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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010 - Página 12

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TJSP 01/07/2010 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 745

12

X HÉLCIO HENRIQUE CANTARIM E OUTROS - FLS. 53: CIÊNCIA DO ARRESTO REALIZADO DO IMÓVEL OBJETO DA
MATRÍCULA 32.535, CRI. - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269
236.01.2009.005391-9/000000-000 - nº ordem 1170/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO AMÉRICA DE
IBITINGA LTDA X CLAUDEMIR CORREA - RECOLHER CUSTAS NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO III, § 1, DA LEI 11608/2003.
- ADV LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO OAB/SP 252338
236.01.2009.006304-0/000000-000 - nº ordem 1361/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S A X
BORDADOS GISELE LTDA E OUTROS - Vistos. 1) Fls. 350/353: Anote-se, intimando-se para juntada da taxa de procuração. 2)
Fls. 348: Dê-se publicidade e cumpra-se. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
236.01.2009.006304-0/000000-000 - nº ordem 1361/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S A X
BORDADOS GISELE LTDA E OUTROS - Vistos. 1) Complementando os termos do deliberado a fls. 354, determino o seguinte:
a- anote-se a sucessão no pólo ativo; b) anote-se o nome do novo procurador; c) venha aos autos, em 48 horas, a taxa de
juntada de procuração, considerando-se que integra a eficácia da representação processual. 2)Prossiga-se. Int - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
236.01.2009.006308-0/000000-000 - nº ordem 1364/2009 - (apensado ao processo 236.01.2009.003487-5/000000-000
- nº ordem 773/2009) - Embargos à Execução - EUCLIDES DE AMORIM JÚNIOR X ULISSES MURILO ORÉFICE - Vistos.
Não havendo comprovação de que a dívida está suficientemente garantida, deixo de atribuir aos presentes embargos, efeito
suspensivo (art. 739-A, § 1º, do CPC). Intime-se o embargado para, querendo, no prazo legal, apresentar sua impugnação. Int.
Ib. 31/05/2010. - ADV ORIVALDO ALVES TEIXEIRA OAB/SP 58559 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2009.007125-6/000000-000 - nº ordem 1546/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ
SERVE X DEBORA FERREIRA - Vistos Providencie, a serventia, o necessário para a penhora on line. Int. FLS. 31: NÃO
FORAM ENCONTRADOS VALORES PARA A PENHORA. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ
ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
236.01.2009.007877-1/000000-000 - nº ordem 1729/2009 - Ação Monitória - PAULO VALENTE BELOTTI X WALCYR
DAGOBERTO LORUSSO - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/08/2010, às 14:50 horas. Int. ADV CASSIANE DE MELO FERNANDES OAB/SP 262344 - ADV FERNANDO CAMARGO DA SILVA OAB/SP 132377
236.01.2010.000077-5/000000-000 - nº ordem 28/2010 - Embargos de Terceiro - CRYATIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BORDADOS LTDA - EPP X BANCO DO BRASIL S A - Vistos. Apensem-se à ação principal. Após, conclusos. Int. - ADV JOAO
LUIZ BRANDAO OAB/SP 153097 - ADV EDSON CARIS BRANDÃO OAB/SP 289706 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JOAO LUIZ BRANDAO OAB/SP 153097
236.01.2010.000077-5/000000-000 - nº ordem 28/2010 - Embargos de Terceiro - CRYATIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE BORDADOS LTDA - EPP X BANCO DO BRASIL S A - Vistos. Cumpra-se o já determinado a fls. 20. Int. - ADV JOAO
LUIZ BRANDAO OAB/SP 153097 - ADV EDSON CARIS BRANDÃO OAB/SP 289706 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JOAO LUIZ BRANDAO OAB/SP 153097
236.01.2010.000160-7/000000-000 - nº ordem 43/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ
SERVE LTDA X MARCOS APARECIDO LOPES DE SOUZA - Vistos. Fls. 26: defiro. Desentranhe-se o mandado para integral
cumprimento. Int. (RECOLHER DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA) - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP
179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
236.01.2010.002985-5/000000-000 - nº ordem 679/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MACROMANTAS TÊXTIL LTDA
X MANTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MANTAS LTDA - VISTOS Nos termos da redação do art 652 conferida pela Lei n.
11.382, de 06.12.06, cite (m)-se o (s) executado (s) para que, em 3(três) dias, efetue (m) o pagamento da dívida reclamada,
ficando, desde já, arbitrados os honorários advocatícios provisórios em 10% (dez) por cento sobre o valor dado à causa. No caso
de integral pagamento, no prazo retro, será reduzida a verba honorária para a metade, nos termos do parágrafo único do art
652 -A do Estatuto Processual Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Caso o Sr Oficial de Justiça certifique
que não há bens a penhorar, deve(m) o(s) executado (s) indicar, em 5 (cinco) dias contados da juntada do mandado, quais e
onde se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob pena de incidência das penas cominadas no
art 600, IV, do CPC. Conste do mesmo mandado o disposto no art 655 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que
dispõe (m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, para o oferecimento
de embargos. Caso o executado pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do CPC), reconhecendo-o como incontroverso,
deverá - dentro do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da
execução (principal atualizado e acessórios, custas, honorários, etc), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis
(06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertido de que o
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de
10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e, se necessário, com os benefícios do ar. 172, §2º, do CPC.
Int. Ib. 15/06/2010. - ADV FERNANDO EMANUEL DA FONSECA OAB/SP 154916 - ADV ALEXANDRE DELFINI CORRÊA OAB/
SP 205242
236.01.2010.003008-9/000000-000 - nº ordem 688/2010 - Embargos à Execução - JOÃO CARLOS ARAVÉCHIA BORDADOS
- ME X MACROMANTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MANTAS LTDA - EPP - Vistos. Apensem-se aos autos da execução.
Fundamente, o embargante, o pedido de assistência judiciária, tendo em vista que a firma individual tem declaração própria de
Imposto de Renda. Int. Ib. 15/06/2010. - ADV JOVINA APARECIDA FERREIRA OAB/SP 124661
236.01.2010.003008-9/000000-000 - nº ordem 688/2010 - Embargos à Execução - JOÃO CARLOS ARAVÉCHIA BORDADOS
- ME X MACROMANTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MANTAS LTDA - EPP - Vistos. Apensem-se aos autos da execução.
Certifique, a serventia, a tempestividade dos embargos opostos. Fundamente, o embargante, o pedido de assistência judiciária,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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