TJSP 06/07/2010 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 748
2005
PROCESSO:477.01.2010.011698
Nº ORDEM:01.01.2010/002255
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:RAMIRO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO:233993/SP - CAROLINA DA SILVA GARCIA
Requerido:INSS INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
VARA:1ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:477.01.2010.011705
Nº ORDEM:04.02.2010/001245
CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE:R. A. N.
ADVOGADO:99646/SP - CLAUDIO CANDIDO LEMES
Requerido:F. L. D. S.
VARA:2ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO:477.01.2010.011706
Nº ORDEM:01.01.2010/002256
CLASSE:PROCEDIMENTO SUMÁRIO (COB. CONDOMÍNIO)
REQUERENTE:CONDOMINIO RESIDENCIAL PAULO ROBERTO VI
ADVOGADO:253443/SP - RENATA SANTOS FERREIRA
Requerido:ANA MARIA COPPINI MIGUEL E OUTRO
VARA:1ª. VARA CÍVEL
3ª Vara Cível
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ
477.01.2003.002829-6/000001-000 - nº ordem 3577/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - CONJUNTO RESIDENCIAL PRAIA MAR BLOCO SAVEIRO X EGIDIO AYALA PANA E OUTROS - Fls. 58
- VISTOS. Para a expedição do mandado de levantamento postulado, comprove o requerente, no prazo improrrogável de dez
(10) dias, ata da assembléia que elegeu o atual síndico e, se o caso, novo instrumento de mandado, tendo como outorgante a
parte ativa por ele representada, tendo em vista o decurso do biênio legal do mandado anteriormente outorgado ao síndico do
condomínio. Int.. - ADV JOSE ROBERTO UGEDA OAB/SP 62548 - ADV WILMA RIBEIRO LOPES BAIAO FLORENCIO OAB/SP
74379 - ADV MARIO DE SOUZA OAB/SP 79183
477.01.2007.020080-0/000000-000 - nº ordem 2263/2007 - Prestação de Contas - ADALGISO ALVES DE OLIVEIRA X JOSE
GONCALVES FERREIRA - Vistos. Suspendo o feito até apreciação da exceção apensa. Int. com urgência. - ADV ADALGISO
ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 122479 - ADV SIMONE INOCENTINI CORTEZ PEIXOTO OAB/SP 213483
477.01.2007.020080-1/000001-000 - nº ordem 2263/2007 - Prestação de Contas - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - JOSE GONCALVES FERREIRA X ADALGISO ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 8 - Vistos. Suspendo o feito até apreciação
da exceção apensa. Int. com urgência. - ADV SIMONE INOCENTINI CORTEZ PEIXOTO OAB/SP 213483 - ADV ADALGISO
ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 122479
477.01.2007.020080-3/000002-000 - nº ordem 2263/2007 - Prestação de Contas - Exceção de Incompetência - JOSE
GONCALVES FERREIRA X ADALGISO ALVES DE OLIVEIRA - VISTOS. Cuidam os autos de exceção de incompetência, deduzida
por JOSÉ GONCALVES FERREIRA em face de ADALGISO ALVES DE OLIVEIRA. Em breve síntese, afirmou o excipiente que,
pela natureza da prestação de contas pretendida e pelo local de domicílio do excepto, o processamento da demanda principal
deve ocorrer em São Paulo. Pediu a conseqüente remessa dos autos, com as cautelas de estilo. Admitida a exceção e suspenso
o andamento do feito principal, o excepto, instado, não se pronunciou (fls. 10). Este é o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.
A exceção merece ser acolhida. Com efeito, embora não seja aplicável ao caso concreto a regra legal insculpida no art. 919 do
Código de Processo Civil, já que não se trata de nomeação de administrador, mas sim de constituição de advogado, é aplicável
a regra do art. 94 do mesmo codex, que estabelece que as ações fundadas em direito pessoal devem ser processadas, à
míngua de norma específica, no foro do domicílio do réu, que no caso é em São Paulo (fls. 05). A prestação de contas, além
disso, funda-se em contrato de prestação de serviços de advocacia contenciosa, relação de natureza civil, e nesse ajuste se
observa que as partes, na cláusula 7ª, estipularam que eventuais controvérsias seriam dirimidas no foro da Comarca da Capital.
Assim, inexistindo, realmente, motivo para o processamento da ação em Praia Grande, o acolhimento da exceção se impõe.
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de incompetência e DETERMINO a remessa dos autos, vencido o prazo recursal, a uma
das varas cíveis da Comarca da Capital, Foro Regional de Santo Amaro. Sem verbas da sucumbência. Int. Praia Grande, 30 de
junho de 2010. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ Juiz de Direito - ADV SIMONE INOCENTINI CORTEZ PEIXOTO OAB/
SP 213483 - ADV ADALGISO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 122479
477.01.2009.006067-8/000000-000 - nº ordem 813/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CIESA S A X ANCORA
ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA E OUTROS - VISTOS. 1. A autora deve esclarecer, precisamente, que procedimentos
necessita realizar na área e por quanto tempo, assentada a impossibilidade de concessão de autorização genérica e irrestrita,
que equivaleria a uma imissão permanente na posse, tutela não concedida neste feito. 2. Deve, ainda, qualificar os funcionários
designados para a realização do trabalho. 3. Assim, em 05 (cinco) dias, manifeste-se a autora. 4. Após, novamente conclusos,
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