Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010 - Página 2006

  1. Página inicial  > 
« 2006 »
TJSP 25/06/2010 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 741

2006

MARFIS ANSELMO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 146/148 - Ante o exposto e por tudo mais que
dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso V, do Código
de Processo Civil e, em consequência, revogo a antecipação de tutela de fls. 82. Por força da sucumbência, condeno a autora
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa atualizado,
observada a gratuidade da justiça deferida às fls. 67. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. - ADV ADILSON CEZAR
BAIÃO OAB/SP 203319 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
472.01.2010.001272-6/000000-000 - nº ordem 431/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARLENE APARECIDA
MARFIS ANSELMO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (CIÊNCIA: juntado aos autos- fls. 150/151 - ofício
do INSS informando que o benefício foi reativado a partir de 25/05/2010) - ADV ADILSON CEZAR BAIÃO OAB/SP 203319 - ADV
ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
472.01.2010.001709-2/000000-000 - nº ordem 421/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEUZA MARIA PEREIRA
ZANIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 66 - Vistos. Em prosseguimento, manifestem-se as partes,
no prazo de 10 (dez) dias, especificando as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob
pena de preclusão, sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado da lide. Sem prejuízo, esclareça o patrono do
INSS, no mesmo prazo, se existe a viabilidade de apresentação de proposta de acordo nestes autos. Int. e dil. - ADV DANIELA
CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
472.01.2010.002177-0/000000-000 - nº ordem 521/2010 - Inventário - HELENA SAVIO RODRIGUES X JOAO RODRIGUES
- Fls. 77 - Vistos. Certifique a Serventia eventual apresentação de impugnação pelo herdeiro Laércio, no prazo legal. Após,
manifeste-se novamente a Inventariante pleiteando o que entender de direito. Int. e dil.(EM 07/06/2010 DECORREU O PRAZO
DE 10 DIAS SEM MANIFESTAÇÃO DO HERDEIRO LAÉRCIO) - ADV VAGNER ESCOBAR OAB/SP 88809
472.01.2010.003723-4/000000-000 - nº ordem 761/2010 - Declaratória (em geral) - THIAGO PAULO GUIDI CHOPERIA
ME X LETAMAR DE OLIVEIRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME - Fls. 12/13 - Vistos. Nos termos do artigo 273 do
Código de Processo Civil “ o Juiz poderá a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida
no pedido inicial desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação” e, cumulativamente,
conforme incisos I e II da citada norma, “ haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado
abuso de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu”. Excetua-se a possibilidade de antecipação da tutela, ainda que
preenchidos os requisitos retro mencionados, “quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado”, consoante
parágrafo 2º do artigo 273 do C.P.C. Conforme ensina Theotônio Negrão a tutela antecipada deve ser pleiteada nos próprios
autos do processo de conhecimento e na hipótese no inciso I do artigo 273, na inicial ou no curso da lide. No caso dos
autos, a autora pretende obter a declaração da inexigibilidade de obrigação cambial c.c. indenização por danos materiais.
Pleiteia seja antecipada a tutela para que “ab initio” seja determinada ao Cartório de Protesto a sustação do protesto do título
indicado a fl.08, confirmando a medida ao final. Fundamentou a pretensão nos documentos que instruem a inicial. Vislumbramse, no presente momento processual, todos os requisitos para a antecipação parcial da tutela pretendida pela autora. Como
se sabe, tratando-se de duplicata mercantil por indicação, e uma vez que a alegação da Requerente é no sentido de que não
realizou nenhum negócio comercial com a Requerida, prova de difícil realização de pronto e considerando os gravíssimos
efeitos que decorrem do protesto, entendo presentes os requisitos autorizadores da medida pleiteada. Desse modo, CONCEDO
A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA PRETENDIDA, para suspender provisoriamente todos os efeitos do protesto do título
“sub judice”, mediante a condição e prestação de caução em dinheiro, via depósito judicial, no valor do título, corrigido desde a
data do vencimento e acrescido de juros desde a data da notificação do protesto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de revogação da tutela concedida e imediata comunicação ao Cartório competente. Expeça-se mandado ao Cartório de
Protestos comunicando que fica sustado o protesto até ulterior deliberação deste Juízo. Cite-se e intime-se a Requerida, na
pessoa de seu representante legal, pessoalmente, por mandado, consignando as advertências legais. Int .e dil.(FORNECER
GUIA DE DEPÓSITO OFICIAL DE JUSTIÇA) - ADV DANIELA RESCHINI BELLI CHEFFER OAB/SP 171234
Centimetragem justiça

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PORTO FERREIRA EM 23/06/2010
PROCESSO:472.01.2010.003863
Nº ORDEM:11.01.2010/000180
CLASSE:CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2010/129
REQUERENTE:JUSTIÇA PUBLICA
Requerido:LUCIENE DE SOUZA COSTA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:472.01.2010.003883
Nº ORDEM:11.02.2010/000176
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:22438-56
JUIZO DEPREC:VARA CRIMINAL DE ANDRADAS/MG
REQUERENTE:MINISTERIO PUBLICO
Requerido:IDACIR ALBANO FARIAS
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo