Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 25/06/2010 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 741

2011

472.01.2009.004733-5/000000-000 - nº ordem 1152/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DIVINA
ROSA CANCIAN ME X BEATRIZ CARLOS GODOY MOREIRA - Nota do Cartório: Patrono da requerida comparecer em cartório
para retirar a Certidão de Crédito. - ADV KATIA BASSO ZORDAN OAB/SP 217330.
472.01.2009.004735-0/000000-000 - nº ordem 1154/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DIVINA
ROSA CANCIAN ME X DORIVAL APARECIDO FERREIRA - Fls. 34 - Vistos. Decorrido o prazo sem impugnação, manifeste
o exeqüente, no prazo de dez dias, interesse na adjudicação do bem penhorado, apresentando cálculo atualizado do débito.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para designação de leilão. Int. e dil. - ADV KATIA BASSO ZORDAN
OAB/SP 217330.
472.01.2009.004920-2/000000-000 - nº ordem 1198/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUCAS LOPES
RIBEIRO ME X CAMILA BROCOLELE - Fls. 30 - Vistos. Decorrido o prazo sem impugnação, manifeste o exeqüente, no prazo
de dez dias, interesse na adjudicação do bem penhorado, apresentando cálculo atualizado do débito. Decorrido o prazo sem
manifestação, tornem conclusos para designação de leilão. Int. e dil. - ADV BEATRIZ BORELI ZUZI OAB/SP 153536.
472.01.2009.005084-0/000000-000 - nº ordem 1252/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA
APARECIDA VIOTO BOSSO X BANCO NOSSA CAIXA SA. - Fls. 72 - Vistos. Efetuado o depósito judicial (fls.71) o bloqueio do
numerário tornou-se penhora, dispensando a lavratura o termo (Enunciado 93-FONAJE). Assim, intime-se o(a) executado(a)
para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e dil. - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV
DMITRI OLIVEIRA ABREU OAB/SP 203407 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369.
472.01.2009.005502-8/000000-000 - nº ordem 1366/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDNA APARECIDA BATISTA
BORTOLON X SANDRA CARDOSO DE OLIVEIRA SOUZA - Fls. 18 - Vistos. Considerando a devolução da carta de intimação
por motivo de mudança, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 30 dias, informar o atual endereço do(a) executado(a), sob
pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, inciso III, do C.P.C. Int. e dil. - ADV LUIZ CARLOS MARTINI OAB/SP
97226.
472.01.2009.005774-8/000000-000 - nº ordem 1431/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SAMPAIO COSMETICOS
LTDA ME X MARIA LIVRAMENTO P SOUZA BUENO - Fls. 32 - Vistos. Diante o teor da petição retro, julgo EXTINTA a presente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO a desistência
o prazo recursal, nos termos do artigo 503 do CPC, assim, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se ofício a SERASA
para que referido órgão exclua de seus cadastros o nome da executada, consignando que exclusão deverá ocorrer somente
com relação a este feito, não eximindo a responsabilidade da executada com relação a outros feitos, se existentes. Defiro o
desentranhamento do documento de instruiu a inicial, em favor da executada, mediante termo. Aguarde-se em cartório o prazo
de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado para destruição dos autos, nos termos do item 30.2, subseção VIII, Cap
IV, NSCGJ. Procedam-se anotações e comunicações necessárias. PRIC. - ADV PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO OAB/SP
244987.
472.01.2009.005777-6/000000-000 - nº ordem 1434/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERT REIS MERCADO
LTDA ME X ADRIANA RODRIGUES - Fls. 25 - Vistos. Fls.30: Defiro a adjudicação dos bens penhorados a fls.21, pelo valor dos
bens. Intime-se o exeqüente para comparecer em Cartório, no prazo de 10 dias, para a lavratura do Auto de adjudicação. Após,
intimem-se as partes do prazo para eventual oferecimento de embargos. Int. e dil. - ADV ADRIANA NERY DE OLIVEIRA LARA
OAB/SP 133454.
472.01.2009.006059-8/000000-000 - nº ordem 1484/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUZANA REGINA PINHEIRO
LEONARDI X LEANDRO MANOEL DA SILVA - Fls. 29 - Vistos. Considerando que o valor bloqueado é insignificante em face do
débito executado, nesta data determinei o desbloqueio, conforme demonstrativo que segue em frente. Assim, manifeste-se a
parte exeqüente, no prazo de 30 dias, indicando bens livres e passíveis de penhora de propriedade do executado, sob pena de
extinção do feito. Int. e dil. - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/SP 128692.
472.01.2009.006059-8/000000-000 - nº ordem 1484/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUZANA REGINA PINHEIRO
LEONARDI X LEANDRO MANOEL DA SILVA - Fls.27 - Vistos DEFIRO a realização da penhora on line em dinheiro porventura
existente em contas correntes ou aplicações financeiras de titularidade do(a) executado(a). Nesta data exarei ordem de bloqueio
de valores pelo Sistema BACEN JUD, conforme comprovante anexo. Tornem conclusos os autos em (05) cinco dias para
verificação do resultado da ordem. Em restando frutífera, proceda a imediata transferência do valor bloqueado a ordem e
disposição do Juízo. Int. e Dil. - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/SP 128692.
472.01.2009.006080-4/000000-000 - nº ordem 1492/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDUARDO CESAR MARIANO
X CARLOS ALBERTO ANTONINI - Fls. 33 - Vistos. Fls. 31: Expeça-se MANDADO DE PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO,
sobre os bens indicados, consignando que da lavratura do auto de penhora o executado deverá ser intimado, para caso queira,
apresentar impugnação em 15 dias, desde que verse sobre o disposto no artigo 475L do CPC. Int. - ADV RENATO DA CUNHA
RIBALDO OAB/SP 142919.
472.01.2009.006231-8/000000-000 - nº ordem 1510/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
ROBERTO BASO ME X MAURICIO RAFAEL MORELLO ME Fls. 40 - Vistos. Fls.39: Defiro, o(a) exeqüente desconhece bens
passíveis de penhora em nome do(a) executado(a). Assim, julgo EXTINTA a presente Ação, em EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Nos termos do artigo 503 do C.P.C., é patente o desinteresse das partes em interposição
de recursos. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro a expedição de certidão de crédito, como título para futura
execução e certidão de dívida, consignando os nomes dos credores e devedores, número do processo, a origem da dívida e
o valor do crédito atualizado, tomando como base o último cálculo apresentado nos autos. Defiro, ainda, o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial pelo(a) autor(a), mediante termo. Aguarde-se, em cartório, o prazo de 90 dias para
destruição dos autos, contados desta decisão, nos termos do item 30.2, subseção VIII, Capitulo IV, NSCGJ. PRIC. ADV THIAGO
CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo