TJSP 25/06/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 741
2014
multa no percentual de 10% sobre o valor fixado e expedição de mandado de penhora, nos termos do artigo 475J, do CPC e do
enunciado 105(XIX-Encontro-Aracaju-SE). Int. e dil. - ADV GUSTAVO FERRONATO OAB/SP 245462.
472.01.2010.001586-4/000000-000 - nº ordem 455/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CONDOMINIO
RESIDENCIAL JARDIM MODELO X ALESSANDRO FERNANDO BROGES - Fls. 37 - Fls.35/36: Prossiga-se em execução.
Intime-se o devedor, para efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 394,44, no prazo de (15) quinze dias, sob pena
de multa no percentual de 10% sobre o valor fixado e expedição de mandado de penhora, nos termos do artigo 475J, do CPC e
do enunciado 105(XIX-Encontro-Aracaju-SE). Int. e dil. - ADV GUSTAVO FERRONATO OAB/SP 245462.
472.01.2010.001608-5/000000-000 - nº ordem 467/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA DE FATIMA MARCELINO
BARBOZA ME X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO SA TELESP - Fls. 36 - Vistos. Fls.35: Defiro, designo audiência de
CONCILIAÇÃO, para o dia 02 de agosto de 2010, às 16:50 horas. Cite o(a)requerido(a), nos termos do despacho inicial, no
endereço de fls.35. Int. e dil. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439.
472.01.2010.001668-7/000000-000 - nº ordem 492/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JOEL LAURINDO
X AMARILDO PEREIRA DE ARAUJO - Fls. 54 - Vistos. Tendo em vista a alegação do autor de que o automóvel objeto dos
autos encontra-se sob investigação da Polícia Civil (fls. 49), e que, por tal fato, está proibido de fazer uso do veículo, intime-o
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos cópia do procedimento instaurado pela Autoridade Policial, referente à
apuração de eventual adulteração na numeração do motor. Int. - ADV ADILSON CEZAR BAIÃO OAB/SP 203319 - ADV MILTON
MATIAS OAB/SP 258247.
472.01.2010.001756-2/000000-000 - nº ordem 523/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANA LUCIA
BONILHA RIBEIRO ME X FELIPE AUGUSTO BUENO COMIN E OUTROS - Fls. 18 - Vistos. Homologo, por sentença, para
que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do art. 22, da Lei 9.099/95), o acordo celebrado pelas partes, julgando
EXTINTA a ação, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Providencie a z.Serventia a inclusão da
devedora solidária Joeni Valéria Bueno Comin, no pólo passivo da ação. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo de
cumprimento integral do acordo. P.R.I.C. - ADV RICARDO RAMOS OAB/SP 86158.
472.01.2010.001851-3/000000-000 - nº ordem 592/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LIANEIDE
CARDOSO FRAGOSO LOJA ME X VALE MAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - Fls. 16 - Vistos. Fls.15: Defiro. O(a)
requerente não logrou êxito em informar o atual endereço do(a) requerido(a), optando pela desistência do feito. Assim, julgo
EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
defiro o desentranhamento dos documentos de fls.09, pelo(a) autor(a), mediante termo. Aguarde-se, em cartório, o prazo de 90
dias para destruição dos autos, contados desta decisão, nos termos do item 30.2, subseção VIII, Capitulo IV, NSCGJ. PRIC.
Porto Ferreira, 21 de junho de 2010. Anderson Fabrício da Cruz Juiz Substituto - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP
269439.
472.01.2010.001852-6/000000-000 - nº ordem 593/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LIANEIDE
CARDOSO FRAGOSO LOJA ME X VALDECIR APARECIDO REDUCINO - Fls. 16 - Vistos. Fls.15: Defiro, designo audiência
de CONCILIAÇÃO, para o dia 02 de agosto de 2010, às 17:00 horas. Cite o(a)requerido(a), nos termos do despacho inicial, no
endereço de fls.15. Int. e dil. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439.
472.01.2010.001886-8/000000-000 - nº ordem 606/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSE ANISIO
PEREIRA X SANTO DONIZETE DE PAULA JUNIOR - Fls. 21 - Vistos. Fls. 13/20: Não há nada que se deliberar, tendo em vista
a sentença prolatada a fls. 12. Aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - ADV VAGNER ESCOBAR OAB/SP 88809.
472.01.2010.001935-1/000000-000 - nº ordem 622/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DULCINEIA
MARIA AGUIAR DE PAULA E OUTROS X BANCO ITAU SA - Fls. 153 - Vistos. A sentença proferida está em conformidade com
a orientação jurisprudencial firmada pelas Súmulas nºs 08, 09,10, 12, 13 e 15 do E.Colégio Recursal dos Juizados Especiais
da 11ª Circunscrição Judiciária. Além disso, a matéria debatida no recurso apresentado é exclusivamente de direito. Ademais,
quanto à alegação de que aos cálculos apresentados na petição inicial não podem prevalecer, os mesmos serão discutidos em
execução, na forma do artigo 475B do CPC. Assim, DEIXO de receber o recurso interposto a fls.59/77, conforme estabelece a
Súmula nº 02, do E.Colégio Recursal dos Juizados Especiais da 11ª Circunscrição Judiciária, in verbis, O juiz não receberá o
recurso inominado quando a sentença estiver em conformidade com a Súmula do Colégio ou de Tribunal Superior, nos termos
do artigo 518, § 1º do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 11.276, de 7-2-2006 (Aprovada por votação unânimeprecedentes: Recursos Inominados nºs 39/2009, 40/2009, 49/2009, 153/2009 e 218/2009. No mais, o prazo para o pagamento da
condenação, que alude o art. 475 do Código de Processo Civil, iniciar-se-á da publicação da presente decisão. Int. e dil. - ADV
ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657 - ADV DMITRI OLIVEIRA ABREU OAB/SP 203407 - ADV FERNANDO SILVÉRIO BORGES
OAB/SP 204293.
472.01.2010.001945-5/000000-000 - nº ordem 626/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PATRICIA
ELENA HILDEBRAND ME X DELSON DA SILVA - Fls. 18 - Vistos. Considerando a devolução da carta de citação por motivo de
mudança, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 30 dias, informar o atual endereço do(a) executado(a), sob pena de extinção
do processo, nos termos do artigo 267, inciso III, do C.P.C. Libere-se à pauta. Int. e dil. - ADV RODRIGO FERREIRA DE PAIVA
OAB/SP 189897.
472.01.2010.002052-5/000000-000 - nº ordem 654/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SOUZA E POLATO LTDA ME
X CELSO JOSE MONTEIRO JUNIOR - Fls. 20 - Vistos. Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo
(parágrafo único do art. 22, da Lei 9.099/95), o acordo celebrado pelas partes, julgando EXTINTA a ação, nos termos do artigo
269, inciso III do Código de Processo Civil. Por ser inegável o interesse das partes em recorrer, nos termos do artigo 503,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique o trânsito em julgado. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo de
cumprimento integral do acordo. P.R.I.C. - ADV FÁBIO DONIZETE BERIOTTO OAB/SP 246005.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º