMI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Informem as partes se possuem mais provas a serem produzidas, e em
caso negativo será declarada encerrada a instrução e fixado prazo para apresentação de memoriais. Int. - ADV EMERSON
BARJUD ROMERO OAB/SP 194384
363.01.2009.003501-5/000000-000 - nº ordem 593/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BASALTO PEDREIRA E
PAVIMENTAÇÃO LTDA X R M INDÚSTRIA COMÉRCIO E MONTAGENS ELETROMECÂNICAS LTDA - Certifica a serventia
às fls.70: decorrido o prazo , sem manifestação das partes. Int. - ADV ATHOS CARLOS PISONI FILHO OAB/SP 164374 - ADV
MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA OAB/SP 94916 - ADV VANESSA CRISTINA DA COSTA OAB/SP 148484
363.01.2009.008850-1/000000-000 - nº ordem 1453/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARICIO PERACI X VIAÇÃO
SANTA CRUZ S/A - Informem as partes se desejam produzir alguma prova, e em caso positivo justifiquem sua necessidade. Int.
- ADV DONIZETE APARECIDO MANTELATO OAB/SP 238619 - ADV EDUARDO LANZA PAES OAB/SP 263859
363.01.2010.000347-9/000000-000 - nº ordem 53/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON MESTRINEL X
ROSEMBERG FRANKLIN FERREIRA - ME E OUTROS - Certifica a serventia às fls.22: decorrido o prazo legal de citação do
requerido, sem apresentação de contestação. Int. - ADV ANDRE APARECIDO BARBOSA OAB/SP 121154

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MOGI MIRIM EM 23/06/2010
PROCESSO:363.01.2010.004771
Nº ORDEM:11.03.2010/000236
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
INQUÉRITO (PORTARIA):2010/46
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:A APURAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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