TJSP 25/06/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 741
2015
472.01.2010.002338-8/000000-000 - nº ordem 724/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BAYTAKA
CERAMICA ARTISTICA LTDA EPP X PEDRAS BRASIL BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA ME - Fls. 19 - Vistos. Considerando
a devolução da carta de citação por motivo de mudança, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 30 dias, informar o atual
endereço do(a) executado(a), sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, inciso III, do C.P.C. Libere-se à
pauta. Int. e dil. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439 - ADV WALDIRENE ALVES ZANINI DA SILVA COMIN
OAB/SP 259924..
472.01.2010.002342-5/000000-000 - nº ordem 725/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ARLINDO MODENA SORDILE
EPP X ADILSON GUILHERME - Fls. 15 - Vistos. Fls.13/14: Defiro, designando sessão de conciliação, junto ao Setor de Mediação,
para o dia 12 de agosto de 2010, às 11:10 horas. Int. e dil. - ADV RODRIGO FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 189897.
472.01.2010.002379-5/000000-000 - nº ordem 735/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - AUGUSTO BERNARDO X
ABN AMORO AYMORÉ FINANCIAMENTOS - Fls. 24/25 - 1. Recebo a petição de fls. 23 como emenda à inicial, proceda-se
as anotações e retificações necessárias. 2. Trata-se de ação de indenização por danos morais c.c. declaração de nulidade
e inexistência do débito, com pedido de tutela antecipada, para exclusão do nome da requerente dos órgãos de proteção ao
crédito. Juntou documentos. Averiguando-se os fatos narrados na inicial, bem como documentos juntados, é possível entrever a
presença dos requisitos legais que ensejam a antecipação da tutela, conforme requerido, pois a autora teve seu nome inscrito
nos bancos de dados de proteção ao crédito e porque o débito é objeto de controvérsia judicial, com o ajuizamento da presente.
Ante o exposto, concedo a liminar, para DETERMINAR que seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA)
o nome da requerente, no que tange aos débitos apontados pela requerida ABN AMRO AYMORÉ FINANCIAMENTOS, no valor
de R$ 27.587,00. Oficie-se ao SCPC e SERASA. 3. Designo audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 09 de AGOSTO de 2010,
às 16:00 horas, podendo o requerido comparecer acompanhado de advogado constituído ou nomeado pelo Convênio PGE/OAB.
Cite-se e intime-se o(a)requerido(a) para que compareça e, na ocasião, caso não se obtenha acordo, apresente sua defesa,
escrita ou oral, sob pena de, caso não compareça, ser-lhe aplicada a pena de revelia e imediata prolação de sentença, nos
termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento. Intime-se o(a)
autor(a), cientificando-o(a) de que deverá comparecer, ocasionando sua ausência a extinção do processo, nos moldes do artigo
51, inciso I da Lei nº 9.099/95 Int. e Dil. - ADV JOSÉ EDUARDO GOMES COMUNHÃO OAB/SP 255162.
472.01.2010.002489-3/000000-000 - nº ordem 770/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSE CARLOS
SALVIATO X TRANSPORTADORA TRANSMORCEGO LTDA - Fls. 14 - Vistos. Considerando a devolução da carta de citação por
motivo de mudança, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 30 dias, informar o atual endereço do(a) executado(a), sob pena
de extinção do processo, nos termos do artigo 267, inciso III, do C.P.C. Libere-se à pauta. Int. e dil. - ADV THIAGO CARDOSO
FRAGOSO OAB/SP 269439.
472.01.2010.003071-5/000000-000 - nº ordem 849/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NORBERTO
PEREIRA ROCHA ME X KELY CRISTINA DA SILVA - Fls. 07 - Designo audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 02 de agosto de
2010, às 16:35 horas. Cite o(a)requerido(a), com as advertências legais. Intime-o de que poderá apresentar resposta no prazo
de 15 dias, contados da data da realização da audiência, alertando-o de que sua ausência na referida audiência implicará na
aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-o, ainda,
de que poderá comparecer à audiência acompanhado de advogado. Intime o(a) autor(a) de que deverá comparecer à audiência
ora designada e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, designar-se-á audiência de instrução e julgamento. Int. e dil. - ADV LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE
OAB/SP 231951.
472.01.2010.003143-4/000000-000 - nº ordem 855/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS JOSE ANGLUCCI X
ISMAEL DE PAULA ADORNO E OUTROS - Fls. 24 - Considerando o grande número de acordo em ações correlatas, designo
sessão de conciliação junto ao Setor de Mediação para o dia 22 de julho de 2010, às 10: 45 horas. CITE-SE o(a) ré(u) para
efetuar o pagamento do débito, no prazo de três (03) dias, contados a partir da data designada para sessão de mediação, sob
pena de penhora. (art.652 do C.P.C., alterado pela Lei 11.382/06). INTIME-SE, também que, no prazo de quinze dias, contados
da audiência de conciliação, realizada junto ao Setor de Mediação, poderá o executado opor embargos à execução, previsto no
artigo 736 do Código de Processo Civil. INTIME-SE, mais, o executado que, também, no prazo de 15 dias, contados da sessão
de mediação, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá requerer
o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma do
artigo 745-A do C.P.C. Excepcionalmente, em virtude do reduzido número de Oficiais de Justiça atuantes na Comarca, defiro a
citação e intimação do(a) executo(a) por carta A.R., mãos próprias. Int. e dil. - ADV GUSTAVO FERRONATO OAB/SP 245462.
472.01.2010.003229-8/000000-000 - nº ordem 869/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSE CARLOS
SALVIATO X LUIZ FELIPPE ALVES DE OLIVEIRA BARBOSA - Fls. 09 - Designo audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 02
de agosto de 2010, às 16:30 horas. Cite o(a)requerido(a), com as advertências legais. Intime-o de que poderá apresentar
resposta no prazo de 15 dias, contados da data da realização da audiência, alertando-o de que sua ausência na referida
audiência implicará na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº
9.099/95. Intime-o, ainda, de que poderá comparecer à audiência acompanhado de advogado. Intime o(a) autor(a) de que
deverá comparecer à audiência ora designada e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo
51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, designar-se-á audiência de instrução e julgamento. Int. e dil. - ADV THIAGO
CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439.
472.01.2010.003224-4/000000-000 - nº ordem 871/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA DE VALORES
DE ALUGUEIS - LUIZ POIATTI X WANDERLEY DE ARAUJO E OUTROS - Fls. 11 - Designo audiência de CONCILIAÇÃO,
para o dia 02 de agosto de 2010, às 16:20 horas. Cite o(a)requerido(a), com as advertências legais. Intime-o de que poderá
apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados da data da realização da audiência, alertando-o de que sua ausência na
referida audiência implicará na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei
nº 9.099/95. Intime-o, ainda, de que poderá comparecer à audiência acompanhado de advogado. Intime o(a) autor(a) de que
deverá comparecer à audiência ora designada e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo
51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, designar-se-á audiência de instrução e julgamento. Int. e dil. - ADV THIAGO
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