TJSP 06/07/2010 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 748
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418.01.2009.000182-6/000000-000 - nº ordem 143/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BERNADETE RANGEL DE
ALVARENGA CABRAL X PAX APOIO FAMILIAR LTDA - Regularizado o feito com a nomeação de curador ao requerido citado
por hora certa, a impugnação apresentada, com matéria genérica, sem contrariar especificamente o título apresentado, não
tem o condão de impedir o prosseguimento do feito. Assim, mantenho parte da decisão proferida nestes autos e converto o
mandado monitório em executivo, assentando que a dívida é aquela inscrita no título de R$225,00, que deverá ser atualizada,
incidindo juros a partir da citação e correção a partir do vencimento. Decorridos os prazos de eventuais recursos, o que deverá
ser certificado, intime-se o devedor para pagamento em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o total do
débito atualizado. Comunique-se ao distribuidor e anote-se. Providencie a exeqüente o que entender necessário. Int. - ADV
JAQUELINE DE ALVARENGA CABRAL OAB/SP 250210 - ADV FABIANA SANTANA FARIA OAB/SP 164155
418.01.2009.000302-6/000000-000 - nº ordem 196/2009 - Ação Civil Pública - MUNICÍPIO DE PARAIBUNA X LUIZ
NORBERTO COLLAZZI LOUREIRO - VISTOS. Recebo a inicial da ação civil pública promovida pelo Município de Paraibuna
em face de Luiz Norberto Collazzi Loureiro. Há indícios, em tese, de que o envolvido agiu contra os princípios que regem a
Administração Pública, em especial o da moralidade. Irrelevante a efetivação de dano e prejuízo monetário ao erário, visto
que suficiente a sua potencialidade para que sejam aplicadas as penas da lei. Determino a citação de Luiz Norberto Collazzi
Loureiro para que conteste o feito no prazo legal de quinze (15) dias, com as advertências legais. Vista ao representante do
Ministério Público. Int. - ADV WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ OAB/SP 225985
418.01.2009.000738-1/000000-000 - nº ordem 305/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO X ARTILIO JORGE DOS SANTOS - Fls. 15 - JULGO EXTINTA a presente
Execução, aforada pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ARTÍLIO JORGE
DOS SANTOS, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. - ADV
FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS OAB/SP 28222
418.01.2009.001263-1/000000-000 - nº ordem 340/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
QUIMICA - IV REGIÃO X J E M ALMEIDA DESTILADORES DE BEBIDAS - Fls. 19 - Tendo em vista que a Comarca ainda não
foi disponibilizado na Comarca a implantação dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, determino a expedição de ofícios à Receita
Federal e ao Ciretran, solicitando informações acerca de eventuais bens em nome do devedor. Intime-se para recolhimento da
taxa de postagem. Com a resposta, nova vista à exeqüente para que requeira o que de direito. Paraibuna, data supra. - ADV
CATIA STELLIO SASHIDA OAB/SP 116579
418.01.2009.001503-3/000000-000 - nº ordem 366/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO X BENEDITO MARQUES DOS SANTOS - Fls. 22 - JULGO EXTINTA
a presente Execução, aforada pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
contra BENEDITO MARQUES DOS SANTOS, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do
prazo recursal. - ADV ADEMIR LEMOS FILHO OAB/SP 81782
418.01.2009.001694-3/000000-000 - nº ordem 375/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X BIOLEX
CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - EPP - Fls. 76 - JULGO EXTINTA a presente execução, aforada pela FAZENDA NACIONAL
contra BIOLEX CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - EPP, nos termos do artigo 26 DA LEI 6.830/80. - ADV MARCELO CARNEIRO
VIEIRA OAB/SP 106818 - ADV JOAO BATISTA DUARTE SALES OAB/SP 52014
418.01.2009.001701-7/000000-000 - nº ordem 903/2009 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ EUCLÉSIO LEMES X NCN&N
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Expeça-se carta precatória para citação no endereço de fls.39. - ADV
ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS OAB/SP 144198
418.01.2009.002150-0/000000-000 - nº ordem 772/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
NATIVIDADE DA SERRA X JOSE ANTONIO SALGADO SIMÃO - Fls. 15 - Cadastre-se o procurador do executado junto ao
sistema de informatização do Tribunal de Justiça. Conforme relato da jurisprudência, não é ilegal condicionar o juiz, a concessão
da gratuidade, à comprovação de miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem em princípio
presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ 686/165). No mesmo sentido; RT 783/314...STJ 213/231. (Theotônio Negrão e
José Roberto Ferreira Giuvea, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor; 35ª edição, editora Saraiva/SP, 2003,
pág 1.149). Assim, intime-se o executado para apresentar comprovantes de seus rendimentos e cópia da última declaração
de imposto de renda. Após, voltem para apreciação do pedido de gratuidade processual. Paraibuna, data supra. - ADV JOSE
ANTONIO RODRIGUES DE FARIA MATTOS OAB/SP 134568 - ADV SELMA APARECIDA SIMAO OAB/SP 119201 - ADV RITA
DE CASSIA SANT’ANA OAB/SP 145830
418.01.2010.000230-5/000000-000 - nº ordem 89/2010 - Indenização (Ordinária) - MARIA LUIZA TENÓRIO CLARO X
ROQUE DE OLIVEIRA - Manifeste-se o autor acerca da contestação ofertada - ADV ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS
OAB/SP 144198 - ADV BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 180126
418.01.2010.000345-7/000000-000 - nº ordem 124/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S.A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ITALO AUGUSTO RICCIO - Vistos. f. 34/42: tendo em vista que não houve a apreensão
do bem, tampouco a citação, observado o principio da economia processual, recebo a petição como emenda à inicial. Nesse
sentido, o julgado da 6.ª Câmara do extinto 2.º TACivil de São Paulo: Arrendamento mercantil - Leasing - reintegração de
posse - Aditamento da inicial - alteração do pedido - citação não efetivada - Admissibilidade - Exegese do artigo 294 do Código
de Processo Civil: “Não tendo havido ainda a citação, nada impede, à luz do artigo 294 do Código de processo Civil, que
seja possibilitada a emenda da inicial, inclusive alteração de rito, o que tem a bênção do principio da economia processual”
(Agravo de Instrumento n.º 836.949-00/6 - Relator Juiz Luiz de Lorenzi - j. 03.03.2004). Cite-se com as advertências legais para
contestação no prazo legal. - ADV RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE OAB/SP 237903
418.01.2010.000640-7/000000-000 - nº ordem 193/2010 - Busca e Apreensão de Menores - F. H. D. S. X A. P. C. - Relata a
autora que, em vista das atitudes agressivas do companheiro, deixou o lar comum e passou a residir em Paraibuna. Contudo,
os filhos menores do casal ficaram retidos com o genitor, que não a deixa manter contato com as crianças. Não há, é certo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º