TJSP 07/07/2010 - Pág. 1294 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 749
1294
EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV ELIANA COELHO OAB/SP 281788
362.01.2008.012159-3/000000-000 - nº ordem 1857/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ROSELI DE
JESUS DA SILVA X CLAUDINEI APARECIDO ANTUNES - Fls. 66 - Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com
apreciação do mérito, com base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Fixo honorários aos Procuradores nomeados em
100% do valor da tabela, código 202. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões). Publicada em audiência, saem intimados os presentes.
Registre-se. Arquivem-se”. - ADV JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD OAB/SP 77908 - ADV ODETE BARATA CAVALCANTE
OAB/SP 116152
362.01.2008.012478-1/000000-000 - nº ordem 1897/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FUNDAÇÃO DE ENSINO
OCTÁVIO BASTOS (FEOB) X NIVERSON GOMES DA SILVA JUNIOR - Fls. 191 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente
ação para o fim de condenar o réu ao pagamento em favor da autora da importância de R$ 2.667,00 (dois mil, seiscentos e
sessenta e sete reais), devidamente atualizada, inclusive acrescida de juros de mora contados da citação, bem como correção
monetária a partir do ajuizamento da ação. Condeno ainda o réu, em virtude da sucumbência, no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente
atualizado. - ADV MARCELO FERREIRA SIQUEIRA OAB/SP 148032
362.01.2008.012911-3/000000-000 - nº ordem 1969/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIEL ALVES MARTINS
X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 116 - Pedido de desistência de fls 115: manifeste(m)-se o(a)(s)
Instituto-réu, em cinco (5) dias. O silêncio será havido como concordância. - ADV ROSANA DEFENTI RAMOS OAB/SP 179680
- ADV ELIANA COELHO OAB/SP 281788
362.01.2008.013738-6/000000-000 - nº ordem 2098/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIZABETE APARECIDA
PAVÃO RABELO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 150/151 - Posto isso, julgo PROCEDENTE, a
presente ação para o fim de condenar o réu a pagar à autora aposentadoria por invalidez, em substituição ao benefício auxíliodoença, a partir 25 de novembro de 2009, observada a prescrição qüinqüenal, bem como abono anual e juros de mora. Tendo
em conta o laudo pericial e os documentos acostados aos autos, dando conta de que a incapacidade da autora é total, vislumbro
presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipatória para o fim de que o réu implante de imediato o
benefício de aposentadoria por invalidez, ora concedido. Condeno o vencido, em razão da sucumbência, ao pagamento das
custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa,
devidamente atualizado. Oficie-se ao INSS para implantação do benefício aposentadoria por invalidez em substituição ao
auxílio-doença. - ADV SHEILA CÁSSIA DA SILVA OAB/SP 164283 - ADV ELIANA COELHO OAB/SP 281788
362.01.2008.013911-9/000000-000 - nº ordem 2120/2008 - Arrolamento - CRISTINA APARECIDA GARÇON E OUTROS
X EDERSON CARVALHO DOS REIS - Fls. 95 - Ante informação de fls. 92/93, aguarde-se por mais sessenta (60) dias, para
julgamento final da ação de reconhecimento de Sociedade de fato, em trâmite perante a primeira vara da Comarca de Itapira Proc. nº 1090/09. - ADV MILENE CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS OAB/SP 242003
362.01.2008.014921-8/000000-000 - nº ordem 2302/2008 - Revisional de Alimentos - C. A. L. X J. M. M. L. - Fls. 135 - No
prazo suplementar e derradeiro de cinco (5) dias, promova o requerente a retirada do ofício expedido a fls 133. Após, cumpra-se
integralmente a sentença de fls 131. - ADV ROSEMAR LUCAS OAB/SP 118544 - ADV DULCE DE PAIVA LEOFORTE OAB/SP
140313 - ADV VIRGÍNIA PARENTI OAB/SP 164300
362.01.2008.014927-4/000000-000 - nº ordem 2305/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLARICE APARECIDA
TEIXEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 93/94 - Posto isso, julgo PROCEDENTE, a presente ação
para o fim de condenar o réu a pagar à autora auxílio-doença a partir de agosto de 2008, observada a prescrição qüinqüenal,
enquanto permanecer incapacitada, bem como abono anual e juros de mora. Condeno o vencido, em razão da sucumbência,
ao pagamento das custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor
atribuído à causa, devidamente atualizado. Em razão da concessão do pedido antecipatório, oficie-se ao INSS para a implantação
imediata do benefício. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/
SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476
- ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO OAB/SP
218117 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779 - ADV
ELIANA COELHO OAB/SP 281788
362.01.2008.016737-0/000000-000 - nº ordem 2617/2008 - Inventário - MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA X PEDRO
SOARES - Fls. 92 - 1. Indefiro, por ora, a citação dos herdeiros por edital, posto que não foram esgotadas todas as vias para
tentativa de localização dos mesmos. Assim sendo, providencie a inventariante a localização e qualificação dos herdeiros para
posterior citação. 2. Os pedidos de alvarás para levantamento de numerário em bancos serão apreciados oportunamente.
Primeiro, cumpra-se a determinação do item “1” acima, dos itens “3” e “4” do despacho de fls. 56 e apresente as primeiras
declarações, no prazo de dez (10) dias. 3. Na inércia, aguarde-se provocação por trinta (30) dias. Findo o trintídio e persistindo
a inércia, intime(m)-se o inventariante para que promova(m) o regular andamento do feito, em quarenta e oito (48) horas, sob
pena de extinção, sem apreciação do mérito. - ADV ACACIO APARECIDO BENTO OAB/SP 121558
362.01.2008.016838-7/000000-000 - nº ordem 2625/2008 - Modificação de Guarda - S. P. D. S. X O. D. L. A. - Fls. 75 - Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 269, III, do Código de Processo
Civil. Fixo honorários ao Procurador nomeado em 100% do valor da tabela, código 202. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões). Oficiese ao INSS para o devido desconto da pensão e posterior depósito. Publicada em audiência, saem intimados os presentes.
Registre-se. Arquivem-se”. - ADV TATIANA STELA DE OLIVEIRA OAB/SP 197977 - ADV MÁGUIDA DE FÁTIMA ROMIO OAB/SP
239173 - ADV MIRIAM DE MELLO OAB/SP 55959 - ADV KATIUSCIA YAMANE RICARDO OAB/SP 279588
362.01.2008.017215-0/000000-000 - nº ordem 2665/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X MESSIAS REINALDO
DE SOUZA E OUTROS - Processo nº 2665/2008 VISTOS. Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
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