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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010 - Página 1295

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TJSP 07/07/2010 - Pág. 1295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 749

1295

de São Paulo - CDHU ofereceu embargos de declaração da sentença de fls. 86/86v. Recebo os embargos porque tempestivos
e, quanto ao mérito, acolho-os, visto que, realmente, não houve manifestação no tocante ao pedido de compensação. Assim, o
dispositivo da sentença passa a ter a seguinte redação: “... Para o fim de rescindir o contrato entabulado entre as partes e, por
conseqüência, reintegrar a autora na posse do imóvel. As quantias pagas pelos requeridos serão compensadas pela utilização
gratuita do imóvel durante o período de inadimplemento”. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se,
intime-se e retifique-se o registro de sentença. Mogi Guaçu, 29 de junho de 2010. SÉRGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de
Direito - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94382 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP
172842 - ADV JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ OAB/SP 148894
362.01.2008.017383-4/000000-000 - nº ordem 2685/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DORIEDSON MARTINS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 137/138 - Posto isso, julgo PROCEDENTE, a presente ação para
o fim de condenar o réu a pagar ao autor auxílio-acidente a partir de janeiro de 2008, observada a prescrição qüinqüenal,
enquanto permanecer incapacitado, bem como abono anual e juros de mora. Condeno o vencido, em razão da sucumbência,
ao pagamento das custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor
atribuído à causa, devidamente atualizado. - ADV FANDES FAGUNDES OAB/SP 103967 - ADV ELIANA COELHO OAB/SP
281788
362.01.2008.017352-0/000000-000 - nº ordem 2686/2008 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA ME X JOSEFA DA SILVA ROBERTO - MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FLS. 38a carta intimação expedida para Josefa da Silva Roberto retornou com a informação Mudou-se. - ADV SELMA HONORIO
CORREA OAB/SP 120256
362.01.2008.017894-3/000000-000 - nº ordem 2768/2008 - Arrolamento - WALFREDO RODRIGUES E OUTROS X LEONILDA
PORFIRIO - Fls. 96 - 1. Ante a informação de fls. 95, DEFIRO o pedido formulado para AUTORIZAR o espólio de LEONILDA
PORFIRIO, representado pelo(a) inventariante, a LEVANTAR: a) junto à Caixa Econômica Federal em Mogi Guaçu, Agência
0575, o saldo que se verificar na conta poupança nº 013.00.080.745-0; b) junto à Caixa Econômica Federal em São Caetano
do Sul, Agência 0347, o saldo que se verificar na conta nº 001.000.42903-7; e c) junto ao Banco Santander em Mogi Guaçu,
Agência 0181, o saldo que se verificar na conta poupança nº 60018342-2; todas em nome de Leonilda Porfírio, inscrita no CPF/
MF sob nº 140.354.768-89, falecida em 27/10/2008. Expeçam-se alvarás, com os prazos de validade fixados em 60 (sessenta)
dias. 2. Em trinta (30) dias, cumpra o inventariante os itens “2” e “5” do despacho de fls. 72.retirar alvará. - ADV ANA ROBERTA
BIAZOTO VILAS BOAS OAB/SP 142204 - ADV APARECIDA IZILDA SATTIN VILAS BOAS OAB/SP 237454 - ADV ANA ROBERTA
BIAZOTO VILAS BOAS OAB/SP 142204 - ADV APARECIDA IZILDA SATTIN VILAS BOAS OAB/SP 237454
362.01.2008.018117-6/000000-000 - nº ordem 2807/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JACIRA
NOLI X MARCIO TEIXEIRA E OUTROS - Fls. 143 - Aprovo o rol de testemunhas arroladas pelo(s) requerido(s) a fls 142,
que comparecerão independentemente de intimação. Aguarde-se a audiência designada (dia 14.07.2010, às 15:30 hs). - ADV
TALITA ZIOTI PIVANTI OAB/SP 276731 - ADV SIDNEY PAGANOTTI OAB/SP 79877 - ADV EMERSON CAMPOS FERREIRA
OAB/SP 231579
362.01.2008.018117-6/000000-000 - nº ordem 2807/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JACIRA NOLI
X MARCIO TEIXEIRA E OUTROS - Fls. 145 - Fls 144: indefiro o rol de testemunhas arroladas pela requerente, posto que
extemporâneo. Conforme ficou consignado na decisão de fls 137/vº, o prazo para apresentação do rol de testemunhas é de
trinta (30) dias anteriores á audiência. Em conseqüência, cumpra-se o despacho de fls 143. - ADV TALITA ZIOTI PIVANTI OAB/
SP 276731 - ADV SIDNEY PAGANOTTI OAB/SP 79877 - ADV EMERSON CAMPOS FERREIRA OAB/SP 231579
362.01.2008.019949-4/000000-000 - nº ordem 3091/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ APARECIDO DE
GODOI E OUTROS X BANCO BRADESCO S A - Fls. 194 - Considerando que houve o pagamento integral do débito e a aceitação
do exeqüente (fls. 193), JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, nestes autos de AÇÃO DE COBRANÇA, promovida por
JOSÉ APARECIDO DE GODOI, contra BANCO BRADESCO S/A. Expeça-se mandado a favor dos autores para levantamento
do depósito via da guia de fls. 128. Intime-se o executado, para que recolha as custas finais no valor de R$ 82,10 (art.4º, III,
da Lei 11.608/03), em trinta (30) dias. Transitada em julgado, recolhidas as custas, anote-se, comunique-se e arquivem-se os
autos. - ADV JOSE ROMILDO ALEIXO OAB/SP 99131 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV
ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
362.01.2008.020023-7/000000-000 - nº ordem 3105/2008 - Indenização (Ordinária) - BENEDICTA ARAUJO CINTRA LUCIO
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Retirar mandado de levantamento. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266
- ADV ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI OAB/SP 114482 - ADV CARLOS EDUARDO URBINI OAB/SP 134242 - ADV
VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/
SP 258368
362.01.2009.000585-2/000000-000 - nº ordem 80/2009 - Revisional de Alimentos - A. C. D. P. X P. P. D. P. - Fls. 63 “Vistos. Homologo, por sentença para que produza seus devidos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá
pelas cláusulas acima avençadas. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no
artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Fixo honorários ao Procurador nomeado em 100% do valor da tabela, código 206.
Expeça(m)-se a(s) certidão(ões). Oficie-se à empresa de fls. 55 para proceder o desconto e posterior depósito na conta corrente
da representante legal, banco Santander, ag. 0181, c.c. 01010139-1 - Creusa pereira de Cássia. Publicada em audiência,
saem intimados os presentes. Registre-se. Arquivem-se” - ADV EDNEA TRIONI OAB/SP 136941 - ADV CARLOS JORGE OSTI
PACOBELLO OAB/SP 156188
362.01.2009.000708-0/000000-000 - nº ordem 109/2009 - (apensado ao processo 362.01.2008.019021-4/000000-000 - nº
ordem 2961/2008) - Embargos à Execução - MARLENE FERNANDES RIBEIRO DIAS X EDIS ROQUE DIAS - Fls. 109 - Vistos.
Considerando-se que a execução ora embargada se encontra suspensa em razão da propositura dos embargos de terceiro nº:
100/2009 (fls. 29/30 dos autos nº: 2961/2008), bem como o fato da identidade de objetos da presente demanda com aqueles
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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