TJSP 06/07/2010 - Pág. 1423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 748
1423
RUBENS DE OLIVEIRA OAB/SP 123570 - ADV TAMARA CELIS LARA CORREA OAB/SP 240425
602.01.2000.015336-9/000000-000 - nº ordem 3608/2000 - Usucapião - MARIA JOSE FERRAZ DE ALMEIDA E OUTROS Ciência a requerente a respeito da contestação apresentada - ADV JOSÉ RENATO NOGUEIRA OAB/SP 161834 - ADV ELIANE
BARBOZA SANTOS OAB/SP 106772 - ADV SILVIO MOTT NETO OAB/SP 137656
602.01.2001.024653-0/000000-000 - nº ordem 1498/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELAINE FORASTIERI
CAMPOS DOS SANTOS X SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SOROCABA SAAE - Fls. 135 - Prossiga-se nos
autos principais. Int.. - ADV ALCIONI NAIR DEL CISTIA DA FONSECA OAB/SP 60888 - ADV JOSE MAURO MOREIRA OAB/SP
32431 - ADV FLÁVIA SILVEIRA DE ALBUQUERQUE ESCANHOELA OAB/SP 157179
602.01.2001.000287-0/000000-000 - nº ordem 1607/2001 - Execução de Título Extrajudicial - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS DISDUC LTDA X JOSE JOSALFREDO PAIVA ANDRADE ME - Fls. 93 - Fls. 92: esclareça a
exequente se a mesma está desistindo da presente ação. Int.. - ADV JOSE RICARDO VALIO OAB/SP 120174 - ADV ANDREA
MIRIAM ROSENBERG VALIO OAB/SP 125440
602.01.2002.009959-3/000000-000 - nº ordem 2507/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDACAO DOM AGUIRRE
X DENISE APARECIDA SELINGARE - Fls. 167 - Inúmeros órgãos, tais como SERASA, SPC, CIRETRAN, CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS, JUNTA COMERCIAL, mediante procedimentos administrativos prestam informações, sem necessidade
de intervenção da autoridade judicial, sendo certo, ainda, que cumpre ao litigante interessado promover diligências próprias
perante tais órgãos. Assim, tratando-se de diligências possíveis de serem executadas pela própria parte, indefiro o pedido
formulado. Int.. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP
225162
602.01.2002.023506-9/000000-000 - nº ordem 3887/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDACAO DOM AGUIRRE
X ILZA MOURA DA SILVA CHAVES - Ofício expedido. Providencie a requerente a retirada - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY
OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162 - ADV MILENA SOLA ANTUNES OAB/SP 277306
602.01.2007.018281-2/000000-000 - nº ordem 812/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDACAO DOM AGUIRRE X
ALIRES DIAS DE OLIVEIRA - “Manifeste-se a parte credora, requerendo o que de direito, no prazo de dez (10) dias, considerando
que nesta data foi efetuado desbloqueio do “quantum”que havia sido bloqueado junto ao Bacen Jud, por se tratar de importância
irrisória. Int..”. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
- ADV MARISSOL QUINTILIANO SANTOS OAB/SP 248261 - ADV MARCOS ALBERTO MORAIS OAB/SP 83765
602.01.2008.009663-6/000000-000 - nº ordem 417/2008 - Embargos à Execução - RANASELI COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA E OUTROS X BANCO ITAUBANK S/A - Fls. 151 - Mantenho a decisão agravada. Encaminhe-se o
ofício em frente ao Egrégio Tribunal de Justiça, permanecendo cópia nos autos. O ofício deverá ser instruído com cópia de fls.
131,132,133,134,135,135 vº,137,144,145,146,147 e 151. - ADV CLAUDIA MARIA FERREIRA DA SILVA VAZ OAB/SP 125937 ADV VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA OAB/SP 129515 - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
602.01.2008.025715-9/000000-000 - nº ordem 1092/2008 - Ação Monitória - FONTE FOMENTO E COBRANÇA MERCANTIL
LTDA X MARCIO LIMA DE OLIVEIRA E OUTROS - Certidão de fls. 106:- “Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de expedir o
aditamento ao mandado de citação para o(s) endereço(s) indicado(s) no requerimento de fls.105, tendo em vista a ausência do
depósito da verba de condução do oficial de justiça. “ - ADV ISMAR NASSIF SFEIR OAB/SP 68675
602.01.2008.028404-5/000000-000 - nº ordem 1232/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - GERALDA DA
SILVA ARAUJO X BANCO DO BRASIL S/A - “Nesta data procedi o bloqueio e transferência do valor de R$ 2.345,93 do Banco do
Brasil, junto à Nossa Caixa - Nosso Banco - agência Pab Fórum. Int..”. - ADV JAIR RODRIGUES CANDIDO DE ABREU OAB/SP
113829 - ADV IVO ROBERTO PEREZ OAB/SP 148245
602.01.2008.043215-8/000000-000 - nº ordem 1878/2008 - Ação Monitória - MADEIRANIT COMERCIO E INDUSTRIA DE
MADEIRAS LTDA X PEREIRA COMERCIO DE MOVEIS NOVOS E USADOS LTDA - R. desp. de fls. 86: Diante do silêncio da
ré, defiro o pedido de levantamento. Int.. // Guia expedida. Providencie a requerente a retirada.) - ADV CINTHIA LOISE JACOB
DENZIN OAB/SP 156925 - ADV ADRIANA CRISTINA BORGES CAITANO OAB/SP 139647
602.01.2008.046595-7/000000-000 - nº ordem 1997/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
ROSANI MARA GUARIGLIA ME E OUTROS - Ofícios expedidos. Providencie a exeuqnete a retirada - ADV FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
602.01.2008.050185-9/000000-000 - nº ordem 2158/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X VICTOR MARTINS SINHORELI - Fls. 51: ciência ofício resposta DRF - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP
109348
602.01.2009.040212-1/000000-000 - nº ordem 1697/2009 - Acidente do Trabalho - RIVALDO ANTONIO FERREIRA X INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 88/89 - Vistos em saneador. Trata-se de ação de Acidentária ajuizada
por RIVALDO ANTONIO FERREIRA contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Partes legítimas e bem representadas,
concorrendo igualmente às demais condições da ação, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Citado, o réu ofereceu
contestação às fls. 63/74. Não foram argüidas preliminares. O Ministério Público manifestou-se pela não intervenção ministerial.
Feito em ordem, dou o feito por saneado. Decido. O feito não comporta julgamento antecipado, havendo necessidade de dilação
probatória, devendo prosseguir com a realização da prova pericial médica que se mostra imprescindível ao deslinde da causa.
Defiro as provas úteis requeridas, tempestivamente, notadamente oral e determino a realização de prova pericial, que se mostra
imprescindível. Diante disso nomeio perita a Dra. Maria do Patrocínio Santos Maia Lopes, com endereço à rua Silvio Celestino
Beber, 200, Votorantim (SP), para a realização do laudo pericial. Arbitro seus honorários periciais em R$ 352,20, cujo valor
deverá ser pago pelo instituto réu no prazo de 30 dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação
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